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TJDFT 16/07/2019 -fl. 679 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 134/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019

RONI DA ROSA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do
TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica(m) a(s) parte(s) autoras intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante
autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019 20:54:14. NURIA DE JESUS
MACEDO Diretor de Secretaria
N. 0721279-57.2018.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: MASSA FALIDA DE LINEAR MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0041615A - JULIANA LANA VILIONI. R: LINEAR MOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF0013558A - JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JULIANA FREITAS LANA. Adv(s).: DF0041615A - JULIANA LANA VILIONI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias,
Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721279-57.2018.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS,
SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: MASSA FALIDA DE LINEAR MOVEIS
LTDA RÉU: LINEAR MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria
Judicial. Assim, nos termos da decisão de ID 38629114, fica intimada à administradora judicial para que se manifeste quanto aos cálculos e
apresente o relatório circunstanciado, conforme artigo 22, III, "e", da lei 11.101/05, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, para que
encaminhe a segunda relação de credores, em formato 'Word', ao email: [email protected]. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista
ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019 20:56:43. NURIA DE JESUS MACEDO Diretor de Secretaria
N. 0712282-51.2019.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALESSANDRA MARIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: GO34570
- GABRIEL GOMES BARBOSA. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: SP0248704A - BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA, SP0122443A JOEL LUIS THOMAZ BASTOS, SP146176 - IVO WAISBERG. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.. Adv(s).: RJ0155282A - THIAGO
PEIXOTO ALVES, SP0306024S - GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0712282-51.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA SANTOS
RÉU: BONASA ALIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico o cadastramento das informações determinadas pela decisão. Nos termos da decisão ID
38452969 intimem-se a parte autora, as recuperandas e o Administrador Judicial para se manifestarem quanto aos cálculos e quanto ao pedido,
no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo feito, retornem conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de
julho de 2019 21:00:22. NURIA DE JESUS MACEDO Diretor de Secretaria
N. 0734351-90.2017.8.07.0001 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: MAGALI DE TOLEDO MACHADO PARANHOS. A:
WILSON MACHADO. Adv(s).: DF0037355A - EDSON SOARES DE SOUSA. R: JOVANDO MANOEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESPÓLIO DE ANTONIO WEBER CAMARGO CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Christiane. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: Marcelo. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Bruno. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CELINA LISBOA CORDEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA
CELINA LISBOA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número
do processo: 0734351-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: MAGALI DE TOLEDO
MACHADO PARANHOS, WILSON MACHADO RÉU: JOVANDO MANOEL DA SILVA, ESPÓLIO DE ANTONIO WEBER CAMARGO CORDEIRO,
CHRISTIANE, MARCELO, BRUNO, MARIA CELINA LISBOA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que conforme Ar e diligências anexadas aos
autos verifiquei que todos os mandados de citação restaram frustrados. Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA
intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019 21:58:17.
NURIA DE JESUS MACEDO Diretor de Secretaria
N. 0023257-81.2016.8.07.0015 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: SILVIO EMANUEL CORDEIRO SIMOES. Adv(s).: DF0029938A
- PAMELA MARTINEZ DE SOUZA LIMA, DF0050011A - MIRIAN ALVES DE ARAUJO RODRIGUES. A: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ
CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MASSA
FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE
OLIVEIRA JUNIOR. R: SILVIO EMANUEL CORDEIRO SIMOES. Adv(s).: DF0029938A - PAMELA MARTINEZ DE SOUZA LIMA. T: FERNANDO
PARENTE VIEGAS. Adv(s).: DF0026030A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO
DE OLIVEIRA JUNIOR. T: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME. Adv(s).: DF0047171A - PEDRO DA
ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF0004300A - OSCAR LUIS DE MORAIS, DF0027793A - CLEBER VILELA BROSTEL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023257-81.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
EMBARGANTE: SILVIO EMANUEL CORDEIRO SIMOES RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E
COMERCIO LIMITADA - ME EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
RECONVINDO: SILVIO EMANUEL CORDEIRO SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos
para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0023257-81.2016.8.07.0015, em conformidade com o disposto
na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o
meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI nº 0015986/2019. A partir desta data, toda manifestação deverá ser apresentada
no PJe. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes
intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos, a respeito de eventual desconformidade na digitalização (art.
11). Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, §
1º). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos
e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12). Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ?
NUTARQ para eliminação (art. 14). Suscitada desconformidade, faça-se os autos conclusos (art. 11, § 2º). Sem qualquer manifestação, faça-se
os autos conclusos, nos termos da decisão de ID 39599473. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2019 14:32:03. LARISSA RODRIGUES MEIRELES
ISAAC Diretor de Secretaria
N. 0710283-63.2019.8.07.0015 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: DANIEL JONAS PERES DE SOUZA. Adv(s).:
DF0047800A - YASMIN EL MAJZOUB DEBS, DF0032686A - NATHALIA DE MELO SA RORIZ, DF0038125S - LAURO AUGUSTO VIEIRA
SANTOS PINHEIRO. R: MARCO AURÉLIO DE FARIA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAFIABEER INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
679

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