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TJGO 06/03/2017 -fl. 14 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017

SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 036/2017
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5914531/2017 – Goiânia
Nome
: FERNANDA RODRIGUES PIRES DE MORAES
Assunto
: Licença Especial (para frequência a curso de doutorado)
Despacho
: 742/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014 e nos termos do § 4º do artigo 249
da Lei 10.460/1988, em lugar da licença concedo simples dispensa do expediente para participar das aulas no curso
de doutorado em Direito, no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Intime-se. Cientifique-se a magistrada
Maria Umbelina Zorzetti. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, retornem os
autos à Secretaria-Executiva da Diretoria de Recursos Humanos para aguardar a comprovação de frequência que
deverá ser apresentada ao final do semestre letivo.
02 – Processo nº
: 5729866/2016 – Goiânia
Nome
: CAROLINA JAJAH DORNELES
Assunto
: Faz solicitação
Despacho
: 745/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Esta Diretoria de Recursos Humanos se posiciona pela restituição dos valores
descontados da servidora nos meses de março e abril de 2016. Passem, sucessivamente, pela Divisão de
Administração Financeira de Pessoal e Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se os
autos.
03 – Processo nº
: 5676576/2016 – Goiânia
Nome
: LUCIANO TELES VIEIRA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 746/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pedido está condicionado à
discricionariedade, oportunidade e conveniência da Administração, no uso de atribuição conferida pelo DJ nº
2.830/2014, indefiro o pedido de gozo em razão de necessidade do serviço público. Intime-se. Passem pela
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Ao final, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 5942080/2017 – Goiânia
Nome
: ANTÔNIO CARLOS BARBOSA
Assunto
: Auxílio-funeral
Despacho
: 747/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014, defiro o pagamento do
benefício. À Diretoria Financeira para providenciar. Após, arquivem-se os autos.
05 – Processo nº
: 5314984/2015 – Formosa
Nome
: ELIZABETHE FRANCISCO DE OLIVEIRA
Assunto
: Isenção
Despacho
: 748/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição conferida pelo DJ 2830/2014, defiro o pedido e concedo a
isenção de imposto de renda a partir de 16.6.2013, data identificada no laudo pericial de fl. 76. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as providências pertinentes. Ao final, arquivem-se os
autos.
06 – Processo nº
: 5878012/2016 – Trindade
Nome
: VALDENICE DIAS JARDIM SILVA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 749/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista que o deferimento do pleito está condicionado à discricionariedade,
oportunidade e conveniência da Administração, adoto as razões apresentadas, para, no uso de atribuição

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