Edição nº 111/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
DESPACHO
N. 0701236-04.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NATALY DE SOUZA GAMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP0247319A - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. R:
CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0701236-04.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALY
DE SOUZA GAMA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Associe a Secretaria o presente feito ao processo n. 0701238-71. Certifique-se em ambos os feitos. Após,
deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a mesma data e horários sucessivos em ambos os processos,
intimando-se as partes. Ficam os litigantes advertidos de que, não havendo acordo, proceder-se-á, no mesmo dia, à instrução e julgamento do
feito, devendo ser apresentadas todas as provas (documentais e testemunhais) que as partes julgarem relevantes para a apreciação da lide.
Eventuais testemunhas poderão comparecer voluntariamente por ocasião da solenidade. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2019 14:32:08. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701236-04.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NATALY DE SOUZA GAMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP0247319A - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. R:
CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0701236-04.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALY
DE SOUZA GAMA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A CERTIDÃO De
ordem, certifico que, nesta data, designei audiência UNA para o dia 22/07/2019 13:30, na sala 152. Intimem-se as partes acerca do Despacho id
33679182, da designação da audiência, bem como de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade
em que deverão ser apresentadas todas as provas e que poderão comparecer voluntariamente por ocasião da solenidade. Circunscrição de
CeilândiaDF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 16:17:55.
DESPACHO
N. 0701238-71.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDER DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP0247319A - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. R: CARDIF DO
BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701238-71.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DE CARVALHO
RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DESPACHO Converto o julgamento
em diligência. Associe a Secretaria o presente feito ao processo n. 0701236-04. Certifique-se em ambos os feitos. Após, deverá a Secretaria
designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a mesma data e horários sucessivos em ambos os processos, intimando-se as
partes. Ficam os litigantes advertidos de que, não havendo acordo, proceder-se-á, no mesmo dia, à instrução e julgamento do feito, devendo ser
apresentadas todas as provas (documentais e testemunhais) que as partes julgarem relevantes para a apreciação da lide. Eventuais testemunhas
poderão comparecer voluntariamente por ocasião da solenidade. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2019 14:25:05. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701238-71.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDER DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP0247319A - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. R: CARDIF DO
BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701238-71.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DE CARVALHO
RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A CERTIDÃO De ordem, certifico
que, nesta data, designei audiência UNA para o dia 22/07/2019 13:35, na sala 152. Intimem-se as partes acerca do despacho id 33677246, da
designação da audiência, bem como de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão
ser apresentadas todas as provas e que eventuais testemunhas poderão comparecer voluntariamente por ocasião da solenidade. Circunscrição
de CeilândiaDF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 16:21:50.
DESPACHO
N. 0702111-71.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGIANE LEITAO BARBOSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF0038877S - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. T: CRISTIANO MACHADO TARGINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SIMONE GISELE DA SILVA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0702111-71.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE LEITAO BARBOSA
RÉU: TIM CELULAR S.A. DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento e, após,
intimem-se as partes. Advirtam-se as partes de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em
que deverão ser apresentadas todas as provas documentais e testemunhais pretendidas, procedendo-se à prolação de sentença. Eventuais
testemunhas a serem ouvidas poderão ser voluntariamente apresentadas pelas partes, por ocasião da audiência designada. CEILÂNDIA, DF, 7
de junho de 2019 18:33:06. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702111-71.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGIANE LEITAO BARBOSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF0038877S - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. T: CRISTIANO MACHADO TARGINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SIMONE GISELE DA SILVA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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