Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 71 »
TJMG 03/09/2014 -fl. 71 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 – 71

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
34. ITAJUBA– 01 (UM) CANDIDATO

19. PATROCÍNIO – 01 (UM) CANDIDATO
ORD.
1

NOME
ROSELY APARECIDA DE OLIVEIRA

LOCAL DE EXERCÍCIO

ORD

46º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

1

11ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR – MONTES CLAROS
20. MONTES CLAROS – 05 (CINCO) CANDIDATOS
ORD.
NOME
LOCAL DE EXERCÍCIO
11ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
1 LILIAN MONTEIRO CERQUEIRA
11ª CIA MISSÕES ESPECIAIS

NOME
ALTIMARE MAIRES RIBEIRO

LOCAL DE EXERCÍCIO
56º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

18ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR – POÇOS DE CALDAS
35. PASSOS– 02 (DOIS) CANDIDATOS
ORD.
NOME
LOCAL DE EXERCÍCIO
1
CESAR AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

2

SAULO DE SOUZA MELO

3

WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO NETO

4

TARCIO EUSTAQUIO FERREIRA FIGUEIREDO

11ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

ORD.

5

BIANCA FABIANE FERREIRA GARCIA

11ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

1

TAIS GONCALVES

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

2

MARIA CLAUDIA RUSSO GHIGIARELLI

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

3

ANNA CAROLINA TRISTAO

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

4

SIMONI APARECIDA DA SILVA

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

5

BRENO FURTADO LIMA

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

6

JULIANA OLIVEIRA FALEIROS DA SILVA

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

7

SINDY BARBARA BORGES

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

12ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR – IPATINGA
21. – MANHUAÇU - 02 (DOIS) CANDIDATOS
LOCAL DE EXERCÍCIO
ORD.
NOME
1 ANGELICA DE CASSIA PESSOA
11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
2

JUSSARA BRASILINO

11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

22. IPATINGA – 6 (SEISA) CANDIDATOS
ORD.

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO

2

ALAN TEIXEIRA DA COSTA

36. POÇOS DE CALDAS – 07 (SETE) CANDIDATOS:
NOME

1

MIRELA DIAS AVELINO

14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2014.

2

SAMYRA GRANATO AZEVEDO

12ª CIA PM IND. MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

3

SINARA SIMOES HARA FARIA

14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

4

CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA BUTINHOL

14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

5

PRISCILA MARIA VASCONCELLOS VALVERD

6

PAULO DE TARSO TEIXEIRA BATISTA

12ª CIA PM IND. MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO
14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

23. PONTE NOVA – 01 (UM) CANDIDATO
ORD.
1

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO
21ª CIA PM INDEPENDENTE

WILSON MARTINS DE MATOS

13ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR - BARBACENA
24. BARBACENA – 02 (DOIS) CANDIDATOS
ORD
NOME
LOCAL DE EXERCÍCIO
1 VANESSA BARROS LOURENCO DE CARVALHO
13ª CIA IND. MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO
2

KELLY APARECIDA RODRIGUES NEZIO

13ª CIA IND. MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO

25. CONSELHEIRO LAFAIETE – 02 (DOIS) CANDIDATOS
ORD.

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO

1

CAMILA MILAGRES CAMARGO

31º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

2

JANE TEODORA DOS SANTOS

31º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

14ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR - CURVELO
26. SETE LAGOAS – 04 (QUATRO) CANDIDATOS
ORD
NOME
LOCAL DE EXERCÍCIO
1 RAFAEL AQUINO DA PAIXAO
25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
2

GABRIELA FIRMO GUARANI

25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

3

LUIZ FELIPE SILVA DE PAULA

25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

4

VIVIAN ALVES DE MEIRELES FERREIRA

27. CURVELO – 04 (QUATRO) CANDIDATOS
ORD
1

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO

SAMUEL LUZAKE LAN COSTA VIANA PINTO

14ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

2

KARLA RODRIGUES FELIX

14ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

3

CINTIA BONIFACIO OLIVEIRA

14ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

4

ELIANA ALMEIDA NEVES

42º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

28. PIRAPORA – 01 (UM) CANDIDATOS
ORD

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO

1

HAIDE ALVES DE CARVALHO SOUSA

55º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

15ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR – TEÓFILO OTONI
29. TEÓFILO OTONI – 03 (TRÊS) CANDIDATOS
ORD.
1

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO

POLYANA COLEN DA SILVA

15ª CIA PM IND MEIO AMBIENTE E TRANSITO

2

MARIANA FERREIRA MATOS

19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

3

HELIOMAR FERREIRA BATISTA PEREIRA

19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

30. ALMENARA – 01(UM) CANDIDATO
ORD.
1

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO

CLEIA CRISTINA SOUSA

44º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

31. NANUQUE – 01(UM) CANDIDATO
ORD.
1

NOME

LOCAL DE EXERCÍCIO

DIEGO GUIMARAES IZAGUIRRES

24ª CIA PM INDEPENDENTE
16ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR - UNAÍ

32. UNAÍ – 01 (UM) CANDIDATO
ORD.
NOME
1
FABIO SANTANA DOS REIS

LOCAL DE EXERCÍCIO
28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

17ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR – POUSO ALEGRE
33. POUSO ALEGRE – 06 (SEIS) CANDIDATOS
ORD.
NOME
LOCAL DE EXERCÍCIO
1
MAISA REGHIN REIS
17 CIA PM IND. DE MEIO AMBIENTE E TRANSITO
2

GABRIELA DE SIQUEIRA BARBOZA

17ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

3

RAFAEL CARVALHO DE MENDONCA

17ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

4

DEMETRIUS SANTOS DA SILVA

20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

5

ALTIERES LUAN PEIXOTO COSTA

20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

6

NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO

20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

LOCAL DE EXERCÍCIO

02 603104 - 1
Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:

RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 28/07/2007.

Reformando Compulsoriamente,

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 042.679-1, SD PM QE JOSÉ DIAS
DUARTE FILHO, CPF n. 416.607.496-20 foi submetido a inspeção de
saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de
n. 5.417, de 04/04/1972, emitido pela Junta Central de Saúde o militar
foi declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial militar. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade
física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 04/04/1972. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte:
2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b”,
do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo 45,
da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE:
1.1. o n. 041.441-7, 2º TEN QOR ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS,
CPF n. 071.932.546-34 completou em 01/05/2005 a idade limite para
permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2.
RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 02/05/2005. 2.2. determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no
Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer
a montagem do processo de reforma compulsória; 2.2.3. enviar o processo, após a publicação, para homologação junto ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP. Belo Horizonte, 29
­­ de agosto de 2014.
Reformando (Retificação por Decisão Judicial),
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806, de
10/03/2005, e pelo artigo 7º, inciso XVII, alínea “e”, do Regulamento
do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n.
3875, de 08/08/2006, e 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 104.977-4,
Cabo PM Reformado Ednilson José Gonçalves Alves, inativo do 14º
BPM, foi reformado por incapacidade física, a partir de 10/12/2004,
com seus proventos proporcionais de sua graduação atual, em conformidade ao inciso I, do artigo 140, da Lei 5.301, de 16/10/1969 c/c o
artigo 44, inciso II, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, por ter sido
considerado definitivamente INCAPAZ para todos os serviços de natureza policial-militar, pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme
Laudo de Reforma de ata n. 115, de 10/12/2004; 1.2 o militar ajuizou
ação judicial para que seja concedido a sua reforma de forma integral;
1.3 a Advocacia-Regional do Estado em Ipatinga/MG, através do Ofício
n. 38/2014/ARE/IPATINGA, de 09/07/2014, encaminhou sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano/
MG, para cumprimento da Ação Ordinária de processo n. 050921618.2005.8.13.0194, que concedeu TUTELA ANTECIPADA determinando a implementação da reforma por invalidez, em favor do militar,
com proventos integrais. 2 RESOLVE: 2.1 Retificar o ato de reforma,
publicado no “Minas Gerais” n. 187, de 06/10/2005, com transcrição
no Boletim Geral da Polícia Militar n. 77, de 11/10/2005, que passa
a ter a seguinte redação: “reformar por invalidez, provisoriamente, na
Corporação, o 104.977-4, Cabo QPPM Ednilson José Gonçalves Alves,
do 14º BPM, com os proventos integrais de sua graduação, a partir de
18/06/2014, data de publicação da decisão judicial/TUTELA ANTECIPADA. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.2.1 providenciar a publicação no Minas
Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 efetuar os lançamentos no Sistema Informatizado de Recursos Humanos; 2.2.3 cientificar
a AGE/ARE/IPATINGA e ao Juízo da 2ª VC/IPATINGA, via ofício, o
conteúdo do presente ato. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.
Anulando Título de Reforma,
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, o uso da competência que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806,
de 10/03/2005, e pelo artigo 7º, inciso XVII, alínea “e”, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 3875, de 08/08/2006, e 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1o n.
041.447-4, 2º Tenente QOR Waldemar Roberto da Silva, inativo do
CAP, foi reformado em 17/02/1997, por ter sido julgado INVÁLIDO
definitivamente para o serviço, pela Junta Central de Saúde-JCS da
Corporação (PMMG), conforme Ata n. 10.080, de 15/01/1997, tendo
seu título sido publicado no “Minas Gerais” n. 56, de 25/03/1997, com
transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 25, de 01/04/1997;
1.2 foi lavrado ato administrativo reformando o militar, a pedido, a
partir de 10/10/2001, com publicação no “Minas Gerais” n. 219, de
22/11/2001, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 78,
de 22/11/2001. 2 RESOLVE: 2.1 anular, por apresentar vício quanto ao
objeto, o Título de Reforma, a pedido, do n. 041.447-4, 2º Tenente QOR
Waldemar Roberto da Silva, inativo do CAP, haja vista o militar já ter
sido reformado por invalidez em 17/02/1997; 2.2 tornar sem efeito as
publicações ocorridas do referido ato administrativo no “Minas Gerais”
n. 219, de 22/11/2001, e transcrito no Boletim Geral da Polícia Militar n. 78, de 22/11/2001. 2.3 determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.3.1 providenciar a publicação deste ato no Diário Oficial (Minas Gerais) e no Boletim Geral
da Polícia Militar (BGPM); 2.3.2 enviar este ato ao Centro de Gestão
Documental-CGDoc, para fins de arquivo e microfilmagem. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
02 603124 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto
baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.
032.058-0, 3º SGT PM QE NILTON MARCELINO DE ANDRADE,
CPF n. 264.540.176-72 completou em 27/07/2007 a idade limite para
permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2.

(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
02 603150 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 139, inciso Il, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 083.310-3, CAP PM QOR HUMBERTO HENRIQUES VITORE, CPF n. 536.897.716-68 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 029, de 17/06/2014, emitido pela Junta Central
de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na
Corporação, com proventos integrais de seu posto, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 17/06/2014. 2.2. determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim
Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer a montagem do processo de reforma por incapacidade física; 2.2.3. enviar o
processo ao Tribunal de Contas do Estado (via sistema – FISCAP) para
fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e,
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 059.601-5, SUB TEN PM QPR
JUAREZ GONSALES NASCIMENTO, CPF n. 229.752.258-49 foi
submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de n. 033, de 03/06/2014, emitido pela Junta
Central de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação,
conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 03/06/2014. 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 083.056-2, SUB TEN PM QPR SÉRGIO
ANTÔNIO SOARES, CPF n. 475.094.306-15 foi submetido a inspeção
de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma
de n. 034, de 27/05/2014, emitido pela Junta Central de Saúde o militar
foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de
natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função. 2.
RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com
proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já
citado, a partir de 27/05/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 094.650-9, 2º SGT PM QPR
ANTÔNIO SÉRGIO TEIXEIRA, CPF n. 656.669.416-15 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 031, de 26/06/2014, emitido pela Junta Central
de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme
Laudo de Reforma já citado, a partir de 26/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 052.837-2, 3º SGT PM QPR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF n. 233.594.046-53 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 008, de 19/03/2014, emitido pela Junta Central
de Saúde o militar foi declarado definitivamente inválido para todos os
serviços de natureza policial militar e civil. 2. RESOLVE: 2.1. reformar
por invalidez na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 19/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 058.719-6, 3º SGT PM QPR
JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, CPF n. 380.701.036-04 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 030, de 17/06/2014, emitido pela Junta Central
de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme
Laudo de Reforma já citado, a partir de 17/06/2014.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©