ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018
Publicação: quinta-feira, 28/06/2018
BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A e LEONARDO MORAES RIBEIRO, interpõem recurso de Apelação Cível em face da
sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr.
Aureliano Albuquerque Amorim, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação
Jurídica c/c Responsabilidade Civil, Indenização por Danos Morais, Exibição de Documentos e
Tutela Antecipada, buscando sua reforma.
NR.PROCESSO: 0007122.26.2016.8.09.0051
DECISÃO MONOCRÁTICA
Da análise dos autos, extrai-se que o autor LEONARDO MORAES
RIBEIRO, ora 2º apelante, ingressou com a ação em epígrafe alegando que foi vítima de um
estelionatário que, por meio de documentos falsos, firmou com o réu BANCO AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e LEONARDO MORAES RIBEIRO, ora 1º
apelante, contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em razão do exposto, pleiteou a retirada de seu nome dos cadastros
do SPC e SERASA, a declaração de inexistência do débito, bem como a condenação da
instituição financeira a danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No curso da fase probatória foi realizado exame pericial grafotécnico
(movimentação nº 29), com a seguinte conclusão:
Assim, após todos os exames realizados com base no método
grafocinético, os confrontos realizados, a fundamentação e
discussão, tudo alicerçado por elementos técnicos e científicos
periciais na área grafotécnica e careado para o presente laudo,
ficou demonstrado que as assinaturas constantes nos
documentos de folhas 27/29 contidas do evento 03 (arquivo 5 dos
autos), NÃO FORAM produzidas pelos punhos do Sr.
LEONARDO MORAES RIBEIRO. Portanto materializaram-se
como ALEIVE.
Em audiência de instrução e julgamento, após a regular tramitação do
feito, o juízo a quo proferiu a sentença objurgada, nos seguintes termos:
Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para
declarar inexistente a dívida e condenar a requerida ao
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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