Edição nº 129/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019
N. 0706603-61.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0049167A - LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA. R: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706603-61.2019.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA
DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.070.532/0001-03, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF, DISTRITO
FEDERAL D E C I S Ã O Deixo de conhecer do pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção
do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais. Ademais, o requerimento pode ser formulado em
recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo. Disciplina o artigo 300 do Código de
Processo Civil que quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
sem perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz pode deferir tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental. Por seu turno, a Lei
nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, prevê a possibilidade de o juiz deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano
de difícil ou de incerta reparação (artigo 3º). Como se vê, a tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos
que demandem urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de falecimento do direito do autor ou dano irreversível. No presente
caso, a parte requerente alega que recebeu notificações de autuações de trânsito em prazo superior ao estipulado por lei. Pede, em sede de
tutela de urgência, que este Juizado ?anule IMEDIATAMENTE os autos de infração de trânsito de N. CJ00180593, CM01133523, CP00803501,
CM01133523?. A despeito das alegações autorais, não verifico, em princípio, a probabilidade do direito invocado. De antemão, há que se ressaltar
que duas das três notificações trazidas aos autos se referem à imposição da penalidade, e não à autuação em si, o que afasta a normatividade
do artigo 281, inciso II do CTB. Outrossim, a tutela provisória, nos termos em que requerida, esbarra em expressa vedação legal, tendo em
vista que o artigo 1.º, § 3.º da Lei n.º 8.437/1992 proíbe a concessão de ?medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da
ação?. Desse modo, sem embargo de melhor análise da questão após o estabelecimento do contraditório, por ora está afastada a presença dos
requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) requerido(s) para
oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009. Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar
as eventuais provas que pretenda(m) produzir. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas
pessoas jurídicas de direito público. Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser
apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009). Após, intime-se a parte autora para
que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2019 15:19:14. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito
Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JULHO DE 2019
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012731-8 - 0003138-90.2016.8.07.0018 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: 20160110127318. R: ARMANDO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: DF033872 - Anny Majory Oliveira Povoa, 3 - 20160110127318, - 20160110127318.
Certifico e dou fé que deixei de proceder com a conversão do feito pra cumprimento de sentença em face do SISTJ não permitir tal alteração. De
ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar quanto ao bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, nos termos do art. 854, § 3º do NCPC, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 16h53. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2019
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.014804-0 - 0003426-38.2016.8.07.0018 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KENIA SOUZA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal, 20160110148040. Certifico e dou fé que juntei promoção da r. Contadoria, com cálculos efetuados, às fls. . De ordem, fica intimada a parte
AUTORA a se manifestar sobre os cálculos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante regra do Novo CPC. Na mesma oportunidade,
deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez) Salários Mínimos
(R$ 9.980,00) para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, nos termos da Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 18h22. .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2019
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.105223-5 - 0026430-41.2015.8.07.0018 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLAUDIA DANTAS CHAVES.
Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves. R: FUNDACAO
GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire. R: ASSOCIACAO BENEFICENTE CORACAO DE CRISTO.
Adv(s).: (.), - 20150111052235. Certifico que os autos foram encaminhados á Vara de Origem por solicitação da parte, os quais deverão permancer
á disposição do interessado pelo prazo de até 5 ( cinco ) dias, sob pena de devolução e necessidade de renovação do pedido. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/07/2019 às 17h14. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.124845-6 - 0036201-60.2016.8.07.0001 - Peticao Civel - A: EDWARD PEDRO PERESSIN FILHO. Adv(s).: DF046652
- Marcelo da Cunha Mendes. R: FRANCISCO CLODOMIR BEZERRA DE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: (.). Expeça-se, inicialmente, mandado de intimação ao advogado para devolução dos autos
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