Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
ALESSANDRO GOMES DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias, DF049217 - Aline Moreira da Silva. A: BRUNO
MORAES CARDOSO. Adv(s).: (.). A: MURIA MORAES CARDOSO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: KLESLEY NEGRAO CARDOSO AGUIAR.
Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento da Silva. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 284 e cópia da sentença e transito e julgado
dos autos de Habilitação de Crédito 0734178-32.2018.8.07.0001, fls. 285/287, anotando a reserva nos rosto dos autos. Conforme portaria n.2
de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se, mais uma vez, a
advogada renunciante (fl. 281) para que comprove a cientificação de seus clientes nos termos do artigo 112 do CPC, tendo em vista que a petição
apresentada não informa claramente a sua renúncia. Esclareço que o inventariante o herdeiro devem contratar novo patrono. Intime todos os
herdeiros para ciêcia da reserva de crédito nos rosto do autos, prazo, COMUM, de 10 dias . Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 12h04. .
Nº 2015.01.1.054938-9 - Inventario - A: MARIO SERGIO BAHIA FALCAO. Adv(s).: DF015937 - Raquel Bezerra Candido. R: MARIA
TEREZA PRATA ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIO SERGIO ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: DF015937 - Raquel
Bezerra Candido. A: MILENA ALMEIDA FALCAO TAVARES. Adv(s).: DF015937 - Raquel Bezerra Candido. A: MARCIO VINICIUS ALMEIDA
FALCAO. Adv(s).: DF015937 - Raquel Bezerra Candido. INVENTARIANTE: MILENA ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: DF015937 - Raquel Bezerra
Candido, - 20150110549389. Nesta data juntei a estes autos petição e documentos às fls. 273/278. Certifico e dou fé que desapensei os autos da
Habilitação de Crédito, processo n.º 127495-4/16, para remessa dos presentes autos à Fazenda Pública. JConforme portaria n.2 de 06/03/2018,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª VOS conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF,
sábado, 18/05/2019 às 11h25. V I S T A Nesta data, faço estes autos com vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 11h25.
Recebimento da Fazenda Pública. Data do recebimento:____/___/___. Assinatura:_________ ________ Matrícula:_________ ________ .
Nº 2011.01.1.219406-3 - Inventario - A: MARCELO CARDOSO TAKAHASHI. Adv(s).: DF027000 - Eduardo Antonio Doria de Carvalho.
R: ROBERTO HARUKI TAKAHASHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA CARDOSO TAKAHASHI. Adv(s).: DF027000 - Eduardo Antonio
Doria de Carvalho. R: MARCIO CARDOSO TAKAHASHI. Adv(s).: (.). A: JOAO BOSCO DE FREITAS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
Martins, DF041306 - Natascha Cunha Vieira. A: ROBERTO DE FREITAS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. INVENTARIANTE:
MARCELO CARDOSO TAKAHASHI. Adv(s).: DF023496 - Allyne Fagundes de Castro, - 20110112194063. Nesta data juntei a estes autos cálculo
da Contadoria às fls. 461/464 . Em conformidade com a Portaria nº n2 de 06/03/2018, deste Juízo,Pauta Fica(m) o(a)(s) requerente(s) LUZIA
C.TAKAHASHI e MARCELO C. TAKAHASHI intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando
ciente(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal. Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 11h31. .
Nº 2017.01.1.033191-8 - Arrolamento Comum - A: SAMUEL DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao. R:
ARISTOLINO CIRINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SARA DE JESUS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIOGO DA
SILVA SANTOS. Adv(s).: DF042586 - Gilmara Medeiros Leite, Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: DIOGO DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
(.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 119/129 . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestar acerca da petição de fls. 119/129, no prazo
de 10 dias . Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 11h18. .
Nº 2012.01.1.110797-2 - Inventario - A: MARIA VANUSA DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto
Camargo. R: LAURA ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVALDO DE CARVALHO LIMA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita
Souto Camargo. A: IVONETE DE CARVALHO LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF141414 - Assistencia Juridica - Uniplan. A: IVONETE DE CARVALHO
LIMA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls.199/201 . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V.
O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se , pela via postal, o herdeiro IVALDO DE C. LIMA para juntar aos cópia de
sua certidão de casamento, no prazo de 5 dias, conforme determinação de fls. 182 . Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 12h03. .
Nº 2014.01.1.041487-3 - Inventario - A: MONICA ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: DF050876 - Ana Tereza Farias dos Santos Mendonça. R:
TEREZINHA NOBREGA ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA MARIA ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: DF050876 - Ana
Tereza Farias dos Santos Mendonça. A: PATRICIA ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: JOAO FELIPE ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: DF005715
- Marcos Cesar Santos de Vasconcelos. A: PAULO MARCELO ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: MG101790 - Adolpho Vagner Pereira Martins da
Costa. R: ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS DA CUNHA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: PATRICIA ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: DF050876
- Ana Tereza Farias dos Santos Mendonça. JNesta data juntei a estes autos ofício às fls. 814/816. Conforme portaria n. n.2 de 06/03/2018, a
Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se a inventariante para tomar ciência do
ofício de fl. 814 e para promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
sábado, 18/05/2019 às 10h43. .
Nº 2016.01.1.127495-4 - Habilitacao de Credito - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF037808 - Ricardo Lopes Godoy. R: ESPOLIO
DE MARIA TEREZA PRATA ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: DF015937 - Raquel Bezerra Candido, DF036935 - Juliana Cangussu Silveira Possebon.
R: MARCIO VINICIUS ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: MILENA ALMEIDA FALCAO TAVARES. Adv(s).: DF01530A
- Lycurgo Leite Neto. R: MARIO SERIGIO BAHIA FALCAO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: MARIO SERGIO ALMEIDA FALCAO.
Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Nesta data juntei a estes autos petições e substabelecimento às fls. 208/255. Conforme portaria n.2 de
06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Manifeste-se o requerente sobre a
petição e documentos apresentados pelo Espólio de Maria Tereza Prata Almeida Falcão, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se os demais
herdeiros para regularizarem a representação processual nos presentes autos. Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 11h06. .
Nº 2001.01.1.001734-7 - Inventario - R: ALBERTO DAS GRACAS GOMES LUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DARCY VIEIRA
FRANCO ESPOLIO DE. Adv(s).: DF006424 - Denise Cunha Ortiga, MG129946 - Thiago Vieira Barbosa. INVENTARIANTE: ALBERTO JOSE
RIBEIRO GOMES LUIZ. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino, GO031839 - Thais Ferreira Viturino Boueres. A: IGOR ALEXANDRE
PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ALBERTO JOSE RIBEIRO GOMES LUIZ. Adv(s).: DF006231 - Aureni
Ferreira Viturino, - 20010110017347. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de
Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intimo o espólio de Darcy Vieira Franco para se manifestar acerca do
esboço de partilha no prazo de 10(dez) dias. Após com ou sem manifestação, remeta-se os autos para a Defensoria Pública para manifestação
do herdeiro IGOR ALEXADRE PEREIRA DE SOUZA . Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 11h34. .
Nº 1999.01.1.078176-4 - Inventario - R: EGLE FINCATO FLEURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE HERCILIO CURADO
FLEURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELEONORA MARIA FINCATO FLEURY. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, SP182807 Jucelio Cruz da Silva. A: SIMONETA MARIA FINCATO FLEURY. Adv(s).: DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira. A: MAURICIO JOSE FINCAXO
FLEURY. Adv(s).: DF042693 - Aracy Poli Navega. A: ADRIANO GILBERTO FINCATO FLEURY. Adv(s).: DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira.
INVENTARIANTE: ADRIANO GILBERTO FINCATO FLEURY. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos ofício às fls. 1429/1434. Conforme
portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intimo inventariante para
recolhimento das custas de locomoção, conforme requerido fls. 1429/1434, prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sábado, 18/05/2019 às 10h16. .
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