ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017
NR.PROCESSO: 5085285.54.2017.8.09.0000
EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Gratuidade
da Justiça. Ausência de demonstração da hipossuficiência de
recursos. Indeferimento da benesse legal. Precedentes. Não
demonstrada a insuficiência de recursos financeiros pela parte
agravante, é de rigor o indeferimento do benefício da gratuidade da
justiça postulado, pois, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da
Constituição Federal c/c art. 98 do Código de Processo Civil e de
acordo com o enunciado da Súmula n. 25 deste Tribunal de Justiça e
jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, não basta a
mera declaração de carência econômica para concessão da benesse
legal, sendo imprescindível a comprovação da insuficiência de recursos
para arcar com as custas e despesas processuais.
Agravo de instrumento desprovido.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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