Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0034023-75.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0021612A DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0010165A - LILIANE FERREIRA PORFIRIO, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE. R:
ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALUCAN COMERCIO DE ESQUADRIAS
DE ALUMINIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENIS DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
WILAME OLIVEIRA DE PAULA. Adv(s).: DF0023788S - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: JOSSINALDO LOPES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RINEIDE LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERONICA MARIA ALVES LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0034023-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP, ALUCAN COMERCIO DE
ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME, DENIS DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE WILAME OLIVEIRA DE PAULA, JOSSINALDO LOPES DE
SOUZA, RINEIDE LOPES DE SOUZA, VERONICA MARIA ALVES LOPES, VISUAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0034023-75.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0021612A DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0010165A - LILIANE FERREIRA PORFIRIO, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE. R:
ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALUCAN COMERCIO DE ESQUADRIAS
DE ALUMINIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENIS DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
WILAME OLIVEIRA DE PAULA. Adv(s).: DF0023788S - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: JOSSINALDO LOPES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RINEIDE LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERONICA MARIA ALVES LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0034023-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP, ALUCAN COMERCIO DE
ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME, DENIS DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE WILAME OLIVEIRA DE PAULA, JOSSINALDO LOPES DE
SOUZA, RINEIDE LOPES DE SOUZA, VERONICA MARIA ALVES LOPES, VISUAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0034023-75.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0021612A DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0010165A - LILIANE FERREIRA PORFIRIO, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE. R:
ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALUCAN COMERCIO DE ESQUADRIAS
DE ALUMINIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENIS DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
WILAME OLIVEIRA DE PAULA. Adv(s).: DF0023788S - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: JOSSINALDO LOPES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RINEIDE LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERONICA MARIA ALVES LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VISUAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0034023-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP, ALUCAN COMERCIO DE
ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME, DENIS DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE WILAME OLIVEIRA DE PAULA, JOSSINALDO LOPES DE
SOUZA, RINEIDE LOPES DE SOUZA, VERONICA MARIA ALVES LOPES, VISUAL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0034023-75.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0021612A DEBORA MARTINS MOREIRA, DF0010165A - LILIANE FERREIRA PORFIRIO, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE. R:
ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALUCAN COMERCIO DE ESQUADRIAS
DE ALUMINIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENIS DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
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