ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017
Publicação: quinta-feira, 07/12/2017
NR.PROCESSO: 0297125.66.2015.8.09.0087
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0297125.66.2015.8.09.0087
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE
:
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
APELADA
:
VERCILIA MARIA PACHENCO
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. BASE DE
CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ADICIONAIS. HABITUALIDADE. 1 ? O
servidor público faz jus ao recebimento de horas extras trabalhadas, cujos
cálculos devem tomar como base o respectivo valor da remuneração.
Exegese do artigo 107, da Lei Complementar municipal nº. 12/99.
Jurisprudência dominante desta Corte. 2 ? Gratificações e adicionais
pagos de forma habitual, integram os valores para o cálculo das horas
suplementares. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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