ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
Assim, a fluência do prazo recursal teve início no dia útil subsequente
ao da publicação da decisão, qual seja, 16/05/2018 (quarta-feira), e findou em 05/06/2018 (terçafeira).
Ocorre, porém, que o recurso foi interposto tão somente em
08/06/2018, quando já extrapolado o dies ad quem do quindecêndio consignado na legislação já
citada, o que impõe o seu não conhecimento, ante a intempestividade.
NR.PROCESSO: 5275816.75.2016.8.09.0051
Nesse contexto, compulsando detidamente os autos, verifica-se que,
conforme eventos nº 50 e 52, houve a publicação da decisão monocrática (mov. nº 49) no Diário
da Justiça na data de 15/05/2018 (terça-feira).
Ressalte-se que, como visto, a recorrente não comprovou a ocorrência
dos feriados de 24/05/2018 e 31/05/2018, o que era seu ônus, salientando que, conforme a
pacífica jurisprudência, não demonstrada a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, não cabe a aplicação do artigo 932, parágrafo único do CPC, que permitiria a correção
do vício em momento posterior. Nesse sentido, vejam-se os julgados:
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO MANEJADO FORA DO
PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO RELEVANTE. 1.
Interposta a apelação depois de decorrido o prazo legal de 15
(quinze) dias, impõe-se o seu não conhecimento, em razão da
intempestividade. 2. De acordo com o CPC/15, a ocorrência de
feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo,
no ato da interposição do recurso. Nesse ponto, descabe a
aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do
CPC/2015, que permitiria a correção do vício, com a
comprovação da tempestividade do recurso, posteriormente.
3. Torna-se necessário o desprovimento do agravo interno
quando este não evidencia em suas razões qualquer novo
argumento que justifique a modificação da decisão monocrática.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC)
0206476-19.2014.8.09.0175, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE
ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 27/08/2018, DJe de
27/08/2018. Negritei).
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO.
(...) 2. A partir da vigência do atual Código de Processo Civil,
Lei n. 13.105/2015, a comprovação da ocorrência de feriado
local, para fins de aferição da tempestividade do recurso,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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