ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018
Publicação: segunda-feira, 10/09/2018
NR.PROCESSO: 0283301.52.2015.8.09.0180
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0283301.52.2015.8.09.0180
COMARCA DE CACHOEIRA DOURADA
AUTORA: ILZA NEIRY DA SILVA
RÉU: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA
APELADA: ILZA NEIRY DA SILVA
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da remessa oficial e
do recurso de Apelação Cível, passando a analisá-los, em conjunto.
Conforme visto, trata-se de Duplo Grau De Jurisdição e Apelação Cível,
atinentes à sentença (mov. n.º 03 - arq. 18), prolatada pela MM. Juíza de Direito da comarca de
Cachoeira Dourada, Dra. Laura Ribeiro de Oliveira, nos autos da Ação de Cobrança, ajuizada
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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