Minas Gerais - Caderno 2
DECLARAÇÃO DE ADMINISTRADOR
A empresaSCALON & CERCHI LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24.333.411/0007-52, NIRE N°
31901506660, localizada na Rodovia MG 190, Km 187.5, Zona Rural,
na cidade de Sacramento – MG, CEP 38.190-000, através de seus
sócios abaixo assinados, MARCEL SCALON CERCHI, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 405.866.936-53, portador do RG n. 12.849.761 SSP/SP, casado com comunhão universal
de bens com MARIZE DA CUNHA REZENDE CERCHI, brasileira,
casada, empresária, inscrita no CPF sob o n. 496.154.246-68, portadora
do RG n. 35.824.070-0 SSP/MG, residentes e domiciliados em Sacramento - MG, na Rua Quinto Cerchi, n. 453, Bairro Jardim Alvorada,
CEP 38.190-000; CLEISE SCALON CERCHI RAMOS, brasileira,
casada, empresária, inscrita no CPF sob o n. 182.653.086-04, portadora do RG n. M - 584.821 SSP/MG, casada em comunhão universal de bens com LUIZ FERNANDO ANGOTTI RAMOS, brasileiro,
casado, médico, inscrito no do CPF sob o n. 212.139.686-15, portador
do RG n. M – 7.782.113 SSP/MG, residentes e domiciliados na cidade
de Uberaba - MG, na Rua Mozart Furtado Nunes, n. 303, apto. 1.300,
Bairro São Sebastião, CEP 38.060-400; GINA CERCHI CREMA, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n. 432.503.276-20,
portadora do RG n. MG 14.153.127 SSP/MG, casada em comunhão
universal de bens com RUI DE SOUZA CREMA, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF sob o n.º 054.757.321-91, portador do RG
n. 228.213 SSP/DF, residentes e domiciliados em Sacramento - MG, na
Rua Santo Afonso, n. 306, Bairro Bela Vista II, CEP 38.190-000; e LEO
LUIZ CERCHI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o
nº 262.391.916-04, portador do RG nº 275.151 SSP/MG, casado em
comunhão universal de bens com MARGARET SOARES CERCHI,
brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n. 492.164.496-91,
portadora do RG n. 12.743.748-4 SSP/SP, residentes e domiciliados em
Sacramento – MG, na Avenida Domingos Magnabosco n. 333, Bairro
Skaff, CEP 38.190-000,DECLARAcomoADMINISTRADOR DO
ARMAZÉM GERALoSr. MARCEL SCALON CERCHI, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 405.866.936-53, portador
do RG n. 12.849.761 SSP/SP, residente e domiciliado em Sacramento
- MG, na Rua Quinto Cerchi, n. 453, Bairro Jardim Alvorada, CEP
38.190-000, do estabelecimento localizado na Rodovia MG 190, Km
187.5, Zona Rural, na cidade de Sacramento – MG, CEP 38.190-000,
inscrita no CNPJ sob o n. 24.333.411/0007-52, NIRE N° 31901506660
devendo este assumir as responsabilidades do referido ofício em conformidade com a Lei 9.973/2000, e Decreto nº 3.855/2001 que regulamenta a matéria. Sacramento – MG, 04 de fevereiro de 2014.
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DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
MARCEL SCALON CERCHI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 405.866.936-53, portador do RG n. 12.849.761
SSP/SP, residente e domiciliado em Sacramento - MG, na Rua Quinto
Cerchi, n. 453, Bairro Jardim Alvorada, CEP 38.190-000, declara, para
os devidos fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso ao cargo de
fiel depositário, ou a qualquer outra função administrativa empresarial,
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno concussão,
peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação nos termos do Art. 1.011, §1º do Código
Civil/2002.
Declara ainda que esta em dia com suas obrigações sociais, não estando
submetido a nenhum e qualquer processo disciplinar/ético. Sacramento
– MG, 04 de fevereiro de 2014.
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DECLARAÇÃO SCALON & CERCHI LTDA.
SCALON & CERCHI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.333.411/0001-67, NIRE n° 31201025821,
com sede na Rua Virgílio de Melo Franco, n. 62, Bairro Centro, Sacramento – MG, CEP 38.190-000, com capital social atribuído em R$
80.000.000,00, eSCALON & CERCHI LTDA., pessoa jurídica de
direito privado,inscrita no CNPJ sob o n° 24.333.411/0007-52, NIRE n.
31901506660, com filial na Rodovia MG 190, Km 187,5, Sacramento –
MG, Zona Rural, CEP 38.190-000, com capital social atribuído em R$
2.000.000,00, através da presente,DECLARAque sua capacidade para
armazenamento é de 340.000 (trezentos e quarenta mil) sacas de milho
em grãos e que seu armazém possui as seguintes características:
Características do Armazém: possui 04 (quatro) silos metálicos, dois
com capacidade de 70.000. sacas cada e dois com capacidade de
100.000. sacas cada, com piso em concreto, telhado metálico, com ventilação interna forçada e externa natural, com sistema de termometria
manual, com iluminação elétrica, sendo o manejamento feito através
de elevadores de canecas e correias transportadoras com capacidade
de 60 toneladas hora.
Declara, ainda, que a mercadoria para recebimento em depósito é destinada para milho à granel, bem como que as operações e serviços que
se propõem a realizar são a pré - limpeza de grãos (milho), secagem,
armazenagem, expurgo e pesagem. Por ser verdade, firmamos a presente. Sacramento (MG), 04 de Fevereiro de 2014.
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REGULAMENTO TÉCNICO DE ARMAZENAGEMSCALON
& CERCHI LTDA.AMBIENTE NATURAL
CAPÍTULO I; INTRODUÇÃO; SEÇÃO I;OBJETIVO
Art. 1º- O presente Regulamento visa disciplinar e padronizar as ações
de armazenagem de grãos daScalon & Cerchi Ltda.no que se refere à
prestação de serviços por sua Unidade Armazenadora.
CAPÍTULO II; ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS
CORRELATOS; SEÇÃO I; ARMAZENAMENTO
Art. 2º- Armazenamento é o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito.
Art. 3º- O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do
produto nos Silos de estocagem e será seguido por circulares especificas daScalon & Cerchi Ltda.
SEÇÃO II;PESAGEM
Art. 4º- Pesagem é a operação que visa determinar o peso das
mercadorias.
Art. 5º- A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto na
saída das mercadorias.
Art. 6º- AScalon & Cerchi Ltdasomente aceitará a pesagem por ela
realizada ou quando realizada por terceiros sob sua fiscalização.
Art. 7º- Será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela de Tarifas.
SEÇÃO III;RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO
Art. 8º- Recepção e Expedição são as operações de receber ou expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na Unidade
Armazenadora, inclusive pesagem, retirada de amostras e determinação
dos teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas.
Art. 9º- Quando for necessário contratar equipamentos de terceiros,
para operações excepcionais, será feita cobrança à parte, ao preço do
dia mais taxa de administração.
SEÇÃO IV;DESCARGA
Art. 10– Descarga constitui na chegada dos veículos á granel, para
depósito, e ou transbordo quando oferecido pela Unidade Armazenadora, para a qual utiliza-se mão-de-obra específica (braçagistas) própria ou contratada.
Art. 11- A descarga efetuada por empresa ou entidade especializada,
sob administração daScalon & Cerchi Ltda., será cobrada com base no
custo de pessoal, ao preço do dia, incluídos os encargos sociais e a taxa
de administração específica, estabelecida na Tabela de Tarifas.
Art. 12- AScalon & Cerchi Ltda.quando mantiver contratos com
firmas ou entidades especializadas em braçagem, cobrará do depositante preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais a taxa de administração específica, estabelecida na Tabela de
Tarifas.
Art. 13- Não será permitido a serviço braçagem pelo cliente nas dependências das unidades armazenadoras daScalon & Cerchi Ltda.
Art. 14- Quando for utilizada braçagem própria daScalon & Cerchi
Ltda., será cobrado o preço do Sindicato ou da Associação de Braçagistas ou de firma especializada, a critério daScalon & Cerchi Ltda.Na
ausência desses, será utilizado o preço do dia e de mercado local.
SEÇÃO V;PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA
Art. 15- Pré-limpeza e/ou Limpeza são as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas dos grãos em
geral aos índices recomendáveis para a sua conservação.
SEÇÃO VI;SECAGEM
Art. 16- Secagem é a operação destinada à redução do teor excessivo
de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para a sua
conservação.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
SEÇÃO VII;TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO
Art. 17- Tratamento Fitossanitário é a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de
inseticidas.
Art. 18- No armazém operado pelaScalon & Cerchi Ltda.essa operação será realizada a juízo da empresa, independentemente de autorização do depositante.
SEÇÃO VIII;MISTURA OU LIGA
Art. 19- Mistura ou Liga é a operação que consiste em misturar dois
ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as Normas de
Classificação.
Art. 20- Esta operação será feita mediante decisão interna daScalon &
Cerchi Ltda.na qual determinará as quantidades de cada lote destinadas à mistura, observado o que foi negociado em contrato ou normas
de classificação.
SEÇÃO IX; TRANSBORDO
Art. 21- Transbordo é a operação de transferir mercadorias de um endereço para outro, no prazo previamente estabelecido.
I - a operação de transbordo poderá ser realizada desde que a Unidade
Armazenadora Receptora disponha de espaço físico (silo, graneleiro,
etc.) destinado a recepção e estocagem dos produtos, mantendo-os
separados dos demais;
II - a operação de transbordo de grãos úmidos deverá ser realizada no
prazo máximo de 1 (um) dia corrido. Não ocorrendo a operação neste
prazo, sobre as mercadorias, haverá risco iminente de deterioração e
quebra técnica elevada. A responsabilidade imediata para o controle
desta operação é do Encarregado de cada local de transbordo, o qual
deverá tomar todas as medidas para transferir o produto bruto.
III - é obrigatório a determinação e o registro dos teores de umidade,
impurezas e ardidos dos produtos destinados a transbordo.
SEÇÃO X;CLASSIFICAÇÃO
Art. 22- Classificação é o ato de classificar uma mercadoria, de acordo
com os padrões oficiais, com emissão do respectivo Certificado.
Art. 23- Essa operação, quando realizada por órgão especializado, será
cobrada com acréscimo da taxa de administração.
CAPÍTULO III; TARIFAS; SEÇÃO I; DEFINIÇÕES
Art. 24- Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços
constantes neste Regulamento, fixados em Tabela específica conforme
circular interna vigente.
Art. 25- A Tabela de Tarifas em vigor é parte integrante deste
Regulamento.
Art. 26- A cobrança de tarifas, objetiva garantir ao depositante a integridade quantiqualitativa da mercadoria armazenada, através da indenização dos custos operacionais sofridas pela mesma no decorrer de sua
armazenagem, a serem quitadas no final de cada negociação de depósito, não podendo haver transposição de débito para o ano seguinte.
Essa garantia não abrange as perdas de peso ocorridas em função do
processamento (secagem e limpeza) dos produtos.
Art. 27- O valor da mercadoria em depósito, a ser estipulado pelaScalon & Cerchi Ltda.vinculado à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM ou será atualizado periodicamente com base em pesquisa
de mercado.
CAPÍTULO IV; INDENIZAÇÃO DAS PERDAS
Art. 28- AScalon & Cerchi Ltda.,não responderá pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, decorrentes do processamento de armazenamento da mercadoria.
CAPÍTULO V; CONDIÇÕES PARA ARMAZENAGEM;
SEÇÃO I; CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO
E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 29- AScalon & Cerchi Ltda.se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as
normas específicas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições
estabelecidas neste Regulamento.
Art. 30- AScalon & Cerchi Ltda.não se obrigará a prestar serviços
além de sua capacidade e âmbito.
Art. 31- AScalon & Cerchi Ltda.não aceitará para armazenamento e
serviços correlatos:
I - mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco;
II – mercadorias (grãos) que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, que não estiverem dentro dos padrões exigidos.
III - mercadorias sujeitas a combustão espontânea, explosivas, corrosivas, bem como aquelas que exalem odores prejudiciais ou sejam
danosas ao pessoal, às instalações ou a outros produtos com elas
armazenados;
IV - adubos, calcário, cal e cimento e outros, em ambientes para armazenagem de grãos;
V - agrotóxicos, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros;
Art. 32- Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de
serviços, o cliente será comunicado, quando da conclusão. Nesse caso,
deverá retirar suas mercadorias no prazo negociado, a partir da data
do recebimento do aviso, através da filial de vínculo. Caso contrário
serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas
vigentes.
Art. 33- AScalon & Cerchi Ltda., de acordo com as Normas TécnicoOperacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que
apresentem teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas adequadas à sua boa conservação. Caso contrário será obrigatório às operações de secagem, limpeza, conforme cada caso.
Art. 34- O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso formulado com antecedência.
Art. 35- AScalon & Cerchi Ltda.se reservará o direito de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes armazenados sob sua
responsabilidade.
Art. 36- Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros na presença do depositante ou seu representante legal ou, ainda,
mediante sua ordem por escrito.
Art. 37- AScalon & Cerchi Ltda.se reservará o direito de misturar ou
não mercadorias armazenadas a granel.
Art. 38- Poderá ser dada autorização ao cliente ou seu representante legal para assistir aos serviços internos daScalon & Cerchi
Ltda.relativos a suas mercadorias.
Art. 39- Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser autorizada
pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o
respectivo documento de entrega.
Art. 40- No ato da saída de mercadorias será consignado em documento de entrega, definindo o teor qualiquantitativo do produto (classificação na saída).
Art. 41- As mercadorias armazenadas vinculadas e as não vinculadas
à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM serão seguradas
pelaScalon & Cerchi Ltda.em seu nome, contra os riscos a seguir discriminados: incêndio, ação de raio, explosão, impacto de veículos de
qualquer espécie, ação mecânica de granizo, desmoronamento total ou
parcial de construção.
SEÇÃO II;CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DE TARIFAS
Art. 42- Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão
ser quitados antes de sua retirada, de sua transferência, de seu financiamento e de sua comercialização.
Parágrafo único:O pagamento referente aos débitos poderá ser feito
em produto (milho) ou em espécie, a critério daScalon & Cerchi
Ltda..
Art. 43- AScalon & Cerchi Ltda.valer-se-á do direito de faturar mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados.
Art. 44- O enquadramento da cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (tonelada e outros) será
de exclusiva competência daScalon & Cerchi Ltda., detalhadas em
circular vigente.
SEÇÃO III;DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45- O horário de trabalho comercial será das 07h:00min. às
17h:00min. e está contido em quadro próprio, afixado em local visível
na Unidade Armazenadora, podendo referido horário ser alterado a critério da Diretoria daScalon & Cerchi Ltda..
Parágrafo Único -AScalon & Cerchi Ltda.não se obriga a executar
serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de
sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança da
taxa extraordinária.
Art. 46- A entrega da mercadoria na Unidade Armazenadora caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente Regulamento pelo
depositante.
Art. 47- Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que
contrariem as Normas Técnicas - Operacionais daScalon & Cerchi
Ltda.
Art. 48- Caberá à Diretoria da área de Operações daScalon & Cerchi Ltda.
I - esclarecer os casos duvidosos e definir os casos omissos;
II - decidir pela aceitação de serviços que não constem na relação
de serviços discriminados na Tabela de Tarifas em vigor, mediante condições próprias, gerais ou por acordo com os interessados;
III - estabelecer acordos para prestação de serviços e demais procedimentos diferentes dos estipulados neste Regulamento.
Sacramento - MG, 04 de Fevereiro de 2014.SCALON & CERCHI
LTDA.
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Tarifa com preços de armazenagem e unidade de tempo,
com a especificação dos serviços a serem prestados
com seus respectivos valores por esta unidade.
TABELA DE PREÇOS SCALA – SAFRA 2014
DESCRIÇÃO
PREÇO TN
TIPO DE COBRANÇA
RECEPÇÃO
R$ 1,80
UMA VEZ
LIMPEZA
R$ 2,10
UMA VEZ
SECAGEM ATÉ 16º R$ 8,45
UMA VEZ
SECAGEM ATÉ 18º R$ 12,49
UMA VEZ
SECAGEM ATÉ 20º R$ 14,90
UMA VEZ
SECAGEM ATÉ 23º R$ 18,80
UMA VEZ
EXPEDIÇÃO
R$ 2,10
UMA VEZ
EXPURGO
R$ 2,50
CONFORME NECESSIDADE
ARMAZENAGEM
R$ 1,99
QUINZENAL
DESCARGA
R$ 1,80
UMA VEZ
PESAGEM
R$25,00
CONFORME NECESSIDADE
Sacramento (MG), 04 de Fevereiro de
2014.SCALON & CERCHI LTDA
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EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto
no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº. 1.102, de 21 de novembro
de 1903, torna público a matrícula do administrador, a declaração,
o regulamento interno e a tarifa de armazém geral, de SCALON &
CERCHI LTDA, NIRE 3120102582-1, com sede na Rua Virgilio de
Melo Franco, nº 62, Centro, Sacramento/MG e unidade armazenadora:
Rodovia MG 190 KM 187, s/n, Zona Rural, Sacramento/MG, NIRE
3190210633-9; deferido pela 6ª Turma de Vogais desta Casa sob nº 953
em 25/04/2014. Belo Horizonte, 28/04/2014. José Donaldo Bittencourt
Junior, Presidente.
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74 cm -05 553368 - 1
SANDRA TURISMO HOTÉIS S/A
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO
CNPJ 16.934.580/0001-24
NIRE JUCEMG 313.000.435-68
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas desta Sociedade para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 15 de
maio de 2.014, às 17:00 h, na sede social, na Avenida Salmeron, 3, Centro, Pirapora, MG, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinteordem do dia:Cancelamento do registro na CVM, nos termos da Instrução CVM 265, de 18 de julho de 1.997. Pirapora, 15 de maio de
2014.Marcelo Ribeiro Felisberto -Diretor Presidente.
3 cm -05 553208 - 1
SANDRA TURISMO HOTÉIS S/A
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO
CNPJ 16.934.580/0001-24
NIRE JUCEMG 313.000.435-68
EDITAL DE 2ª CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA
O Diretor Presidente da SANDRA TURISMO HOTÉIS S/A, no uso
de suas atribuições estatutárias, convoca, em segunda convocação, os
senhores acionistas desta Sociedade para se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária, a realizar-se no dia 15 de maio de 2.014, às 16:00 h,
na sede social, na Avenida Salmeron, 3, Centro, Pirapora, MG, a fim de
discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomada de
contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2013
e b) Destinação dos resultados apurados no ano de 2013. Pirapora, 05
de maio de 2014. Marcelo Ribeiro Felisberto - Diretor Presidente.
4 cm -05 553216 - 1
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E SEGURANÇA
NIRE 31.300.059.910 - CNPJ/MF 17.428.731/0001-35
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas da PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, inscrita no CNPJ sob
nº 17.428.731/0001-35, convocados a comparecer à Assembleia Geral
Ordinária que será realizada no dia 15 de maio de 2014, às 10:00 horas,
na sede social, situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Av. Guaratã nº 633, Prado, com a finalidade de deliberar
sobre a aprovação de contas do exercício de 2013. A presente convocação é realizada de acordo com o artigo 124 da Lei 6.404/76. Belo
Horizonte, 06 de maio de 2014. Carlos Eduardo Escobal – Diretor; José
Ascânio Ferreira - Diretor.
4 cm -07 554294 - 1
EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S.A.
Companhia fechada
CNPJ/MF sob nº 17.164.435/0001-74 - NIRE 3130004066-6
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 25 DE
MARÇO DE 2014. DATA, HORA E LOCAL: Aos 25 de março
de 2014, às 10:00 horas, na sede da Empresa Construtora Brasil S.A.
(“Companhia”), localizada na Rua Gonçalves Dias, nº 2.316, Bairro
Lourdes, CEP 30.140-092, no município de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.CONVOCAÇÃO / PRESENÇA:Presentes os membros da Diretoria que representam a totalidade dos cargos ocupados,
convocados pelo Diretor Presidente nas atribuições conferidas pelo
art. 19º do Estatuto Social da Companhia, quais sejam: Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha – Diretor Presidente; Luís José Donas
Boto Vaz Pato – Diretor Vice-Presidente; Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga – Diretor Financeiro; Gilberto Tavares dos Santos – Diretor de Operações e Diretor Comercial.MESA:Assumiu a presidência
dos trabalhos, o Diretor Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha, que
indicou para secretaria os trabalhos o Diretor Duarte Nuno Viana de
Oliveira Braga.ORDEM DO DIA:Deliberar sobre a criação de Escritório Administrativo da Companhia, no município de Passos, Estado
de Minas Gerais.DELIBERAÇÕES:A Diretoria da Companhia,
após discutir e votar a matéria constante da ordem do dia, resolve por
unanimidade,aprovar,nos termos do Artigo 3º do Estatuto Social da
Companhia, a criação de umEscritório Administrativoda Companhia,
no município de Passos, Estado de Minas Gerais, que será localizado
na Av. Juca Stockler, nº 2786, Bairro Novo Horizonte, Passos/MG, CEP
37.901-506. A unidade auxiliar criada na presente Ata deverá funcionar
como Escritório Administrativo, voltado especificamente para o atendimento das atividades de Construção de rodovias e ferrovias (CNAE
42.11-1-01). Não serão exercidas quaisquer atividade produtiva no local
e esta unidade não terá capital social destacado.ENCERRAMENTO E
ASSINATURA DOS PRESENTES:Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que,
após lida e aprovada, foi assinada por todos os Diretores presentes e pelo
Secretário. Belo Horizonte/MG, em 25 de março de 2014.MESA:Sr.
Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha – Presidente da Mesa; Sr. Duarte
Nuno Viana de Oliveira Braga – Secretário da Mesa.DIRETORES:
(i)Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha – Diretor Presidente;(ii)Sr.
Luís José Boto Vaz Pato – Vice-Presidente;(iii)Sr. Duarte Nuno Viana
de Oliveira Braga – Diretor Financeiro,(iv)Gilberto Tavares dos Santos
– Diretor de Operações e Diretor Comercial. Certifico que a presente
é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas de Reunião da Diretoria.
Ass.:Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga.JUCEMG – Certifico o
registro sob o nº 5264248, em 29/04/2014. Protocolo: 14/303.752-8.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
10 cm -08 555239 - 1
FIAT AUTOMÓVEIS S.A.- CNPJ 16.701.716/0001-56 - NIRE
31300043231- ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA “FIAT AUTOMÓVEIS S.A.” EM SOCIEDADE LIMITADA “FIAT AUTOMÓVEIS
LTDA.”HORA E LOCAL:10:00 horas, em sua sede social, localizada
em Betim, MG, na Av. Contorno, 3455.PRESENÇAS:Acionistas
sexta-feira, 09 de Maio de 2014 – 11
representando
a
totalidade
do
Capital
Social.MESA
DIRETORA:Presidente: Davide Mele; Secretário: Márcio de Lima
Leite.CONVOCAÇÃO:Dispensada a convocação, conforme artigo
124, § 4º da Lei nº 6.404/76.ORDEM DO DIA: 1)Aprovação da transformação da Sociedade em sociedade empresária limitada, com a consequente alteração da denominação social da Sociedade;2)Eleição de
novo membro da Diretoria e recondução dos atuais
administradores;3)Aprovar a saída e recondução de atuais membros do
Conselho Consultivo, assim como, a eleição de novos
membros;4)Aprovação do Contrato Social que regerá a
Sociedade.DELIBERAÇÕES(todas por unanimidade):1)Aprovada a
transformação da Sociedade, nos termos do artigo 220 da Lei nº
6.404/76 e do artigo 1.113 da Lei nº 10.406/02, em sociedade empresária limitada, com a consequente alteração da denominação social, que
passa a ser“FIAT AUTOMÓVEIS LTDA.”;2)Aprovada a eleição,
para o cargo de diretor, doSr. Stefan Ketter, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade RG nº 3.250.252SSP/SP e do CPF nº 214.839.438-01, com endereço comercial na
Rodovia BR-101- Norte, Km 13 ao Km 15 - S/N - sentido Goiana,
município de Goiana, Pernambuco, CEP 55.900-000, bem como a
recondução de todos os atuais administradores da Sociedade, a seguir
relacionados:Cledorvino Belini, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da carteira de identidade RG nº MG 6.539.933,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 116.050.068-15, para
os cargos de Diretor Presidente e Diretor Superintendente
cumulativamente;Alfredo Leggero, italiano, casado, dirigente industrial, portador do RNE V776665-N e inscrito no CPF sob o nº
018.733.656-32, para o cargo de Diretor;Carlos Eugênio Fonseca
Dutra, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira de
identidade RG nº MG 1.167.786, expedida pela SSP/MG e inscrito no
CPF sob o nº 324.961.686-91, para o cargo de Diretor;Claudio Demaria, italiano, casado, engenheiro, portador do RNE V436975-G e inscrito no CPF sob o nº 017.106.936-65, para o cargo de Diretor;Davide
Mele, solteiro, italiano, gestor, portador do RNE nº V985565-C, inscrito no CPF sob o nº 021.878.716-22, para o cargo de Diretor;Lélio
Salles Ramos, brasileiro, casado, dirigente industrial, portador da carteira de identidade RG nº 3.565.691, expedida pela SSP/SP e inscrito no
CPF sob o nº 070.492.858-20, para o cargo de Diretor;Mario Graziano
Borio, italiano, dirigente industrial, casado, portador do RNE
V140364-G e inscrito no CPF sob o nº 247.124.808-07, para o cargo de
Diretor;Osias da Silva Galantine, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico portador da carteira de identidade RG nº MG 3.999.082,
expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 603.882.266-68,
para o cargo de Diretor; ePaolo Emanuele Ferrero, italiano, casado,
engenheiro mecânico, portador do RNE V776173-7 e inscrito no CPF
sob o nº 018.612.356-66, para o cargo de Diretor, todos com endereço
comercial na Av. Contorno, nº 3455, bairro Paulo Camilo, CEP: 32669900, na cidade de Betim, Minas Gerais, para o cargo de diretor, todos
com mandato por prazo indeterminado. Os Diretores ora eleitos e
reconduzidos declaram expressamente sob as penas da lei, sob responsabilidade civil e criminal, que não estão sujeito ao efeito de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o exercício da atividade empresária, comercial ou quaisquer atividades de administração
da Sociedade, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou
a propriedade, além de não figurar como pessoa impedida por lei
especial.3)Aprovada a saída dos Srs. Alessandro Gianni Baldi, Andrea
Faina, e Gianni Coda, do Conselho Consultivo da Sociedade;4)Aprovada
a recondução do atual membro do Conselho Consultivo, Sr. Cledorvino
Belini, já qualificado, para o cargo de Presidente do Conselho
Consultivo;5)Aprovada a eleição dos Srs. Andrea Striglio, italiano,
casado, dirigente industrial, portador do passaporte AA3582141, Giorgio Fossati, italiano, casado, dirigente industrial, portador do passaporte YA5939922, e Scott Richard Garberding, americano, dirigente
industrial, portador do passaporte 458568990, todos domiciliados em
Torino, Itália, para os cargos de Conselheiro Consultivo. Em função das
modificações ora aprovadas o Conselho Consultivo passa a ter a
seguinte composição: Sr. Cledorvino Belini, Presidente do Conselho
Consultivo, e Srs. Andrea Striglio, Giorgio Fossati, e Scott Richard
Garberding, Conselheiros Consultivos;6)Pelo presente instrumento
particular, e na melhor forma de direito,FIAT AUTO S.P.A.,sociedade
constituída de acordo com as leis da Itália, com sede em Corso Giovani
Agnelli, 200, Turin, ZIP 10135, inscrita no CNPJ sob o n°
05.491.982/0001-85, representada por seu procurador, Sr.Márcio de
Lima Leite, brasileiro, casado, contador e advogado, portador da carteira de identidade RG nº M-4.108.431, e inscrito no CPF sob o nº
639.263.936-53, com endereço na comercial Rua Senador Milton Campos, 175, na cidade de Nova Lima, MG, CEP 34000-000, eFIAT DO
BRASIL S.A., sociedade com sede em Nova Lima, MG, na Rua Senador Milton Campos, 175, CEP 34.000-000, NIRE JUCEMG
31300012492 e inscrita no CNPJ sob nº 33.171.026/0001-51, neste ato
representada por seus Diretores, Srs.Mario Graziano Borio, italiano,
dirigente industrial, casado, portador do RNE V140364-G e inscrito no
CPF sob o nº 247.124.808-07, com endereço comercial na Av. Contorno, nº 3455, bairro Paulo Camilo, CEP: 32669-900, na cidade de
Betim, Minas Gerais, eMárcio de Lima Leite, já qualificado acima,
sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade, aprovam os termos do Contrato Social que regerá a Sociedade, conforme
redação abaixo:“CONTRATO SOCIAL DA FIAT AUTOMÓVEIS
LTDA. - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E
DURAÇÃO - Artigo 1º - A Sociedade FIAT AUTOMÓVEIS LTDA.
rege-se pelas disposições legais vigentes e por este Contrato
Social.Artigo 2º- A Sociedade tem sede na Avenida Contorno, 3.455,
Bairro Paulo Camilo, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais,
CEP 32.669-900, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e extinguir sucursais, filiais, agências, escritórios, depósitos e centros de assistência, no Brasil e no exterior.Artigo 3º- A Sociedade tem por objeto:
(a) O estudo, desenvolvimento, projetação, a fabricação, o comércio,
mesmo que exterior, a representação e a distribuição de automóveis,
veículos a motor em geral, motores, outros grupos e sub-grupos, componentes, partes e peças, inclusive de reposição, bem como acessórios;
(b) Participação em sociedade ou empresa que tenham por objeto afim
ou conexo com o seu próprio; (c) Dar e receber em locação bens móveis
em geral; (d) a prestação de serviços relacionados com o objeto social,
inclusive o de treinamento, formação, desenvolvimento profissional e
consultoria organizacional; (e) A fabricação, o comércio mesmo exterior, de máquinas, ferramentas e bens de capital; e (f) A prática de atividades conexas, correlatas ao objetivo social, que independam de autorização legislativa.Artigo 4º- A Sociedade tem duração por tempo
indeterminado.CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL- Artigo 5º- O
capital social é de R$ 1.069.492.850,00 (um bilhão, sessenta e nove
milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta
reais), dividido em 1.069.492.850 (um bilhão, sessenta e nove milhões,
quatrocentas e noventa e duas mil, oitocentas e cinquenta) quotas, no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os
sócios:SÓCIA QUOTISTA - QUOTAS - VALOR:Fiat Auto S.p.A 1.069.492.849 - R$1.069.492.849,00; Fiat do Brasil S.A. - 1- R$ 1,00;
Total - 1.069.492.850 - R$1.069.492.850,00.Parágrafo 1º -A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme
art. 1.052 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.Parágrafo 2º- As
cessões e transferências de quotas a terceiros só podem ser aprovadas
mediante o consenso unânime dos sócios, aos quais, em igualdade de
condições, é assegurado o direito de preferência. O consenso dos sócios
é comprovado pela interveniência na respectiva alteração do contrato
social.CAPÍTULO III- DIRETORIA - Artigo 6º- A Sociedade é
administrada por uma Diretoria composta de no mínimo 3 (três) e no
máximo 12 (doze) membros, quotistas ou não, residentes no Brasil,
eleitos e destituídos pelos sócios representando ¾ do capital social, que
recebem as designações de Diretor Presidente, Diretor Superintendente
e os demais simplesmente Diretor.Parágrafo Único- Os sócios poderão
eleger um único titular para os cargos de Diretor Presidente e Diretor
Superintendente, o qual, munido dos respectivos poderes, os desempenhará sob a designação de Diretor Presidente.Artigo 7º- A diretoria é
assim
composta:Diretor
Presidente
e
Diretor
Superintendente:Cledorvino Belini, brasileiro, casado, administrador
de empresas, portador da carteira de identidade RG nº MG 6.539.933,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 116.050.068-15, com
endereço comercial na Av. Contorno, nº 3455, bairro Paulo Camilo,
CEP: 32669-900, na cidade de Betim, Minas Gerais.Diretor:Alfredo
Leggero, italiano, casado, dirigente industrial, portador do RNE
V776665-N e inscrito no CPF sob o nº 018.733.656-32, com endereço
comercial na Av. Contorno, nº 3455, bairro Paulo Camilo, CEP: 32669900, na cidade de Betim, Minas Gerais.Diretor:Carlos Eugênio Fonseca Dutra, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade RG nº MG 1.167.786, expedida pela SSP/MG e
inscrito no CPF sob o nº 324.961.686-91, com endereço comercial na
Av. Contorno, nº 3455, bairro Paulo Camilo, CEP: 32669-900, na