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TJDFT 29/05/2019 -fl. 5177 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 101/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019

2ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Diretor de Secretaria: Estevao Santos Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.080779-5 - Procedimento Comum - A: JANAILTON BARBOSA SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, - 20150110807795. Certifico que os autos retornaram do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão dos autos transitou em julgado em 17/05/2019 conforme certificado à fl289-v .
De ordem do MM. Juiz de Direito, os autos serão arquivados com baixa na distribuição. Após, os autos serão remetidos a Defensoria Pública,
conforme o caso, através da modalidade EMPRÉSTIMO, sem necessidade de desarquivamento dos autos. Frise-se que eventual pedido de
cumprimento de sentença deverá ser feito necessariamente através do PJe, conforme orientações da Portaria Conjunta 85/2016. Eventual pedido
de vista, remessa ou carga dos autos será realizado através da modalidade EMPRÉSTIMO, sem necessidade de desarquivamento dos autos.
Com o retorno, os autos serão realocados na respectiva caixa. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2019 às 12h14. .
Nº 2016.01.1.074047-3 - Procedimento Comum - A: HELOISA HELENA CALDEIRA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO MENDES GOUVEIA. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO
LIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CELMO KENNEDY DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LEDA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA DA CUNHA LAYA. Adv(s).: (.). A: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO. Adv(s).: (.). A: RONALDO LIMA
SILVA. Adv(s).: (.). A: IVETE ROCHA CAVALCANTE. Adv(s).: (.), - 20160110740473. Certifico que os autos retornaram do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios. A decisão dos autos transitou em julgado em 16/05/2019 . De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes
intimadas acerca do retorno dos autos. Frise-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito necessariamente através
do PJe, conforme orientações da Portaria Conjunta 85/2016 do TJDFT. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão dos autos, arquivemse com baixa na distribuição. Eventual pedido de vista, remessa ou carga dos autos será realizado através da modalidade EMPRÉSTIMO,
sem necessidade de desarquivamento dos autos. Com o retorno, os autos serão realocados na respectiva caixa. Brasília - DF, segunda-feira,
27/05/2019 às 13h27. .
Nº 2014.01.1.042602-7 - Procedimento Comum - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao Vieira de
Carvalho. R: CALEVI MINERADORA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF023579 - Maria Galiana Jarina Crispim Milhomem, DF024822 - Thais
Crispim Loureiro, Proc(s).: 24822 - PR-LUDMILA LAVOCAT GALVAO V. DE CARVALHO. Certifico que os autos retornaram do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão dos autos transitou em julgado em 19/03/2019, conforme certificado à fl.921 . De ordem do MM.
Juiz de Direito, os autos serão arquivados com baixa na distribuição. Após, os autos serão remetidos ao Distrito Federal , através da modalidade
EMPRÉSTIMO, sem necessidade de desarquivamento dos autos. Frise-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito
necessariamente através do PJe, conforme orientações da Portaria Conjunta 85/2016. Eventual pedido de vista, remessa ou carga dos autos será
realizado através da modalidade EMPRÉSTIMO, sem necessidade de desarquivamento dos autos. Com o retorno, os autos serão realocados
na respectiva caixa. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2019 às 13h38. .
DESPACHO
N. 0703721-29.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: WILLIAN CANDIDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0009722A
- DEBORA NARA CABRAL FERREIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0703721-29.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN CANDIDO DE OLIVEIRA RÉU: DISTRITO
FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 06 (seis) dias - já considerada a dobra legal -, se manifestarem acerca da produção
de provas. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2019 15:45:24. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0704437-56.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JASMIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF0025999A - LUCAS MESQUITA DE MOURA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número
do processo: 0704437-56.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASMIM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 35482514
é tempestiva. Nos termos da Portaria, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, bem como a especificar as provas que
pretende produzir, dizendo desde logo de sua finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do NCPC. Fica, ainda, a parte
requerida intimada, nos termos da Portaria deste Juízo, a especificar as provas que pretende produzir, dizendo desde logo de sua finalidade, no
prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 às 19:19:28. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0712230-97.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SEVERO SOARES DE GUSMAO. Adv(s).: DF0054181A
- VINICIUS DA SILVA RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0712230-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERO SOARES DE GUSMAO RÉU: DISTRITO
FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação movida por SEVERO SOARES DE GUSMÃO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas
nos autos. A antecipação de tutela não foi concedida. Em petição, a parte autora informa o óbito do autor e pede a extinção do feito. Decido.
Em conseqüência do óbito do autor e por se tratar de ação intransmissível RESOLVO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com
suporte no art. 485, IX, do CPC. Custas pelo autor, se houver. Sem horários ante o fato de ainda não haver contestação. Custas suspensas em
face à gratuidade de justiça deferida (ID 34061278). Intime-se o requerido. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 27 de maio de 2019 17:30:19. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito
Substituto
DECISÃO
5177

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