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TJDFT 15/07/2019 -fl. 177 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 133/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019

processo. No mérito, pugna pelo não provimento da apelação interposta. Não só isso como também a empresa apelada juntou documentos (ID nº
8571099, 8571102 e 8571104). Intimado a se manifestar sobre a preliminar aventada, o apelante apresentou petição (ID nº 9249024) afastando a
alegação de litispendência e reiterando os argumentos do apelo, bem como juntou novos documentos no ID nº 9249024. A ré/apelada, intimada a
se manifestar, apresentou petição (ID 9807741), sustentando que os documentos juntados pelo apelante comprovam a litispendência no presente
caso e que a parte está utilizando dos autos para enriquecer ilicitamente. Desse modo, requer a condenação do apelante em litigância de má-fé,
nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum
de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de
matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intime-se o apelante para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o
pedido de condenação em litigância de má-fé feito pela apelada. Após, venham novamente os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília, DF, 10 de
julho de 2019 15:03:11. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0722469-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TERRA MAQUINAS EQUIPAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
- EPP. Adv(s).: MG81638 - ANA PAULA MIRANDA SILVA SIQUEIRA. R: ADMINICSTRA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0026030A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. R: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: MG0082238A - RICARDO
GUIMARAES MOREIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0722469-03.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TERRA MAQUINAS
EQUIPAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP AGRAVADO: ADMINICSTRA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP, MASSA FALIDA
DE CONSTRUTORA RV LTDA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento ajuizado por TERRA MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA ? EPP em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e
Litígios Empresariais do Distrito Federal que julgou improcedente a Impugnação de Crédito em Falência. Intimada para apresentar contrarrazões,
a Massa Falida suscitou, em sede de preliminar, a prevenção da Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira em razão do AGI nº
0703284-47.2016.8.07.0000. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,
com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual
deva decidir de ofício?. Assim, intime-se o agravante TERRA MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ? EPP para manifestarse sobre a alegada prevenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham novamente os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília, DF, 10 de julho
de 2019 14:53:46. RÔMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0710909-46.2018.8.07.0006 - APELAÇÃO CÍVEL - A: NEIDAMAR VASCONCELOS FONSECA. Adv(s).: DF0015731A - ANDERSON
FONSECA MACHADO, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Adv(s).: GO0042388A LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS
SANTOS. Número do processo: 0710909-46.2018.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NEIDAMAR VASCONCELOS
FONSECA APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. D E S P A C H O Tenho firmado entendimento de que a hipossuficiência deve ser
comprovada, assim, intime-se a parte apelante para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a necessidade da concessão da gratuidade de justiça.
Brasília, DF, 10 de julho de 2019 13:32:05. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
DECISÃO
N. 0708536-40.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: PATRICIA BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: DF0039603A - INACIO PAL LINS
NETO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0708536-40.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO
CÍVEL (198) APELANTE: PATRICIA BARBOSA RIBEIRO APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível interposta
por MARIA DE FATIMA MARTINS em desfavor de DISTRITO FEDERAL, em face de sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
do Distrito Federal nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0708536-40.2017.8.07.0018. A Repercussão geral do caso foi reconhecida
sob o tema 864, nos seguintes termos: ?EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
RORAIMA. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ÍNDICE DE 5%. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(LEI ESTADUAL 339/02). AUSÊNCIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO
ANO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE DIREITO SUBJETIVO. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia
relativa à existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. Repercussão geral reconhecida.?
O Ministro do Supremo Tribunal Federal e relator Alexandre de Moraes, no RE 905.357/RR, determinou a suspensão de todos os processos que
versem sobre a subsistência de direito subjetivo do servidor à percepção de reajuste de vencimentos independentemente da subsistência de
dotação orçamentária, conforme autorizado pelo art. 328 do RISTF. A referida decisão se deu nos seguintes termos, ipsis litteris: ?Determino a
SUSPENSÃO NACIONAL de todas a causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no presente caso. As demandas em fase
instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença. Fica autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame do mérito. Oficiese aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e do acórdão do Supremo Tribunal Federal em que se reconheceu
a repercussão geral. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os
quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se.? Diante do exposto determino a suspensão do presente processo até o julgamento do
Recurso Extraordinário. Encaminhem-se os autos à Secretaria para tomar as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 10 de julho de 2019
19:03:00. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
DESPACHO
N. 0703166-63.2019.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: GUSTAVO SUPLICY DE LACERDA. Adv(s).: PR6356600A - NELSON
PIETNICZKA JUNIOR. A: BETRA TRADING S/A. Adv(s).: ES0007102A - NILO MARCIO BRAUN, DF3261800A - JULIANA MARIA MILANEZ.
R: BETRA TRADING S/A. Adv(s).: ES0007102A - NILO MARCIO BRAUN, DF3261800A - JULIANA MARIA MILANEZ. R: GUSTAVO SUPLICY
DE LACERDA. Adv(s).: PR6356600A - NELSON PIETNICZKA JUNIOR. Número do processo: 0703166-63.2019.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUSTAVO SUPLICY DE LACERDA, BETRA TRADING S/A APELADO: BETRA TRADING S/A, GUSTAVO
SUPLICY DE LACERDA D E S P A C H O Considerando o princípio da não surpresa e do contraditório, previstos nos artigos 9º e 10 do CPC,
intime-se a parte embargante para que se manifeste acerca dos documentos colacionados pela embargada no bojo da apelação adesiva e das
contrarrazões. Após, venham novamente os autos conclusos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Publique-se. Brasília, DF, 10 de julho de 2019
11:39:30. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
DECISÃO
N. 0711768-46.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADALBERTO PEREIRA DE ASSIS. R: ANTONIO FRANCISCO VENERATO. R: DAMIANA TEREZA DE SOUZA LIMA. R: EDILSON LOPES
DE MENDONCA. R: HORLEY RIBEIRO DOS SANTOS. R: JORGE DIAS MACHADO. R: JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO. R: LUIZ
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