ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018
Publicação: segunda-feira, 15/10/2018
NR.PROCESSO: 414166.25.2015.8.09">0414166.25.2015.8.09.0129
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 414166.25.2015.8.09.0129
COMARCA DE PONTALINA
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADA : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA POR MOTIVO DIVERSO.
INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme a disposição do artigo 1.003, § 5º, do Código
de Processo Civil, o recurso de apelação cível deverá ser interposto no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Embora assista razão ao agravante quanto à não ocorrência
de deserção, não havendo nos autos qualquer causa de impedimento para a
interposição do recurso, deve ser mantida a decisão que não conheceu do
recurso, todavia, por motivo diverso, ou seja, em virtude de ser intempestivo. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GERSON SANTANA CINTRA
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