ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018
Publicação: terça-feira, 20/11/2018
NR.PROCESSO: 5540942.76.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Escher
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5540942.76.2018.8.09.0000
AGRAVANTE
AGRAVADA
RELATOR
CÂMARA
BANCO BMG S/A
MARLENE MENDES FARIA OLIVEIRA
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO CUMULADA COM SUSPENSÃO DE DESCONTOS E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE
IMPORTÂNCIAS PAGAS. RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO
ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Interposto o agravo de
instrumento depois de decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias, impõe-se
o seu não conhecimento, em razão da intempestividade. 2. De acordo com o
CPC, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso. Nesse ponto, descabe a
aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do CPC, que permitiria a
correção do vício, com a comprovação da tempestividade do recurso,
posteriormente.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo BANCO BMG
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
Validação pelo código: 10473565504939277, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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