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TJDFT 13/06/2019 -fl. 264 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 112/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019

Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0703360-66.2019.8.07.0000
AGRAVANTE: G3 INCORPORACOES, ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA AGRAVADO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO
FEDERAL - AGEFIS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por G3 Incorporações, Administração e Serviços Ltda. contra a
r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que, nos autos da Ação
Anulatória n. 0711143-89.2018.8.07.0018, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na petição inicial. Em pesquisa ao
sistema informativo deste egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que foi proferida sentença nos autos de origem, por meio da qual o MM. Juiz a
quo julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, para proibir os atos de demolição da construção situada na QNN 23,
Conjunto A, Lote 04, Ceilândia-DF, sem a observância da prévia intimação demolitória e promoção da ação judicial respectiva [1]. Resta, portanto,
prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. Publiquese e intimem-se. [1] ID 33552362 do processo de origem Brasília-DF, 12 de junho de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
DESPACHO
N. 0712151-83.2017.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: STAR FITNESS APARELHOS PARA GINASTICA LTDA - ME. Adv(s).:
DF0045663A - WILLIAM SANTOS GONCALVES. R: MARCO AURELIO DE SOUSA. Adv(s).: DF5420100A - NAYANE ROCHA DE JESUS.
Número do processo: 0712151-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: STAR FITNESS APARELHOS PARA
GINASTICA LTDA - ME APELADO: MARCO AURELIO DE SOUSA D E S P A C H O Cuida-se de Apelação Cível interposta por STAR FITNESS
APARELHOS PARA GINASTICA LTDA ? ME em desfavor de MARCO AURELIO DE SOUSA em face da sentença (ID 8834972) que julgou
improcedente o pedido autoral na Ação monitória, posteriormente convertida para procedimento comum de nº 0712151.83.2017.8.07.0003. Em
Contrarrazões a Apelação (ID 8834987) o Apelado MARCO AURELIO DE SOUSA suscitou preliminar de intempestividade em face da Apelação
de STAR FITNESS APARELHOS PARA GINASTICA LTDA ? ME, por não haver observância aos requisitos legais. Em observância ao princípio
do contraditório e a teor do que dispõem os Art. 9º e 10 do Código de Processo Civil intime-se o Apelante STAR FITNESS APARELHOS PARA
GINASTICA LTDA - ME a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da questão suscitada em sede de contrarrazões. Após, retornem os
autos conclusos. Brasília, 24 de maio de 2019 16:13:09. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
DECISÃO
N. 0722321-23.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: NILVANIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF0046183A - LUIS PEREIRA LIMA
FILHO. R: MR AUTO LOCADORA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0028161A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do
processo: 0722321-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NILVANIA MARIA DE JESUS APELADO: MR AUTO
LOCADORA EIRELI - ME D E C I S Ã O Recebo a apelação interposta somente no efeito devolutivo, conforme os termos do artigo 1.012, § 1º, III,
do Código de Processo Civil. Operada a preclusão sem manifestação, retornem os autos conclusos. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta
virtual. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
DESPACHO
N. 0708586-52.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SIMONE SILVA SAMPAIO. Adv(s).: DF0035344A - EMILISON
SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA SAMPAIO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708586-52.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SIMONE SILVA SAMPAIO AGRAVADO:
ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA SAMPAIO FILHO D E S P A C H O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por SIMONE SILVA SAMPAIO
em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos autos da Ação de Inventário de
nº 2016.01.1.112809-4 A Agravante interpôs pedido de reconsideração (ID 8868055) em face da decisão (ID 8805838) proferida por esta
Relatoria que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. Recebo o pedido como mera petição e mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o decurso de prazo do Agravado para ofertar contrarrazões. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2019 15:36:28.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
PETIÇÃO INICIAL
N. 0062813-16.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Adv(s).: BA40646 - ROMULO
GONCALVES BITTENCOURT. R: JOAO ALENCAR SOBRINHO. Adv(s).: DF0008558A - MARCELO BARBOSA COELHO. CERTIDÃO
CERTIFICO, nos termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº
2008.01.1.169383-7 foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a
saber, 0062813-16.2008.8.07.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo
de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 11 de junho de 2019 Luiz Gustavo Alves de Almeida Diretor de Secretaria Substituto da
Terceira Turma Cível
N. 0021530-76.2009.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES.
Adv(s).: DF0025487A - MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY. PETIÇÃO INICIAL
CERTIDÃO
N. 0708774-45.2019.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: FELIPE RESENDE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO CARLOS CHAGAS. Adv(s).: SP1148400A - PYRRO MASSELLA. Número
do processo: 0708774-45.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: FELIPE RESENDE OLIVEIRA
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO CARLOS CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo
(a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria nº 01 da Presidência da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2019,
disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2019, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art.
1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 12 de junho de 2019. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria
da Terceira Turma Cível
N. 0006614-75.2016.8.07.0006 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF49459 - FABRICIO ALMEIDA
RESENDE. R: ALLIANZ SEGUROS S/A. R: MAPFRE VIDA S/A. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF0233550A JACO CARLOS SILVA COELHO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF0027185A - DIEGO BARBOSA CAMPOS. CERTIDÃO
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