ANO X - EDIÇÃO Nº 2310 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017
DESPACHO
NR.PROCESSO: 5212941.91.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5212941.91.2017.8.09.0000
COMARCA DE PIRACANJUBA
AGRAVANTE
JOANA DARC BORGES
AGRAVADO
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
RELATOR
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
De uma análise dos autos, verifico que a decisão agravada, que indeferiu o
efeito suspensivo em sede de embargos à execução, não se enquadra nas hipóteses previstas no
inciso X do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Em assim sendo, tendo em vista a etiqueta legal inserta no artigo 10 do
referido Código, que veda expressamente a decisão surpresa, intime-se a parte agravante, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Goiânia, 11 de julho de 2017.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
15
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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