ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017
Protocolo: 5132489.38.2017.8.09.0051
Impetrante: lucas tavares guedes
NR.PROCESSO: 5132489.38.2017.8.09.0051
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual - II
Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE GOIÁS
(decisão)
Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da SERGPLAN,
do Comandante Geral da Polícia Militar e do Presidente da FUNRIO que impediram o candidato
de continuar em certame.
Verifica-se, de início, que o autor ingressou com a presente ação no juízo incompetente,
posto que, para impetrar mandado de segurança contra ato do Comandante Geral da PMGO e
Secretário do Estado, o pedido deverá ser dirigido ao e. TJGO e não ao Juízo da Fazenda
Pública Estadual.
Compete a cada uma das Câmaras Cíveis, processar e julgar os mandados de
segurança contra atos dos Secretários de Estado e dos Comandantes Gerais da PMGO, do art.
14, inc. I, letra "b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Sendo assim, declino da competência para apreciar o presente mandado de segurança
em favor de uma das Câmaras Cíveis do e. TJGO.
Intime.
Goiânia-GO, 4 de maio de 2017
Élcio Vicente da Silva, JD 3ª VFPE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELCIO VICENTE DA SILVA
Validação pelo código: 101811669083, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
256 de 2747