ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018
Publicação: segunda-feira, 09/07/2018
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
AGRAVADA: TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES
RELATOR: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ? EM substituição
NR.PROCESSO: 5301257.46.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5301257.46.2018.8.09.0000
DESPACHO
De uma análise dos autos, observo que o presente Agravo de
Instrumento foi interposto contra a decisão liminar, proferida pela MM. Juíza de Direito do
Juizado Especial Cível, da comarca de Cidade Ocidental, Dra. Simone Pedra Reis, nos autos da
Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por Tatiane Pinheiro de Sousa Alves, em desfavor de
Qualicorp Administradora de Benefícios e Bradesco Saúde.
O Enunciado nº 15 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais
(FONAJE), assim preceitua:
?Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas
hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.?
Dessa forma, em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo
Civil/20151, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestemse acerca do mencionado Enunciado nº 15 do FONAJE, o que pode ensejar o não conhecimento
do presente recurso, em razão da sua inadmissibilidade.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MARCUS DA COSTA FERREIRA
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