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TJMG 15/05/2014 -fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS

DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO

www.iof.mg.gov.br

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 122 – Nº 88 – 56 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 15 de Maio de 2014

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

PC 117

Marcelo Melo de Oliveira

PC 118

Klauss Villani Teixeira de Souza

PC 11

Alexandre Duarte Barbosa

PC 119

Miguel Grossi Filho

PC 24

Danyelle de Oliveira Gonçalves

PC 120

Daniela Paim Carvalho Garcia

PC 42

Iedo Avelino Dias da Silveira

PC 121

Natália Augusta Brito Madureira

PC 45

Rikardo Murilo Ladeia

PC 122

Aline Carvalho Dinali

PC 72

Rodrigo Negri Pereira

PC 123

Roberta Ribeiro Netto Miranda

PC 73

Gustavo Melo de Andrade Lima

PC 124

Vítor Augusto Alves Côbo

PC 74

Daniel Moreira de Carvalho

PC 125

Pedro José Guimarães Cardoso

PC 75

Diógenes Dias Teixeira

PC 126

Luciana Madalena Loriato de Lima Pires

PC 76

Murilo Guimarães Correia

PC 127

Guilherme Schmitt Martins

PC 77

Renata Antunes de Carvalho Rocha

PC 128

Ava Cristina Viegas de Almeida

PC 78

Leandro Xavier de Lima

PC 129

Ramão Tavares Neto

PC 79

Daniel Alvares Carvalho

PC 130

Marco Paulo Souza Franco

PC 80

Raphael Moreira Queiroz

PC 131

Teofilo Eduardo de Abreu Pires

PC 81

Marcell de Barros Duarte Pereira

PC 132

Marcos Kamilo Castro e Fonseca

PC 82

Stéphanie Staislof Duffles Rocha Franco

PC 133

Junia Maria de Pinho Barroso

PC 83

João Paulo Fonseca Nunes

PC 134

Aloisiana Lima Cunha Amorim

PC 84

Frederico Shimoya Belém

PC 135

Alice Fonseca de Garcia

PC 85

Flávia Fonseca de Carvalho Barra

PC 136

Dayvson Antonio Amilton Duarte de Abreu

PC 86

Thiago Pinto Breguêz

PC 137

Renata Costa Rangel

PC 87

Iara Lemos Garcia

PC 138

Jason Alves Marques

PC 88

Tiago Xavier Silva

PC 139

Rômulo Carvalho Vaz de Mello

PC 89

Rodrigo Tolentino Gontijo

PC 140

Thiago Maciel Horta Duarte

PC 90

Marcelo Giusti Werneck Côrtes

PC 141

Juliane Raquel Guimarães Cortes Monteiro

PC 91

Dilson Resende Buzatti Filho

PC 142

Ramon Lucas Romualdo

PC 92

Polyanna Helena Coelho Bordoni

PC 143

Otavio Augusto Silva e Lima

PC 93

Manuela Linhares Ghader Corgosinho

PC 144

Ramatis Castro Souza

PC 94

Itamar Gusmão de Oliveira Júnior

PC 145

Hugo Vicente Fróis

PC 95

Douglas Dias Teixeira

PC 146

Lines Ferreira Perígolo

PC 96

Rafael Garrido Souza Costa

PC 147

Renato de Miranda Marques

PC 97

Pedro Ribeiro da Mota

PC 148

Luiz Fernando Ribeiro Monte

PC 98

Rodolfo Elias Martins Ribeiro

PC 149

Wanderson de Souza Lugão

PC 99

Simone de Andrade Baião Gonçalves

PC 150

Fernando Alves Esbérard Leite

PC 100

Leandro Gustavo de Oliveira

PC 151

Fábio Henrique Fernandes Teixeira

PC 101

Thomas Martins de Almeida

PC 152

Rodolfo Valamiel Jardim

PC 102

Felipe Bedeschi Faria

PC 153

Gustavo Horácio Gama Gomes

PC 103

Nathália Silveira Vieira

PC 154

Mirayr Ferreira Júnior

PC 104

Pedro Brandi Oliveira

PC 155

Fabrício Rodrimaur Rodrigues Gonçalves

PC 105

Haroldo Eiji Moreira de Resende

PC 156

Saulo Moreira Coelho

PC 106

Herman Silveira de Almeida Barbosa

PC 157

Glower Braga

PC 107

Flávia Gontijo Amaral

PC 158

Luís Alberto Pereira Soares

exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUIZ GUSTAVO FERREIRA GOULART, MASP
1319894-0, do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100380
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.

PC 108

Jorge Miguel Schettino César

PC 159

Otto Augusto Corrêa Tôrres Chaves

PC 109

Samuel Mendonça Mendes de Souza

PC 160

Gustavo Nogueira Cardoso

PELA VICE-GOVERNADORIA

PC 110

Bruno Maia de Resende

PC 161

Marcelo de Castro Santarosa

PC 111

Paulo Gen Hati de Souza Uejo

PC 162

Breno de Carvalho Santos

PC 112

Tatiana Telles e Koeler de Matos

PC 163

Élida Maria Valadares Cláudio Nassrala

PC 113

Antonio Olintho Fossa Junior

PC 164

Pedro Marques Rocha

PC 114

Tiago Felipe Vasconcelos Gonçalves

PC 165

Rafael Covachiet Gama

PC 115

Lincoln Moraes da Fonseca

PC 166

Paulo Roberto da Costa

Governador: Alberto Pinto Coelho

Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.508, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...)
“136 Para efeito da fruição da isenção prevista neste item, deverão ser observadas, ainda, as condições estabelecidas em reso136.11 lução conjunta das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, especialmente no que se refere à uti- (...)
lização do preço sem o ICMS nas diversas etapas dos procedimentos licitatórios, quando se tratar de fornecedor situado
no Estado.

...................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
14 558151 - 1

PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO

Antonio Sérvulo Cotta Júnior

Igor Braga Neder

Governo do Estado

Atos do Governador

PC 116

PC 03

Diário do Executivo

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, IV, da
Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo I.2 da
mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:

designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PEDRO GUIMARÃES
LIMA, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 VG1100186,
de recrutamento amplo, da Vice-Governadoria.

revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARCELO
FIGUEIREDO PESSOA, MASP 1274979-2, a gratificação temporária estratégica GTED-3 EG1100284 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ÍTALA MARTINS DE SOUZA, MASP
1251746-2, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100153
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.

nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/13, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo
relacionados para ocuparem o cargo de Médico-Legista, código ML,

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