ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019
NR.PROCESSO: 0414820.51.2016.8.09.0137
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Escher
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PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL Nº
0414820.51.2016.8.09.0137
REQUERENTE
REQUERIDO
RELATOR
CÂMARA
DIVINO CUNHA COELHO
NEDER CUNHA COELHO
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
DECISÃO
Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado por
DIVINO CUNHA COELHO, qualificado e representado, com fulcro no artigo 1.012, §§ 3º e 4º, do
Código de Processo Civil, visando a suspensão imediata dos efeitos da sentença que julgou
procedente o pedido exordial da ação de manutenção de posse ajuizada em seu desfavor por
NEDER REGINALDO DE CARVALHO, também qualificado e representado.
No comando sentencial, a ilustre julgadora de primeiro grau, Dra. Lília Maria
de Souza, manteve o demandante na posse da estrada que dá acesso à sua propriedade rural,
fixando multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para a hipótese de descumprimento.
Logo após a prolação da sentença, NEDER REGINALDO DE CARVALHO
peticionou nos autos informando que “o Requerido recentemente construiu uma cerca sobre a
Estrada que dá acesso a propriedade do Requerente impedindo que trafegue veículos de maior
porte naquela estrada” (evento n° 03, volume 01, p. 169).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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