ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018
Publicação: terça-feira, 18/09/2018
Tribunal de Justiça de Goiás
Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo
NR.PROCESSO: 0275434.12.2012.8.09.0051
Poder Judiciário
ACÓRDÃO
Vistos, relatado e discutido o presente AGRAVO INTERNO nos autos
de APELAÇÃO CÍVEL N° 0275434.12.2012.8.09.0051, da comarca de Goiânia, em que figura
como agravante CAZAS RIBEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EPP e como agravado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora a Desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha.
Representou a Procuradoria-Geral de Justiça a Procuradora Estela de
Freitas Rezende.
Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Amélia Martins de
Araújo.
Goiânia, 04 de setembro de 2018.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
VOTO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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