Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
na Contestação, deixando de cadastrar SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS, sociedade inscrita na OAB/DF sob o nº 0010/04, por não ser possível
esse cadastro junto ao PJe em razão de indisponibilidade até o momento de ferramenta para tanto. Do que para constar, lavrei esta. Nos termos
da Portaria 002/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se, ainda, no
mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 15:06:30.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral
N. 0033908-25.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GISELE DE LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF0002701A - DORIVAL
FERNANDES RODRIGUES. A: ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRENE ARAUJO JATOBA. R: JESUS
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0038850A - ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS. R: ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033908-25.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GISELE DE LIMA RODRIGUES, ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA EXECUTADO: IRENE ARAUJO JATOBA, JESUS RODRIGUES DA SILVA,
ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA CERTIDÃO Certifico que, sem prejuízo do prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização do
feito, será encaminhada a decisão de ID nº 34535544 - fl. 130 para devida intimação das partes: DECISÃO: "Em relação ao cumprimento de
sentença interposto pela exequente GISELE DE LIMA RODRIGUES em face do ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA, JESUS RODRIGUES DA
SILVA e IRENE ARAÚJO JATOBÁ, aguarde-se o decurso do prazo do terceiro parágrafo da decisão de fl. 462. Por outro lado, em relação ao
cumprimento de sentença promovido pelo ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA em face do devedor JESUS RODRIGUES DA SILVA, deixo de
determinar a expedição de ofício para o registro da penhora deferida no quarto parágrafo da decisão de fls. 448/449. Isso porque, como não houve
o registro do formal de partilha (fls. 17/36), a constrição judicial incidiu somente sobre os 50% dos direitos do executado em relação ao imóvel e
não sobre o percentual de 50% do imóvel, que, ainda, se encontra registrado em nome da TERRACAP (fl. 369). Assim, torno sem efeito a portaria
de fl. 468, a certidão de fl. 471 e, também, declaro prejudicado o pedido de fl. 473. Sem prejuízo, certifique-se a Secretaria quanto ao decurso
do prazo concedido ao executado JESUS RODRIGUES DA SILVA no sexto parágrafo da decisão de fls. 448/449. Por fim, aguarde-se o retorno
do mandado de avaliação de fl. 465. Intimem-se, inclusive pessoalmente a Defensoria Pública. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 17h54.
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito". BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:08:28. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0033908-25.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GISELE DE LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF0002701A - DORIVAL
FERNANDES RODRIGUES. A: ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRENE ARAUJO JATOBA. R: JESUS
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0038850A - ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS. R: ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033908-25.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GISELE DE LIMA RODRIGUES, ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA EXECUTADO: IRENE ARAUJO JATOBA, JESUS RODRIGUES DA SILVA,
ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA CERTIDÃO Certifico que, sem prejuízo do prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização do
feito, será encaminhada a decisão de ID nº 34535544 - fl. 130 para devida intimação das partes: DECISÃO: "Em relação ao cumprimento de
sentença interposto pela exequente GISELE DE LIMA RODRIGUES em face do ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA, JESUS RODRIGUES DA
SILVA e IRENE ARAÚJO JATOBÁ, aguarde-se o decurso do prazo do terceiro parágrafo da decisão de fl. 462. Por outro lado, em relação ao
cumprimento de sentença promovido pelo ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA em face do devedor JESUS RODRIGUES DA SILVA, deixo de
determinar a expedição de ofício para o registro da penhora deferida no quarto parágrafo da decisão de fls. 448/449. Isso porque, como não houve
o registro do formal de partilha (fls. 17/36), a constrição judicial incidiu somente sobre os 50% dos direitos do executado em relação ao imóvel e
não sobre o percentual de 50% do imóvel, que, ainda, se encontra registrado em nome da TERRACAP (fl. 369). Assim, torno sem efeito a portaria
de fl. 468, a certidão de fl. 471 e, também, declaro prejudicado o pedido de fl. 473. Sem prejuízo, certifique-se a Secretaria quanto ao decurso
do prazo concedido ao executado JESUS RODRIGUES DA SILVA no sexto parágrafo da decisão de fls. 448/449. Por fim, aguarde-se o retorno
do mandado de avaliação de fl. 465. Intimem-se, inclusive pessoalmente a Defensoria Pública. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 17h54.
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito". BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:08:28. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0033908-25.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GISELE DE LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF0002701A - DORIVAL
FERNANDES RODRIGUES. A: ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRENE ARAUJO JATOBA. R: JESUS
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0038850A - ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS. R: ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033908-25.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GISELE DE LIMA RODRIGUES, ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA EXECUTADO: IRENE ARAUJO JATOBA, JESUS RODRIGUES DA SILVA,
ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA CERTIDÃO Certifico que, sem prejuízo do prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização do
feito, será encaminhada a decisão de ID nº 34535544 - fl. 130 para devida intimação das partes: DECISÃO: "Em relação ao cumprimento de
sentença interposto pela exequente GISELE DE LIMA RODRIGUES em face do ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA, JESUS RODRIGUES DA
SILVA e IRENE ARAÚJO JATOBÁ, aguarde-se o decurso do prazo do terceiro parágrafo da decisão de fl. 462. Por outro lado, em relação ao
cumprimento de sentença promovido pelo ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO VIANA em face do devedor JESUS RODRIGUES DA SILVA, deixo de
determinar a expedição de ofício para o registro da penhora deferida no quarto parágrafo da decisão de fls. 448/449. Isso porque, como não houve
o registro do formal de partilha (fls. 17/36), a constrição judicial incidiu somente sobre os 50% dos direitos do executado em relação ao imóvel e
não sobre o percentual de 50% do imóvel, que, ainda, se encontra registrado em nome da TERRACAP (fl. 369). Assim, torno sem efeito a portaria
de fl. 468, a certidão de fl. 471 e, também, declaro prejudicado o pedido de fl. 473. Sem prejuízo, certifique-se a Secretaria quanto ao decurso
do prazo concedido ao executado JESUS RODRIGUES DA SILVA no sexto parágrafo da decisão de fls. 448/449. Por fim, aguarde-se o retorno
do mandado de avaliação de fl. 465. Intimem-se, inclusive pessoalmente a Defensoria Pública. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 17h54.
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito". BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:08:28. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0708383-87.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO RICARDO DA SILVA MENDES. A: SILBENE SABOIA
SALES DINIZ MENDES. Adv(s).: DF0037956A - EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ BARBOSA. R: LIVELO S.A.. Adv(s).: SP0154694A ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708383-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO
RICARDO DA SILVA MENDES, SILBENE SABOIA SALES DINIZ MENDES RÉU: LIVELO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida
juntou CONTESTAÇÃO acompanhada de documentos, de forma TEMPESTIVA. Na oportunidade, cadastrei o advogado ALFREDO ZUCCA
NETO, inscrito na OAB/SP sob o nº 154.694, no processo eletrônico supra, na forma requerida. Do que para constar, lavrei esta Nos termos da
Portaria 002/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se, ainda, no mesmo
prazo, quanto aos documentos apresentados, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 15:19:22. CLOVES
SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral
N. 0708383-87.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO RICARDO DA SILVA MENDES. A: SILBENE SABOIA
SALES DINIZ MENDES. Adv(s).: DF0037956A - EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ BARBOSA. R: LIVELO S.A.. Adv(s).: SP0154694A ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708383-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO
RICARDO DA SILVA MENDES, SILBENE SABOIA SALES DINIZ MENDES RÉU: LIVELO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida
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