ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018
Publicação: terça-feira, 04/12/2018
NR.PROCESSO: 5490904.38.2017.8.09.0051
Art. 932. Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de
prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; (g.)
O termo de acordo firmado entre as partes foi juntado no evento n. 43 e deve ser
homologado.
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” e artigo 932, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 29 de novembro de 2018.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
05
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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