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TJGO 03/04/2017 -fl. 924 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017

Portanto, o recurso não merece provimento, restando confirmado o decisum
vergastado.

NR.PROCESSO: 5260087.65.2016.8.09.0000

DECLARATÓRIA PARA DISCUSSÃO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE
GARANTIA DO JUÍZO. (...0 omissis.. 3. O ajuizamento prévio de ação
declaratória visando revisar o título executivo só resulta na suspensão
da execução quando devidamente garantido o juízo. 4. Agravo interno
a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 869.916/SP, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª
REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)

ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo de instrumento,
restando inalterada a decisão agravada.

É o VOTO.

Goiânia, 07 de março de 2017.

Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ITAMAR DE LIMA
Validação pelo código: 107142190865, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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