Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 519 »
TJGO 14/09/2017 -fl. 519 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017

Publicação: sexta-feira, 15/09/2017

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo BANCO SAFRA S/A contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de
Direito em substituição à 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Eduardo Tavares dos Reis,
nos autos da ação revisional c/c consignatória ajuizada por CLEIRE FORTUNA DA SILVA em
face do agravante.

NR.PROCESSO: 5320022.02.2017.8.09.0000

DECISÃO

O recorrente pretende reformar a decisão que apesar de ter indeferido
a tutela provisória para o afastamento dos efeitos da mora, permitiu à autora o depósito dos
valores que entende devidos.

Refuta a possibilidade do depósito inferior ao contratado, pois fere o
direito creditício da financeira agravante, trazendo-lhe prejuízos.

Defende o direito de exigir e receber a obrigação no tempo, modo e
valor contratado.
Ao final, pugna pela concessão da medida liminar recursal a fim de
suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do mérito do agravo, quando este
deverá ser provido.

Assim relatados, decido.

Configurados os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele
conheço.

Em análise das razões levantadas pelo agravante, vislumbro
impertinente a suspensão da decisão atacada, eis que não evidenciada a presença dos requisitos
legais para a concessão da medida, principalmente a probabilidade de provimento do recurso,
consoante disposição do parágrafo único, do artigo 995, do CPC.

Compulsando os autos do agravo de instrumento, observo não
comprovada a verossimilhança das alegações levantadas pelo banco recorrente, sobretudo
quando à impossibilidade da parte autora realizar depósitos em valores apontados na inicial,

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 106568942338, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

519 de 1697

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©