Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
porquanto a citação é ato pessoal (art. 242 do CPC) e se direciona às pessoas físicas, de modo que a pessoa jurídica não pode receber a citação
pelas pessoas naturais. Assim, renove-se a tentativa de citação das sócias Maria de Fátima e Lívia Tiago Pereira nos endereços indicados no
pedido n. 04 de petição de ID 36192195. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0166431-40.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: CE31463-B - ANDRE
JORGE ROCHA DE ALMEIDA, DF0015641A - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO. R: TOWER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. R: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0017480A - VILMAR MEDEIROS
SIMOES. R: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GD PARTICIPACOES E EVENTOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA
VIEIRA TIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIVIA TIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0166431-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR JORGE DE ALMEIDA EXECUTADO:
TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, MENTTORA
ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA, GD PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA, VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR, MARIA DE
FATIMA VIEIRA TIAGO, LIVIA TIAGO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre os pedidos n. 01, 02 e 03 de ID 36192195,
porquanto a citação é ato pessoal (art. 242 do CPC) e se direciona às pessoas físicas, de modo que a pessoa jurídica não pode receber a citação
pelas pessoas naturais. Assim, renove-se a tentativa de citação das sócias Maria de Fátima e Lívia Tiago Pereira nos endereços indicados no
pedido n. 04 de petição de ID 36192195. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0166431-40.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: CE31463-B - ANDRE
JORGE ROCHA DE ALMEIDA, DF0015641A - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO. R: TOWER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. R: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0017480A - VILMAR MEDEIROS
SIMOES. R: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GD PARTICIPACOES E EVENTOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA
VIEIRA TIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIVIA TIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0166431-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR JORGE DE ALMEIDA EXECUTADO:
TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, MENTTORA
ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA, GD PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA, VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR, MARIA DE
FATIMA VIEIRA TIAGO, LIVIA TIAGO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre os pedidos n. 01, 02 e 03 de ID 36192195,
porquanto a citação é ato pessoal (art. 242 do CPC) e se direciona às pessoas físicas, de modo que a pessoa jurídica não pode receber a citação
pelas pessoas naturais. Assim, renove-se a tentativa de citação das sócias Maria de Fátima e Lívia Tiago Pereira nos endereços indicados no
pedido n. 04 de petição de ID 36192195. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0166431-40.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: CE31463-B - ANDRE
JORGE ROCHA DE ALMEIDA, DF0015641A - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO. R: TOWER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. R: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0017480A - VILMAR MEDEIROS
SIMOES. R: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GD PARTICIPACOES E EVENTOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA
VIEIRA TIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIVIA TIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0166431-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR JORGE DE ALMEIDA EXECUTADO:
TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, MENTTORA
ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA, GD PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA, VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR, MARIA DE
FATIMA VIEIRA TIAGO, LIVIA TIAGO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre os pedidos n. 01, 02 e 03 de ID 36192195,
porquanto a citação é ato pessoal (art. 242 do CPC) e se direciona às pessoas físicas, de modo que a pessoa jurídica não pode receber a citação
pelas pessoas naturais. Assim, renove-se a tentativa de citação das sócias Maria de Fátima e Lívia Tiago Pereira nos endereços indicados no
pedido n. 04 de petição de ID 36192195. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0166431-40.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: CE31463-B - ANDRE
JORGE ROCHA DE ALMEIDA, DF0015641A - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO. R: TOWER CONSTRUCOES E
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LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA
VIEIRA TIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIVIA TIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
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0166431-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR JORGE DE ALMEIDA EXECUTADO:
TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, MENTTORA
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FATIMA VIEIRA TIAGO, LIVIA TIAGO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre os pedidos n. 01, 02 e 03 de ID 36192195,
porquanto a citação é ato pessoal (art. 242 do CPC) e se direciona às pessoas físicas, de modo que a pessoa jurídica não pode receber a citação
pelas pessoas naturais. Assim, renove-se a tentativa de citação das sócias Maria de Fátima e Lívia Tiago Pereira nos endereços indicados no
pedido n. 04 de petição de ID 36192195. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0166431-40.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: CE31463-B - ANDRE
JORGE ROCHA DE ALMEIDA, DF0015641A - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO. R: TOWER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. R: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0017480A - VILMAR MEDEIROS
SIMOES. R: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GD PARTICIPACOES E EVENTOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANTERLUIZ TIAGO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA
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0166431-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR JORGE DE ALMEIDA EXECUTADO:
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FATIMA VIEIRA TIAGO, LIVIA TIAGO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre os pedidos n. 01, 02 e 03 de ID 36192195,
porquanto a citação é ato pessoal (art. 242 do CPC) e se direciona às pessoas físicas, de modo que a pessoa jurídica não pode receber a citação
pelas pessoas naturais. Assim, renove-se a tentativa de citação das sócias Maria de Fátima e Lívia Tiago Pereira nos endereços indicados no
pedido n. 04 de petição de ID 36192195. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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