ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017
Publicação: quinta-feira, 05/10/2017
NR.PROCESSO: 5306550.31.2017.8.09.0000
ação, pois tal será analisado somente em ocasião oportuna.
Numa cognição superficial dos autos, percebo que se acham presentes
os requisitos ensejadores do efeito suspensivo pleiteado liminarmente, porquanto do conjunto
factual/probatório ressai a relevância dos argumentos expostos pelo recorrente, bem como restou
evidente a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, uma das bases
jurídicas de sustentação do direito invocado, mormente considerando a alegação de que o
fornecimento do medicamento similar já havia sido autorizado, porém a agravada desinteressouse do intento, fatos que recomendam maior discussão.
Desta forma, confiro efeito suspensivo ao presente recurso até o seu
deslinde final.
Oficie-se o douto juízo de origem e Intime-se a agravada para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição contida no artigo 1019, II,
do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Goiânia, 27 de setembro de 2017.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Relator
(347/k)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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