ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018
Publicação: terça-feira, 27/03/2018
NR.PROCESSO: 0385954.44.2009.8.09.0051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. Inexistente sucumbência da apelante quanto a
obrigatoriedade de afastar a cobrança da tarifa de abertura de crédito e
tarifa de emissão de carnê e da tarifa de cadastro, uma vez que matéria
não analisada pelo juízo singular, tornando inútil o recurso manejado,
ficando evidente sua falta de interesse recursal. APELO NÃO
CONHECIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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