ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018
Publicação: terça-feira, 24/04/2018
COMARCA DE MINEIROS
AGRAVANTE: JOÃO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
AGRAVADO: REI EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELATOR: JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
NR.PROCESSO: 5111645.89.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5111645.89.2018.8.09.0000
DESPACHO
O Novo Código de Processo Civil, com o intuito de evitar que os
litigantes sejam surpreendidos por decisão judicial sem que tenham tido a oportunidade de serem
ouvidos, prevê, em seu artigo 10: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com
base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Assim, em atenção ao citado dispositivo legal, intime-se o Agravante,
JOÃO RAIMUNDO DO NASCIMENTO, através de seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da possibilidade do parcelamento das custas processuais, de
ofício, pelo julgador.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator em substituição
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Validação pelo código: 10493562583255071, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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