Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público e que todos os documentos
necessários ao contraditório devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 12:50:23. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0713135-57.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGINALDO LIMA MONTEIRO.
Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0713135-57.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO LIMA MONTEIRO
RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante dos argumentos expendidos pela parte autora e diante da necessidade de conferir plena
efetividade à decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, traga a parte autora 03 (três) orçamentos das consultas médicas necessárias
para obtenção dos valores para a realização da cirurgia perseguida, em conformidade com o Enunciado 56 da III Jornada de Direito Civil do c.
CNJ. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:47:34. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto
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