Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
Regularizada a representação processual, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, 22 de maio de 2019. Bruna de Abreu Färber
Juíza de Direito Substituta w
N. 0753919-13.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044742A - ANDRE HENRIQUE FERREIRA,
DF0016207A - JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: DF14656 - SILVIA RIBEIRO GRUCCI, DF11338 - FLAVIO GRUCCI SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0753919-13.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Converto o julgamento.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o quinto autor (Sr. J.T.M.M) não outorgou procuração para o advogado que subscreveu a inicial
e demais peças processuais, Dr. A.H.F. Desse modo, intime-se o quinto autor ( J.T.M.M) para regularizar sua representação processual, no prazo
de 5 (cinco) dias, sendo que deverá ser juntada procuração ao causídico que está atuando no presente feito. Esclareço que, embora o autor
seja advogado, as peças não estão sendo assinadas eletronicamente por si, razão pela qual a juntada de procuração é medida necessária.
Regularizada a representação processual, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, 22 de maio de 2019. Bruna de Abreu Färber
Juíza de Direito Substituta w
N. 0753919-13.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044742A - ANDRE HENRIQUE FERREIRA,
DF0016207A - JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: DF14656 - SILVIA RIBEIRO GRUCCI, DF11338 - FLAVIO GRUCCI SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0753919-13.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Converto o julgamento.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o quinto autor (Sr. J.T.M.M) não outorgou procuração para o advogado que subscreveu a inicial
e demais peças processuais, Dr. A.H.F. Desse modo, intime-se o quinto autor ( J.T.M.M) para regularizar sua representação processual, no prazo
de 5 (cinco) dias, sendo que deverá ser juntada procuração ao causídico que está atuando no presente feito. Esclareço que, embora o autor
seja advogado, as peças não estão sendo assinadas eletronicamente por si, razão pela qual a juntada de procuração é medida necessária.
Regularizada a representação processual, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, 22 de maio de 2019. Bruna de Abreu Färber
Juíza de Direito Substituta w
N. 0753919-13.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044742A - ANDRE HENRIQUE FERREIRA,
DF0016207A - JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: DF14656 - SILVIA RIBEIRO GRUCCI, DF11338 - FLAVIO GRUCCI SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0753919-13.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Converto o julgamento.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o quinto autor (Sr. J.T.M.M) não outorgou procuração para o advogado que subscreveu a inicial
e demais peças processuais, Dr. A.H.F. Desse modo, intime-se o quinto autor ( J.T.M.M) para regularizar sua representação processual, no prazo
de 5 (cinco) dias, sendo que deverá ser juntada procuração ao causídico que está atuando no presente feito. Esclareço que, embora o autor
seja advogado, as peças não estão sendo assinadas eletronicamente por si, razão pela qual a juntada de procuração é medida necessária.
Regularizada a representação processual, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, 22 de maio de 2019. Bruna de Abreu Färber
Juíza de Direito Substituta w
CERTIDÃO
N. 0001479-52.2016.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A: JURACI CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0024732A - ANNA CAROLINA BARROS
REGATIERI, DF0014009A - EWAN TELES AGUIAR. R: JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CLAUDIA CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO. T: PEDRO CHAVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
JONAS DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARTA HELENA DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 0001479-52.2016.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO (58) Certifico e dou fé que os presentes autos foram
digitalizados, após o envio do processo físico ao Núcleo de Digitalização ? NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA
0005966/2019 e a Portaria n.º 2, deste juízo. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação
ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria
Conjunta 24 de 20/02/2019. Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo o contido no artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de
20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, ficando advertida(s), que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução
185, de 18/12/2013 do CNJ, ou caso não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT,
para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. BRASÍLIA, DF, 22
de maio de 2019, 16:42:19. RENATA BITTAR Diretor de Secretaria
N. 0001479-52.2016.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A: JURACI CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0024732A - ANNA CAROLINA BARROS
REGATIERI, DF0014009A - EWAN TELES AGUIAR. R: JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CLAUDIA CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO. T: PEDRO CHAVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
JONAS DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARTA HELENA DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 0001479-52.2016.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO (58) Certifico e dou fé que os presentes autos foram
digitalizados, após o envio do processo físico ao Núcleo de Digitalização ? NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA
0005966/2019 e a Portaria n.º 2, deste juízo. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação
ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria
Conjunta 24 de 20/02/2019. Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo o contido no artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de
20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, ficando advertida(s), que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução
185, de 18/12/2013 do CNJ, ou caso não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT,
para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. BRASÍLIA, DF, 22
de maio de 2019, 16:42:19. RENATA BITTAR Diretor de Secretaria
N. 0001479-52.2016.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A: JURACI CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0024732A - ANNA CAROLINA BARROS
REGATIERI, DF0014009A - EWAN TELES AGUIAR. R: JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CLAUDIA CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO. T: PEDRO CHAVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
JONAS DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARTA HELENA DE CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO.
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