ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017
DESPACHO
NR.PROCESSO: 5055889.32.2017.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA N. 5047219.05.2017.8.09.0000
IMPETRANTES
:
THIAGO ANTÔNIO CRUVINEL CAMPOS BONFIM E OUTROS
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIA DO
IMPETRADOS
:
ESTADO DE GOIÁS E OUTRO
RELATOR
:
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Em atenção ao princípio da cooperação, intimem-se os impetrantes para
informarem, de forma clara e individualizada, em quais certames se inscreveram e foram aprovados, bem como
a respectiva carga horária prevista, devendo, ainda, providenciar a juntada dos respectivos editais, dos termos
de posse e do ato apontado como coator (completo), sob pena de indeferimento da inicial. Para tanto, concedolhes o prazo de 05 (cinco) dias.
Deverão os impetrantes, no mesmo prazo, organizar os documentos que
instruem a inicial, de forma adequada, para facilitar a sua análise, uma vez que se trata de vários autores.
Publique-se.
Goiânia, 02 de março de 2017.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DS
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
Validação pelo código: 107991164926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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