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TJGO 03/12/2018 -fl. 1569 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018

Publicação: terça-feira, 04/12/2018

NR.PROCESSO: 5490904.38.2017.8.09.0051

Art. 932. Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de
prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; (g.)

O termo de acordo firmado entre as partes foi juntado no evento n. 43 e deve ser
homologado.

Ao teor do exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” e artigo 932, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se. Cumpra-se.

Goiânia, 29 de novembro de 2018.

Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
05

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GERSON SANTANA CINTRA
Validação pelo código: 10493560507825146, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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