ANO XI - EDIÇÃO Nº 2460 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 05/03/2018
Publicação: terça-feira, 06/03/2018
Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938, Telefone: 3216-2938
Processo : 5494457.52.2017.8.09.0000
Nome
CPF/CNPJ
Arthur Ricardo Gomes Da Rocha
001.681.611-09
Promovente(s)
Nome
CPF/CNPJ
Thatiane Maria Cabral
933.005.901-59
Nome
CPF/CNPJ
Luiz Augusto Gomes Da Rocha
026.765.821-43
Nome
CPF/CNPJ
Alcione Machado Gomes Da Rocha
433.366.711-91
Nome
CPF/CNPJ
Promovido(s)
Adejaine Machado Gomes
796.552.031-15
Nome
CPF/CNPJ
Carolina Machado Gomes Da Rocha
925.408.211-20
Nome
CPF/CNPJ
José Gomes Da Rocha Filho
005.453.721-51
Órgão 6ª Câmara
Tipo de Ação / Recurso
Agravo de Instrumento ( CPC )
judicante: Cível
Des. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Relator
NR.PROCESSO: 5494457.52.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento aviado por ARTHUR RICARDO GOMES DA ROCHA e
THATIANE MARIA CABRAL, dizendo-se insatisfeitos com a decisão proferida nos autos da
ação de inventário do espólio de José Gomes da Rocha, promovido por LUIZ AUGUSTO
GOMES DA ROCHA, ADEJAÍNA MACHADO GOMES DA ROCHA OLIVERIA, ARTHUR
RICARDO GOMES DA ROCHA, ALCIONE MACHADO GOMES DA ROCHA e THATIANE
MARIA CABRAL.
Relatam os recorrentes que, a época do falecimento, o falecido ?? encontrava-se casado,
apenas formalmente, com Alcione Machado Gomes da Rocha. No entanto, convivia em união
estável com Thatiane Maria Cabral, ora Agravante, desde o ano de 2004.? (sic).
Noticiam a existência de cinco herdeiros, devidamente reconhecidos, dentre eles o agravante,
Luiz Augusto Gomes da Rocha, bem como uma ação de investigação de paternidade em curso,
proposta por Uoran Loik Terone, aguardando resultado de exame de DNA.
Informam que o inventário foi aberto, menos de um mês após o falecimento, sendo que, em um
primeiro momento, todos aquiesceram com a nomeação da inventariante.
Posteriormente, os agravantes perceberam que estavam sendo lesados, diante dos termos
consensuais fixados na petição inicial.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
Validação pelo código: 10433569551672234, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
954 de 1147