ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019
Publicação: quinta-feira, 14/03/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Escher
NR.PROCESSO: 5498340.70.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5498340.70.2018.8.09.0000
AGRAVANTE
AGRAVADO
RELATOR
CÂMARA
ETVALDO SOARES DOS SANTOS
MUNICÍPIO DE PLANALTINA
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
Uma vez interposto o recurso de agravo de instrumento após transcorrido o
prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, impõe-se o seu não conhecimento, em
razão da sua intempestividade (art. 932, III, do CPC).
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de tutela
recursal, interposto por ETVALDO SOARES DOS SANTOS, qualificado e representado, contra
decisão proferida nos autos da ação declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada pelo agravante
em desfavor do MUNICÍPIO DE PLANALTINA, também qualificado, mas que ainda não havia
integrado a relação jurídico-processual em primeira instância.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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2005 de 3297