ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018
Publicação: terça-feira, 06/11/2018
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE PORANGATU-GO
APELANTE : VECOR VENDAS E CORRETAGENS REUNIDAS LTDA.
APELADA : FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
NR.PROCESSO: 0252280.48.2014.8.09.0130
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0252280.48.2014.8.09.0130
DESPACHO
Consoante se dessume da certidão exarada às fls. 181 pela Assessoria de Conferência
e Contadoria Judicial, “não foi recolhido[a] a taxa do 'protocolo eletrônico integrado'”, nos termos
da Resolução nº. 23/1998.
Intime-se, pois, a Apelante, a fim de que complemente o preparo no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado eletronicamente.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Desembargador Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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