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TJGO 13/07/2018 -fl. 49 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018

Publicação: segunda-feira, 16/07/2018

13 – Processo nº
: 201806000110148 – Goiânia
Nome
: GIOVANNA BITTENCOURT BATISTA
Assunto
: Licença para tratamento de saúde
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente,
nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a licença-saúde, no prazo assinalado no parecer final
da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (evento 6), no período de 17 a 25.05.2018 (9 dias). À
Coordenação de Estágio para anotar e comunicar ao Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Após,
arquivem-se.
14 – Processo nº
: 201803000080542 – Valparaíso de Goias
Nome
: SUYEN LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Assunto
: Solicitação
Decisão
: No uso das atribuições conferidas pelo DJ nº 2830/2014, indefiro o pedido. Intimese. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
15 – Processo nº
: 201804000085513 – Goiatuba
Nome
: MARINA SILVA MIELE PEIXOTO
Assunto
: Pagamento - diferença
Decisão
: Verificada a tempestividade do recurso em destaque, aliado aos demais
pressupostos objetivos e subjetivos recursais, recebo-o e mantenho os termos da decisão prolatada, haja vista
a ausência de fato novo a ensejar a sua modificação. Nos termos do artigo 56, § 1º, da Lei nº 13.800/2001,
encaminhem-se os autos à instância administrativa superior.
16 – Processo nº
Nome
Assunto
Decisão
se. Arquive-se.

: 201803000084236 – Goiânia
: ANA ORDALIA DE FREITAS REZENDE
: Solicitação
: No uso das atribuições conferidas pelo DJ nº 2830/2014, indefiro o pedido. Intime-

17 – Processo nº
: 201806000112738 – Goiânia
Nome
: VICTORIA MESSIAS DEANCOVICH
Assunto
: Licença para tratamento de saúde
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente,
nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a prorrogação da licença-saúde, no prazo assinalado
no parecer final da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, de 16.06 a 14.07.2018 (29 dias). À
Coordenação de Estágio para anotar e comunicar ao Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Após,
arquivem-se.
18 – Processo nº
: 201806000109396 – Goiânia
Nome
: MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA
Assunto
: Licença prêmio
Decisão
: No uso de atribuição conferida pelo DJ 2830/2014, indeferir o pedido de gozo da
licença-prêmio, em razão de necessidade do serviço público. Intime-se. Cientifique-se a magistrada Diretora
do Foro, Dra. Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações
Funcionais. Ao final, arquivem-se os autos.
19 – Processo nº
:201802000075961 – Alexânia
Nome
: CRISTHIANE GOMES ALVES RORIZ
Assunto
: Substituição de função - FEC
Decisão
: No uso das atribuições legais, determino a anotação do ato. Sigam os autos ao setor
próprio para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à função ocupada pela titular,
restrito aos 30 dias de substituição. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Ao final, arquivem-se.

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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