ANO IX - EDIÇÃO Nº 1991 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/03/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/03/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 083/2016
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5595339/2016 – Goiânia
Nome
: GUSTAVO HENRIQUE GOMES
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1931/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
02 – Processo nº
: 5595363/2016 – Goiânia
Nome
: MURILO JULIO DA SILVEIRA NEGRÃO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1929/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
03 – Processo nº
: 5604095/2016 – Goiânia
Nome
: MARQUES JOSÉ BISPO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1928/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
04 – Processo nº
: 5602661/2016 – Goiânia
Nome
: ORLANDO GOMES DE ALMEIDA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1926/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
05 – Processo nº
: 5573807/2015 – Goiânia
Nome
: SILVIO AUGUSTO VELLASCO CURADO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 1925/2016 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, acolho a manifestação desfavorável expressa nos autos para,
no uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014, indeferir o pedido de gozo em razão de necessidade do
serviço público. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivemse os autos.
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