4 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N.º 466 , DE 29
DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitação para
atuar nas Licitações de Publicidade, na modalidade de Concorrência
Pública a serem iniciadas no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e diante das disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 12.232, de
29/04/2010, Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, Decreto nº 45.141,
de 20/07/2009, e Decreto nº 45.536, de 27/01/2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão
Especial de Licitação, para atuar nas Licitações de Publicidade,
modalidade Concorrência Pública a serem realizadas no exercício
de 2015:
I – Cristina Rocha Guimarães, Assessora da Presidência do Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais, Matrícula 101591– BDMG,
desempenhando a função de presidente da Comissão;
II – Gilvan Vieira Martelo, Diretor de Gestão e Logística da Secretaria de Estado de Governo, MASP 1042227-7, desempenhando a
função de 1º membro da Comissão;
III – Cláudio Márcio Guisoli, Responsável pelo Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação, Masp 356215-4, desempenhando a função de 2º membro da Comissão;
IV – Adriana Drumond Gervásio, Assessora da Superintendência
Central de Eventos e Promoção, Masp 385986-5, desempenhando
a função de 3º membro da Comissão.
Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento do presidente indicado no inciso I deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro e, assim, sucessivamente.
Art. 2º O quorum mínimo para funcionamento da Comissão é de
três membros.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Licitação:
I – Instaurar a fase interna da licitação e promover todos seus procedimentos necessários, bem como instaurar e promover sua fase
externa, inclusive com a publicação do Edital dando início ao
certame;
II – Realizar o sorteio em sessão pública, nos termos da Lei Federal
nº 12.232/2010, dos nomes dos membros da Subcomissão Técnica,
que já constarão de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do
número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados e
mediante designação da autoridade competente do órgão e publicar
a relação dos nomes sorteados;
III – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes, com
exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que caberá
à Subcomissão Técnica;
IV – Pautar-se sempre pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na prática de seus atos, bem
como no disposto pela Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Federal nº
12.232/2010.
Art. 4º Encerrados os trabalhos, a presente Comissão Especial dissolver-se-á automaticamente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
Odair Cunha
Secretário de Estado de Governo
29 748680 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 467 , DE 29
DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a definição de metodologia e critérios que irão orientar
os procedimentos relativos a despesas relativas às ações de Comunicação Social, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
O Secretário de Estado de Governo, no uso das suas atribuições previstas no art. 93, §1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na Lei Estadual nº 13.768, de 01 de dezembro de 2000 e nos
Decretos Estaduais nº 45.141, de 20 de julho de 2009, nº 37.924, de
16 de maio de 1996 e nº 46.829, de 11 de setembro de 2015, bem
como na Resolução SEGOV nº 428, de 05 de março de 2015, alterada pelas Resoluções SEGOV nº 449, de 02 de julho de 2015 e nº
457, de 29 de julho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Definir metodologia e critérios serem utilizados nos procedimentos relativos à execução de despesas oriundas de contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Governo e as agências de publicidade, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo
- SEGOV.
Art. 2º Os documentos que autorizam o planejamento, a criação, a
produção, a distribuição, a veiculação, a supervisão, a avaliação e o
acompanhamento de campanhas publicitárias, as publicações legais,
as promoções, os materiais de divulgação e outros serviços necessários às ações de comunicação social dos órgãos da Administração
Direta que devem ser emitidos pelas agências de publicidade signatárias dos contratos com a SEGOV de forma clara e sem rasuras,
devendo conter os seguintes dados:
I - data de emissão;
II - nome e CNPJ da agência de publicidade;
II - nome, endereço e CNPJ do cliente;
III - nome e período da Campanha;
IV - nome fantasia e razão social do veículo/fornecedor;
V - produto/espécie;
VI - formato e colocação, quando se tratar de veículo de comunicação, e especificação do serviço, nas demais despesas;
VII - valor bruto, comissão da agência e valor líquido, nos casos
de mídia;
VIII - os custos de terceiros e os internos da agência, quando for
o caso;
IX - relação dos fornecedores consultados, quando for o caso.
Parágrafo único: Os documentos referidos no caput deste artigo
serão assinados pelo Subsecretário de Comunicação Social ou por
servidor público por ele designado.
Art. 3º A Superintendência Central de Publicidade da Subsecom/
Segov será responsável pela realização dos orçamentos de produção
gráfica, produção e instalação de placas institucionais ou promocionais, inclusive de obras, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Todos os demais serviços serão orçados diretamente pelas
agências de publicidade com consulta a, no mínimo, três fornecedores aptos a executar o serviço com qualidade, custo e prazo
adequados.
Parágrafo único: Os orçamentos deverão ser apresentados em papel
timbrado, datado, assinado e carimbado com todos os dados do fornecedor, inclusive CNPJ e prazo de validade da proposta.
Art. 5º É obrigatória a apresentação de cópia, legível e carimbada
pelo Setor de Mídia da Superintendência Central de Publicidade da
Subsecom, das tabelas de preços com todos os dados do fornecedor,
inclusive CNPJ, quando se tratar de veículo de comunicação.
Parágrafo único: As tabelas deverão ser impressas através do endereço eletrônico: ftp://200.198.21.19/tabelas
Art. 6º Os serviços contratados deverão ser faturados pelas agências de publicidade, e suas notas fiscais devem vir acompanhadas
de todos os documentos que comprovam a prestação do serviço,
em especial:
I - televisão:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) tabela de preços;
c) mapas detalhados das veiculações emitido por empresa de auditagem independente;
d) 1ª via da nota fiscal do veículo ou documento equivalente.
II - rádio:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) tabela de preços;
c) mapas detalhados das veiculações emitido por empresa de auditagem independente;
d) 1ª via da nota fiscal do veículo ou documento equivalente.
III - jornal:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) tabela de preços;
c) página inteira do jornal com o anúncio autorizado, em que estejam indicados número de colunas, localidade, data, nome do veículo, número da página em que a publicidade foi inserida;
d) 1ª via da nota fiscal do veículo ou documento equivalente.
IV - revista:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) tabela de preços;
c) exemplar completo da publicação;
d) 1ª via da nota fiscal do veículo ou documento equivalente.
V - mídia exterior:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) tabela de preços;
c) declaração notarial;
d) checking fotográfico que permita a identificação do local com
endereço;
e) 1ª via da nota fiscal do veículo ou documento equivalente.
VI – mídia alternativa:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) tabela de preços;
c) declaração notarial;
d) checking fotográfico;
e) 1ª via da nota fiscal do veículo ou documento equivalente.
VII - Placas de obras e indicativas de estradas e placas
promocionais:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) orçamentos da Superintendência Central de Publicidade da
Subsecom/Segov;
c) layout da peça e declaração do Setor Demandante de que o serviço foi prestado, quando a despesa for referente à produção;
d) checking fotográfico que permita a identificação do local com
endereço, quando a despesa for referente a instalação;
e) protocolo de entrega emitido pela agência e assinado por servidor
público/responsável, quando sua instalação estiver a cargo do órgão
que a encomendou;
f) 1ª via da nota fiscal do veículo ou documento equivalente.
VIII - Produção Eletrônica
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) orçamentos originais
c) CD ou DVD com a peça produzida para rádio e/ou televisão;
d) 1ª via da nota fiscal do fornecedor ou documento equivalente.
IX - Produção de Anúncios:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) leiaute do anúncio;
c) 1ª via da nota fiscal do fornecedor ou documento equivalente.
X - Produção Gráfica:
a) documento autorizativo datado e assinado;
b) orçamentos Superintendência Central de Publicidade da
Subsecom/Segov;
c) exemplar da peça gráfica ou fotografia da peça quando couber;
d) checking fotográfico, quando a despesa for referente a
instalação;
e) protocolo de entrega emitido pela agência e assinado por servidor público;
f) 1ª via da nota fiscal do fornecedor ou documento equivalente.
XI - Patrocínio de Mídia:
a) proposta do patrocínio devidamente rubricada pela Superintendência de Publicidade da SUBSECOM;
b) documento autorizativo datado e assinado;
c) comprovantes de todas as contrapartidas oferecidas ao Estado;
d) 1ª via da nota fiscal do favorecido ou documento equivalente.
Art. 7º Como documentação fiscal comprobatória só serão aceitas as
primeiras vias de Nota Fiscal ou documento equivalente, nos termos
da legislação vigente.
Parágrafo único: Todas as notas fiscais devem ser emitidas em nome
da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 8º Antes da liquidação de cada despesa, deverá ser apresentada ao ordenador de despesas, para devida autorização, nota técnica que forneça subsídios necessários à verificação da compatibilidade do preço, bem como justificativa referente à escolha do meio
e veículo.
Parágrafo único: A nota técnica de que trata o caput deverá ser
assinada pelo Diretor da Superintendência Central de Publicidade,
conterá indispensavelmente o “de acordo” do Subsecretário de
Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, e atestará expressamente a adoção dos critérios estabelecidos no art. 7º do
Decreto nº 46.829, de 11 de setembro de 2015.
Art. 9º A agência contratada deverá repassar os valores dos serviços prestados para os veículos/ fornecedores no período previsto
no contrato enviando o comprovante do repasse, conforme lista de
pagamento encaminhada pela Subsecom/Segov, no prazo máximo
de 10 (dez) dias após o pagamento das notas fiscais pelo Estado.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução SEGOV nº 139, de 09 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
29 748681 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 468, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a indicação de servidores para atuarem como responsáveis técnicos das unidades executoras junto ao SIAFI/MG nas áreas de suas
competências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas n.° 179, de 01 de janeiro de 2011, n° 180, de 20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei
nº 21.693, de 26 de março de 2015, no Decreto nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011, e na Portaria nº 617, de 10 de janeiro de 2002, da Superintendência Central de Contadoria Geral/SEF, que determina a indicação de Responsáveis Técnicos para transações pertinentes ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Escritório de Representação do
Governo de Minas Gerais em Brasília, RESOLVE:
Art. 1º Indicar os servidores abaixo relacionados para atuarem como “Responsáveis Técnicos das Unidades Executoras” junto ao SIAFI/MG, nas
áreas de suas competências:
Responsáveis Técnicos
Carlos Alberto Martins Soares
Tânia Mara A. M. de Castro
Leandro Moreira da Rocha
Gilvan Vieira Martelo
Nelma Orlandi Fiúza Costa
Eudo Gilberto
MASP
Módulo SIAFI/MG
327.672-2
387.743-8
008342-8
Planejamento, Coordenação e Execução Orçamentária.
1.042.227-7
51.480-2
1.245.913-7
Vando Argentino Ferreira
342.785-2
Gilmar Rodrigues de Oliveira
346.484-9
Roberto Márcio de Abreu
342.553-5
Marcos Ribeiro de Oliveira
Cleber Ferreira de Paula
Luiz Alberto Gazeta
941.575-3
346.483-1
381.658-4
Unidade Executora
Contratos, Convênios, Patrimônio, e Movimentação Contábil.
Execução Orçamentária e Financeira
e Movimentação Contábil
Administração de Pessoal
1490001
1110001
1490004
1490005
1490006
1490016
1490017
Cláudio Márcio Guisoli
Bruno Eustáquio de Azevedo
356.215-4
1.346.164-5
Execução de Despesas de Publicidade e Eventos da SUBSECOM
Juliana Alves Ferreira Freitas
Euler Vinícius Souza Almeida
94.602-4
00.410-0
Execução de Despesas de custeio e Convênios-PADEM da
SUBSEAM
Flávia Patrícia de Souza Ferreira
1.110.267-8
1490001
1490002
1490004
1490005
1490006
1490007
1490008
1110001
1490011
1490012
1490016
1490017
1491031
Celebração e execução de Convênios - PADEM da SUBSEAM
José Roberto de Avelar
358.763-1
Prestação de Constas de Convênio-PADEM da SUBSEAM
Sônia Mirtes Nascimento
906.377-7
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da
SUBSEAM
1490008
1490011
1490012
Art. 2º Os responsáveis Técnicos atuarão no SIAFI em consonância com o Sistema Integrado de Orçamento – SISOR/MG, Sistema Integrado de
Administração de Pessoal – SISAP/MG, Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD/MG e Sistema de Gestão de Convênios
módulo Saída – SIGCON-SAÍDA/MG, de acordo com as rotinas operacionais e de controle atribuídas às Unidades Executoras de cada seguimento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEGOV 284,
de 06 de junho de 2011.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
29 748684 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 470, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 .
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 614/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
614/2009/SEGOV/PADEM, firmado com entidade Associação Cultural, Assistencial e Beneficente do Distrito de Paiolinho, no Município
de Poço Fundo/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos,
quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
29 748718 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DO DIRETOR-GERAL
ANULAÇÃO
TORNA NULOS os atos publicados no “MG” de 29/09/2015 de:
Revogação de GTEI da servidora EVE MARTON DE CASTILHO
BOMFIM, Masp 1166180-8;
Exoneração da servidora EVE MARTON DE CASTILHO BOMFIM,
Masp 1166180-8;
Nomeação do servidor MARCELO AUGUSTO MELO, Masp
1072674-3.
REVOGAÇÃO
REVOGA o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, a EVE MARTON DE CASTILHO BONFIM, MASP 1166180-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
IO1100243, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de
2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012.
EXONERAÇÃO
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei delegada nº 182, de 21-01-2011,
EVE MARTON DE CASTILHO BOMFIM, MASP 1166180-8, do
cargo de provimento em comissão DAI-20 IO1100057, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo
decreto nº 46.759, de 14 de maio de 2015.
NOMEAÇÃO
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
MARCELO AUGUSTO DE MELO, MASP 1072674-3, para exercer o
cargo de provimento em comissão DAI-20 IO1100057, de
Recrutamento Amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, alterado pelo decreto nº 46.759, de 14 de maio
de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
29 749310 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios nos termos do artigo 35 da Lei nº
21.333/2014, a partir de 27 de junho de 2014 aos funcionários
abaixo relacionados:
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo
35 da Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Saúde
Simone Faria de Abreu, Masp 916.223-1, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 6/10(seis décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assistente de Atividade de Saúde, Código
MG43-SA02, Símbolo SA43, e o do cargo efetivo de Técnico de
Gestão da Saúde, Nível II, Grau A, que será somada ao vencimento
do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada em 14 de novembro de 2006, computando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Maria Sueli Resende Mata, Masp 913.698-7, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 4/10(quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Assistente de Atividade de Saúde,
Código MG43-SA193, Símbolo SA43, e o do cargo efetivo de Analista da Saúde, Nível II, Grau C, que será somada ao vencimento
do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada em 29 de agosto
de 2003.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e Parágrafo Único do artigo 4º, da
Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº
21.333/2014.
Secretaria de Estado de Saúde
Silvia Mercês dos Reis, Masp 917.242-0, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 6/10(seis décimos) do valor atribuído à Função
Gratificada de Chefe do Serviço de Capacitação da Coordenadoria de Recursos Humanos, Código FGSUS, e o do cargo efetivo de
Técnico de Gestão da Saúde, Nível II, Grau A, que será somado ao
vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada em
25 de abril de 2007, computando para este fim a contagem de tempo
até 29 de fevereiro de 2004.
29 748814 - 1