Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
(159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: REINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem
prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro
de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento
dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos
do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão
ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2019 11:55:23. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0009750-95.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EPICENTRO COMUNICACAO E MARKETING LTDA
- ME. Adv(s).: DF0006425A - SERGIO CUPERTINO MARQUES. R: RZM CBEL ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E GESTAO FINANCEIRA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0009750-95.2016.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EPICENTRO COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME EXECUTADO: RZM
CBEL ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E GESTAO FINANCEIRA LTDA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos,
intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 23:40:42. LUCIANA CORRÊA
TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0009750-95.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EPICENTRO COMUNICACAO E MARKETING LTDA
- ME. Adv(s).: DF0006425A - SERGIO CUPERTINO MARQUES. R: RZM CBEL ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E GESTAO FINANCEIRA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0009750-95.2016.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EPICENTRO COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME
EXECUTADO: RZM CBEL ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E GESTAO FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo
das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de
2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento
dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos
do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão
ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2019 11:58:07. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0022080-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF0028482A - FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA CANAVARRO, DF0012330A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: FABIO BELARMINO
VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0019437A - ELTON TOMAZ
DE MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0022080-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A (156) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FABIO BELARMINO VALENCA, QUAVIS
TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o
caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 23:40:46. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0022080-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF0028482A - FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA CANAVARRO, DF0012330A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: FABIO BELARMINO
VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0019437A - ELTON TOMAZ
DE MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0022080-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A (156) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FABIO BELARMINO VALENCA, QUAVIS
TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o
caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 23:40:46. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0022080-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF0028482A - FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA CANAVARRO, DF0012330A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: FABIO BELARMINO
VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0019437A - ELTON TOMAZ
DE MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0022080-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A (156) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: FABIO BELARMINO VALENCA, QUAVIS
TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o
caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 23:40:46. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0022080-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF0028482A - FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA CANAVARRO, DF0012330A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: FABIO BELARMINO
VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0019437A - ELTON TOMAZ DE
MAGALHAES. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB
9521