Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
abaixo: PEÇAS FOLHAS Inicial/Emenda 32689942 - Pág. 1/13 Procuração/Substabelecimento sem reserva da parte autora 32689942 - Pág.
14 Mandado(s) de citação cumprido(s) 32689942 - Pág. 59/61 Contestação(ões) 32689942 - Pág. 63/66 Procuração/Substabelecimento sem
reserva da parte ré COOPERLEGIS: 32689942 - Pág. 67 Sentença 32689969 - Pág. 23 Decisão em E.D. --- Acórdãos --- Certidão de trânsito
em julgado 32689969 - Pág. 26 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença 32689969 - Pág. 43 Certifico que consta pendente a
juntada de mandado vinculado ao processo físico, o qual será digitalizado pela Secretaria do Juízo e juntado a estes autos eletrônicos. No mais,
ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos
ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado
protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que as peças
retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do
CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos
do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos
físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de
2019 16:49:40. PRISCILLA FRANKE Servidor Geral
N. 0023660-88.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO CARLOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0023496A
- ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO, DF0021426A - POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO, DF0004379A - PAULO ROBERTO DE
CASTRO, DF0012655A - LUIS HENRIQUE BORGES SANTOS, DF0013361A - MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES. R: CARLOS
FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HENRIQUE JOSE PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABIT ECON DOS SERV DA CAM LEG DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: HPE - CONSTRUCAO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0023660-88.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO CARLOS DO NASCIMENTO
EXECUTADO: CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO, COOPERATIVA HABIT
ECON DOS SERV DA CAM LEG DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do
Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se
ao Processo nº 1999.01.1.017805-4, que tramitou por meio físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os
documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis. Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico
podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados
por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte, certifico a localização das principais peças no processo físico, conforme tabela
abaixo: PEÇAS FOLHAS Inicial/Emenda 32689942 - Pág. 1/13 Procuração/Substabelecimento sem reserva da parte autora 32689942 - Pág.
14 Mandado(s) de citação cumprido(s) 32689942 - Pág. 59/61 Contestação(ões) 32689942 - Pág. 63/66 Procuração/Substabelecimento sem
reserva da parte ré COOPERLEGIS: 32689942 - Pág. 67 Sentença 32689969 - Pág. 23 Decisão em E.D. --- Acórdãos --- Certidão de trânsito
em julgado 32689969 - Pág. 26 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença 32689969 - Pág. 43 Certifico que consta pendente a
juntada de mandado vinculado ao processo físico, o qual será digitalizado pela Secretaria do Juízo e juntado a estes autos eletrônicos. No mais,
ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos
ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado
protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que as peças
retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do
CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos
do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos
físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de
2019 16:49:40. PRISCILLA FRANKE Servidor Geral
N. 0023660-88.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO CARLOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0023496A
- ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO, DF0021426A - POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO, DF0004379A - PAULO ROBERTO DE
CASTRO, DF0012655A - LUIS HENRIQUE BORGES SANTOS, DF0013361A - MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES. R: CARLOS
FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HENRIQUE JOSE PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABIT ECON DOS SERV DA CAM LEG DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: HPE - CONSTRUCAO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0023660-88.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO CARLOS DO NASCIMENTO
EXECUTADO: CARLOS FARIAS OURO DE CARVALHO FILHO, FRANCISCO DE ASSIS, HENRIQUE JOSE PINTO, COOPERATIVA HABIT
ECON DOS SERV DA CAM LEG DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do
Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se
ao Processo nº 1999.01.1.017805-4, que tramitou por meio físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os
documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis. Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico
podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados
por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte, certifico a localização das principais peças no processo físico, conforme tabela
abaixo: PEÇAS FOLHAS Inicial/Emenda 32689942 - Pág. 1/13 Procuração/Substabelecimento sem reserva da parte autora 32689942 - Pág.
14 Mandado(s) de citação cumprido(s) 32689942 - Pág. 59/61 Contestação(ões) 32689942 - Pág. 63/66 Procuração/Substabelecimento sem
reserva da parte ré COOPERLEGIS: 32689942 - Pág. 67 Sentença 32689969 - Pág. 23 Decisão em E.D. --- Acórdãos --- Certidão de trânsito
em julgado 32689969 - Pág. 26 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença 32689969 - Pág. 43 Certifico que consta pendente a
juntada de mandado vinculado ao processo físico, o qual será digitalizado pela Secretaria do Juízo e juntado a estes autos eletrônicos. No mais,
ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão
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