ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018
Publicação: quinta-feira, 28/06/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : EDINAIR GONÇALVES DA SILVA ARAÚJO
AGRAVADO : FERNANDO GONÇALVES DE ARAÚJO
RELATORA : Desa. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
NR.PROCESSO: 5041049.80.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5041049.80.2018.8.09.0000
DESPACHO
Em atenção às disposições do artigo 10 do Código de Processo Civil1,
intime-se a parte agravante EDINAIR GONÇALVES DA SILVA ARAÚJOpara, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre a possível perda do objeto do recurso aviado, tendo em vista
que foi celebrado acordo nos autos de origem.
Intime-se
Goiânia, 26 de junho de 2018
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
1Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate
de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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