ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019
Publicação: terça-feira, 16/04/2019
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0453445.60.2008.8.09.0162
Comarca de Valparaíso de Goiás
4ª Câmara Cível
Apelantes: MARA CARLA PALMA E OUTROS
Apelado: INTERSID INTERNACIONAL DE SIDERURGIA E COMÉRCIO LTDA.
Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
NR.PROCESSO: 0453445.60.2008.8.09.0162
Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho
DESPACHO
1. Converto este em diligência, conf. art. 932, parágrafo único, do CPC, determinando a intimação
dos apelantes, para providenciar a juntada, no prazo de 10 (dez) dias, da cópia da sentença
prolatada na demanda original, na íntegra, porquanto imprescindível à compreensão da matéria
em debate.
2. Cumpra-se.
Goiânia,
Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Relator
(documento datado e assinado eletronicamente)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Validação pelo código: 10443563049664632, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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