ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017
Publicação: segunda-feira, 02/10/2017
prazo para Embargos, uma vez reconhecido o crédito do exequente e
comprovado o depósito de 30%(trinta por cento) do valor da
execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá o
executado requerer o pagamento do restante em até 06(seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(hum por cento) ao mês, cujo deferimento levará ao levantamento
do valor depositado em favor do credor e a suspensão da execução.
Em caso de não pagamento de qualquer das prestações ocorrerá o
vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da
execução, inclusive com imposição de multa de 10%(dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, neste caso,
a
oposição
de
Embargos. - A
parte
executada
deverá,
obrigatoriamente, no prazo fixado pelo juiz, INDICAR onde se
encontram os bens sujeitos a execução, exibir a prova de sua
propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como
abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a
realização da penhora(art. 847, par.2, C.P.C./15). E para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente,
que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do
Forum local, nos termos da lei.
Despacho:
PROCESSO N: 201402328251 NATUREZA: EXECUCAO D E S P A C H O INTIM
E-SE A PARTE EXEQUENTE PARA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DEBITO
EXEQUENDO, NO PRAZO DE 05 DIAS JUNTADOS OS CALCULOS, DEFIRO DESD
E JA A CITACAO DOS EXECUTADOS POR MEIO DE EDITAL COM O PRAZO DE
3 0 (TRINTA) DIAS, PARA PAGAREM A DIVIDA NO PRAZO DE 03 (TRES) DI
AS CONTADOS DO PRIMEIRO DIA UTIL SEGUINTE AO FIM DO PRAZO DO EDIT
AL (NCPC, ART 231, INCISO IV) , OU, QUERENDO, APRESENTAREM EMBARG
O S A EXECUCAO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O EXPEDIENTE DEVERA S
E R PUBLICADO NO SITIO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
B EM COMO NA PLATAFORMA DE EDITAIS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI
CA, CASO IMPLANTADA (NCPC, ART 257 E INCISOS) ULTIMADO O PRAZO DE
DEFESA SEM MANIFESTACAO DA PARTE DEVEDORA, OUCA-SE A PARTE EXEQU
E NTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE CUMPRA-SE BOM JESUSGO, 01/03/2017 GUILHERME SARRI CARREIRA JUIZ DE DIREITO - EM AUX
ILIO ADVERTÊNCIAS:
I - Fica advertido ainda, de que a rejeição dos embargos, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei;
II - Fica o executado ciente de que, a pedido da parte, poderá
ser expedida certidão de que a execução foi admitida pelo juiz,
para fins de averbação no registro de imóveis e veículos (art 828
do CPC/15), bem como, a requerimento da parte, o juiz pode
determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes (art. 782, par. 3, do CPC/15).
BOM JESUS DE GOIAS, 23 de mar¦o de 2017
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