ANO XII - EDIÇÃO Nº 2724 - SEÇÃO III
~ocesso:
Disponibilização: segunda-feira, 08/04/2019
Publicação: terça-feira, 09/04/2019
5420038. 47. 2018.8 09.0155
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE URUTAI
ESCRIVANIA DE FAMllIA E SUCESSOES, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E CiVEl
Rua 03 , nO05 , Vila Vista Alegre , Urutai-GO. CEP 75 790-000 . Telefone (64) 3465-1485
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CURATELA
NUMERO PROTOCOlO:5420038.47.201 8.B.09.0155
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NATUREZA:Tutela e Curatela - Nomeação (CPC)
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REQUERENTE : Jannuz Oliveira
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ADV (ROTE) : D~ Nityananda Tamara Diniz. OAB/GO n0 41 .872
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PROMOVIDO:Maria Oliveira
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ADV (RDO) : ................. .
VALOR DA CAUSA: RS 100,00
"ASS ISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATU ITA"
o Doutor JOSE DOS RE IS PINHE IRO LEMES , Juiz de Direito da Comarca de Urutai,
Estado de Goias
Faz saber, a quem interessar possa , que por sentença datada de 28/01/2019, ja transitada em
julgado , a requerimento de Jannuz Oliveira foi declarada a interdição de Maria Oliveira , vez que a mesma é
portadora de "Alzheimer/F009", nomeado a mesma curador o Sr. Jannuz Oliveira , ja que tendo prestado o
compromisso legal em Cartório. E para que chegue ao conhecimento dos intressados , expediu· se o presente,
que sera publicado por três vezes , com intervalo de dez dias , no Diario da Justiça Eletrônico , do Estado de
Goias (art. 755, par. 3 do CPCI2015) .
Se nte nça: "( ... ). Ex positis , nos termos do art. 755 do CPC , c/c arts. 84 e 85, ambos da lei n' 13.146/15, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para sujeitar MARIA OLIVEIRA, filha de Armando Simão de Oliveira e Benedita José de
Oliveira , nascida em 27/05/ 1948, â curatela , especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negociai,
nomeando-lhe curador na pessoa de seu filho JANUUZ OLIVEIRA, mantendo-lhe incôlume os direitos ao corpo , ã
sexualidade , ao matrimônio , á privacidade, à educação , ã saúde , ao trabalho e ao voto. O curador nomeado deverá
representar a interditanda nos termos acima, com poderes limitados à gestão e administração de negôcios e bens e que
não importem em transferência ou renúncia de direito , inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e beneficio
previdenciário , se o caso . Lavre-se termo de curatela , intimando-se para assinatura . Dispenso a especialização de
hipoteca legal, tendo em vista a inexistência de bens em nome da curatelada. Fica o curador dispensado de garantir a
gestão e prestar contas , na forma permitida pelo art. 1.781 el e art. 1.745, do CPC , em razão de sua idoneidade e
prôxima relação de parentesco. Cumpra-se a serventia o disposto no § 3° do art. 755 do CPC . Sem custas. Arbitro os
honorários da defensora dati va em 04 (quatro) UHD's, conforme Portaria da PGE . de vendo ser expedida a correlata
certidão. P.R. I. e, com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa . Cumpra -se. Urutal, 28 de janeiro de 2019. (a) José
dos Reis Pinheiro Lemes, Juiz de Direito"
Urutai-GO ,21 de março de 20 19
José dos Reis Pinheiro Lemes
Juiz de Direito
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de Ju st i ça do Est ado de Goi as
[bcurrentoAsSlnMo ~ Publicado ClgrlllfTl?nto: ~m22/03J1!)lg 1I 34 37
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Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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