Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
8626267 - Pág. 205). Além disso, o crédito da agravante é oriundo de fato anterior ao pedido de recuperação judicial (atraso na entrega de imóvel,
prevista para 31/01/2015, conforme sentença de ID 24375118 - Pág. 52), o que ensejaria a sua habilitação perante o Juízo da Recuperação
Judicial, a teor do disposto no art. 49 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e de Recuperação de Empresas), in verbis: ?Art. 49. Estão sujeitos
à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.? No mesmo sentido: ?(...) II - A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a constituição do crédito trabalhista não se condiciona ao provimento judicial que
declare sua existência e determine sua quantificação, razão pela qual, tratando-se de crédito derivado de atividade laboral prestada em momento
anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve proceder-se à sua inscrição no quadro geral de credores. Precedentes: AgInt no
CC n. 152.900/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe
1º/6/2018 e REsp n. 1.741.743/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 29/6/2018. III - Esta Corte Superior
também possui jurisprudência solidificada no sentido de que o crédito oriundo de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do
deferimento da recuperação judicial deve ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial, ainda que a obrigação
seja ilíquida no momento do ajuizamento da ação judicial. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.260.569/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 18/4/2017, DJe 25/4/2017 e REsp n. 1.447.918/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2016,
DJe 16/5/2016. IV - Nesse contexto, é que o presente caso, originado na ação de ressarcimento de quantia certa ajuizada pelo INSS em desfavor
da empresa condenada por culpa exclusiva em ação da justiça do trabalho, mostra-se hábil a comportar uma única solução jurídica, qual seja, a
extinção do cumprimento de sentença e a determinação da habilitação do crédito junto aos autos da recuperação judicial, sob pena de contrariar
toda a construção jurisprudencial desenvolvida e solidificada por esta Corte Superior para as mencionadas situações jurídicas análogas. (...)?
(REsp 1659032/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019) Ante o exposto, indefiro
o pedido de antecipação da tutela recursal. Oficie-se informando o teor da presente decisão ao MM. Juízo de primeiro grau. Intime-se a parte
agravada para apresentar contrarrazões. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
CERTIDÃO
N. 0705907-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SYLVIO CADEMARTORI NETO. A: MARCIO ZIULKOSKI. Adv(s).:
RS1623900A - PAULO DE TARSO PERES CADEMARTORI. R: MUNICIPIO DE ITAMARANDIBA. Adv(s).: MG112542 - WILTON ANGELO BRANT
DE ARAUJO FILHO. SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 16/2019 PROCESSOS ADIADOS PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da
lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para
a 16ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual ? Processo Judicial eletrônico ? Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR
1029/2018 - TJDFT. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 3º Andar, Sala 320, Brasília/DF. Brasília/DF,
22 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0705907-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SYLVIO CADEMARTORI NETO. A: MARCIO ZIULKOSKI. Adv(s).:
RS1623900A - PAULO DE TARSO PERES CADEMARTORI. R: MUNICIPIO DE ITAMARANDIBA. Adv(s).: MG112542 - WILTON ANGELO BRANT
DE ARAUJO FILHO. SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 16/2019 PROCESSOS ADIADOS PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da
lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para
a 16ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual ? Processo Judicial eletrônico ? Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR
1029/2018 - TJDFT. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 3º Andar, Sala 320, Brasília/DF. Brasília/DF,
22 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0705907-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SYLVIO CADEMARTORI NETO. A: MARCIO ZIULKOSKI. Adv(s).:
RS1623900A - PAULO DE TARSO PERES CADEMARTORI. R: MUNICIPIO DE ITAMARANDIBA. Adv(s).: MG112542 - WILTON ANGELO BRANT
DE ARAUJO FILHO. SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 16/2019 PROCESSOS ADIADOS PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da
lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para
a 16ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual ? Processo Judicial eletrônico ? Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR
1029/2018 - TJDFT. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 3º Andar, Sala 320, Brasília/DF. Brasília/DF,
22 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0706194-56.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CECILIA QUEIROZ DE SOUZA. Adv(s).: DF0054788A - BLAINE ROLANDO
DEOLINDO, DF0031665A - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF0048443A - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF1548100E - LUDMILLA
ESPINDOLA CARDOSO KEYNE, DF0030698A - RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA, SP3838750A - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF0048091A
- FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF0053340A - JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF5498600E - LUDIMILA TAINA VIANA
NERES. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF3699800A - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF3699800A - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. R: CECILIA QUEIROZ DE SOUZA. Adv(s).: DF0030698A - RODRIGO
ABSAIR TEIXEIRA LIMA, DF0048443A - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF0048091A - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF0053340A
- JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF5498600E - LUDIMILA TAINA VIANA NERES, DF1548100E - LUDMILLA ESPINDOLA CARDOSO
KEYNE, SP3838750A - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF0054788A - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF0031665A - DIEGO KEYNE DA SILVA
SANTOS. SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 16/2019 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO
VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA
o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 16ª Sessão
Ordinária - Plenário Virtual ? Processo Judicial eletrônico ? Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 1029/2018 TJDFT. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 3º Andar, Sala 320, Brasília/DF. Brasília/DF, 22 de maio
de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0706194-56.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CECILIA QUEIROZ DE SOUZA. Adv(s).: DF0054788A - BLAINE ROLANDO
DEOLINDO, DF0031665A - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF0048443A - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF1548100E - LUDMILLA
ESPINDOLA CARDOSO KEYNE, DF0030698A - RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA, SP3838750A - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF0048091A
- FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF0053340A - JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF5498600E - LUDIMILA TAINA VIANA
NERES. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF3699800A - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF3699800A - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. R: CECILIA QUEIROZ DE SOUZA. Adv(s).: DF0030698A - RODRIGO
ABSAIR TEIXEIRA LIMA, DF0048443A - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF0048091A - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF0053340A
- JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF5498600E - LUDIMILA TAINA VIANA NERES, DF1548100E - LUDMILLA ESPINDOLA CARDOSO
KEYNE, SP3838750A - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF0054788A - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF0031665A - DIEGO KEYNE DA SILVA
SANTOS. SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 16/2019 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO
VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA
o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 16ª Sessão
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