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TJMG 20/11/2015 -fl. 54 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

54 – sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Concessões celebrados pelo Estado de Minas Gerais, suas autarquias e
fundações, bem como empresas controladas diretamente pelo Estado,
podendo, para isso, celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do
Estado e dos Municípios, bem como com suas respectivas autarquias,
fundações e empresas diretamente controladas; d) atuar como mandatária do Estado de Minas Gerais em Contratos de Concessões e Parcerias
Público-Privadas podendo, para isso, celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da Administração Pública Direta
ou Indireta do Estado e dos municípios, bem como com suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente controladas; e) elaborar, de forma isolada ou em conjunto com a administração direta ou
indireta do Estado de Minas Gerais, estudos técnicos sobre a viabilidade econômica e a modelagem técnica de projetos de concessões
comuns e permissões, bem como de Parcerias Público-Privadas; f)
auxiliar no desenvolvimento de projetos de infraestrutura no Estado de
Minas Gerais, por meio da contratação de concessões comuns, permissões, e parcerias público-privadas, observada a legislação pertinente,
podendo, nesses casos, assumir obrigações e prestar garantias de qualquer natureza, ainda que lastreadas no seu patrimônio; g) auxiliar em
projetos de concessões comuns, permissões ou parcerias público-privadas contratados pelo Estado de Minas Gerais, podendo, para tanto,
assumir obrigações nos referidos contratos, inclusive de natureza financeira relacionada a contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras
naturezas, e prestar garantias nos contratos das espécies; h) interagir
com a unidade operacional de coordenação de parcerias público-privadas (Unidade PPP) e Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, a
que se refere a Lei Estadual nº 14.868/2003, implementar e criar condições operacionais de execução das decisões desse Conselho, bem como
apoiar a elaboração do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas; i)
interagir com o grupo coordenador do Fundo de Parcerias Público-Privadas a que se refere a Lei Estadual nº 14.869/2003, assim como implementar e criar condições operacionais de execução de suas atribuições;
j) celebrar contrato ou convênio de cooperação técnica, econômica e
financeira com organizações privadas ou públicas; k) contratar serviços
especializados de terceiros, observada a legislação pertinente; l) celebrar com terceiros locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos
ou outros bens, vinculados a projetos de infraestrutura, especialmente
de concessões comuns, permissões ou parcerias publico-privadas; m)
prestar serviço de consultoria, dentro de sua área de atuação, a empresas no Brasil e no exterior; n) participar ou constituir fundos, sociedades, grupos de sociedades, consórcios, e outras formas de investimento
ou empreendimento que visem ao desenvolvimento socioeconômico do
Estado de Minas Gerais; o) realizar quaisquer atividades que sirvam de
instrumento para a conquista dos objetivos enunciados nos incisos anteriores. Parágrafo Único - A Companhia poderá, a qualquer tempo, receber ativos para a realização do seu objeto social. Artigo 4º - A EMIP Empresa Mineira de Parcerias S.A. terá prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - Caso eventualmente dissolvida, a Companhia conservará sua personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação, nos termos do art. 207 da Lei Federal nº 6.404 de 15
de dezembro de 1976. CAPÍTULO IV - CAPITAL SOCIAL Artigo 5º
- O capital social da EMIP é de R$ 547.664.000,95 (quinhentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais e noventa
e cinco centavos) dividido em 478.487.293 (quatrocentos e setenta e
oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentas e noventa e
três), ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo
Único - A todas as ações ordinárias corresponderão iguais direitos entre
si e serão indivisíveis em relação à Companhia, somente se admitindo
um proprietário por ação. CAPÍTULO V – AÇÕES Artigo 6º - Cada
ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações das
Assembleias Gerais da Companhia. Parágrafo Único - A prova de propriedade das ações é feita por meio do registro do nome do acionista no
livro “Registro de Ações Nominativas”. Todas as transferências de
ações deverão ser efetuadas por meio de Termo de Transferência de
Ações no livro “Registro de Transferência de Ações”. CAPÍTULO VI
- ASSEMBLEIA GERAL Artigo 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término de
cada exercício social, para os fins previstos em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem. Parágrafo
Único - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração da Companhia ou, na sua ausência, pelo representante da acionista e, secretariadas por pessoa escolhida pelo Presidente da Assembleia dentre os presentes à reunião.
Artigo 8º - Além das atribuições fixadas em Lei, compete à Assembleia
Geral deliberar sobre: a) alteração do Estatuto Social; b) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; c) deliberar sobre a avaliação de
bens com que cada acionista concorrer para a formação do capital
social da Companhia; d) a fusão, incorporação ou cisão da Companhia,
ou a transformação da Companhia em outro tipo societário; e) a liquidação, dissolução, falência, recuperação judicial ou outro ato que implique reestruturação financeira; f) a participação da Companhia no capital
de outras sociedades ou em grupo de sociedades; g) a emissão de
debêntures ou quaisquer títulos de dívida; h) a destinação dos lucros e a
política de distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio; i)
criação ou resgate de bônus de subscrição ou obrigações assemelhadas;
j) a contratação ou acordo para alterar condições relevantes do endividamento ou de recursos para a Companhia; k) abertura ou fechamento
do capital social e o consequente registro ou cancelamento do registro
da Companhia como Companhia aberta perante a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM); l) aumento, subscrição de novas ações ou redução
do capital social; m) limites de competência em moeda, para o Conselho de Administração e para a Diretoria, relacionados às operações
incluídas no âmbito das respectivas competências; n) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e
Conselho Fiscal da Companhia; o) fixar a remuneração dos membros
do Conselho de Administração, da Diretoria, bem como do Conselho
Fiscal e, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação. Artigo 9º - Os acionistas serão convocados para a Assembleia
Geral, ordinária ou extraordinária, na forma da Lei, devendo constar do
Edital de Convocação, a data, hora e local de sua realização. Os acionistas serão notificados com antecedência mínima de 8 (oito) dias de cada
assembleia a ser realizada na sede da Companhia. Parágrafo Único - A
Assembleia Geral Extraordinária poderá realizar-se em casos urgentes,
independentemente de convocação pela imprensa, desde que, convocados por cartas, compareçam todos os acionistas. CAPÍTULO VII ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 10 - A Companhia será
administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria,
com os poderes conferidos pela Lei aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social, sendo os Diretores dispensados de apresentar
caução para o exercício de suas funções. Artigo 11 - A EMIP assegurará
aos seus administradores e ex-administradores, bem como aos membros e ex-membros do Conselho Fiscal, relativamente aos atos praticados no estrito cumprimento das atribuições de seus respectivos cargos,
excetuadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do Artigo 158 da Lei
Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a defesa em juízo ou
administrativamente, por meio da contratação, direta pela Companhia,
de advogados, peritos e a execução de outras despesas vinculadas ao
processo, cabendo ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as condições contratuais. Parágrafo 1º - Será assegurado
aos Diretores, enquanto no exercício de seus respectivos cargos: a)
remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral dos Acionistas; b)
gratificação anual, correspondente a remuneração mensal, pagável em
dezembro de cada ano ou proporcionalmente na data da eventual extinção do mandato; c) recolhimento da contribuição para o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com o facultado em
Lei; d) período de 30 (trinta) dias de descanso, sem prejuízo da remuneração mensal, acrescido de um terço da remuneração mensal em vigor,
após completados 12 (doze) meses no efetivo exercício do cargo, observando-se que não poderão ser acumulados 2 (dois) períodos consecutivos de descanso, devendo ser convertido em espécie o período vencido,
desde que não usufruído, por motivo justificado perante a Diretoria
Executiva, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do período subsequente; e) Na hipótese de extinção do mandato, haverá conversão em
espécie do último período de descanso, já vencido e não usufruído pelo
Diretor e/ou, no caso de período de descanso não vencido, deverá ser
pago de forma proporcional os meses trabalhados na proporção de 1/12
(um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze)
dias.Parágrafo 2º - A Companhia poderá contratar seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) – Responsabilidade Civil dos
Administradores para a cobertura das despesas processuais, honorários
advocatícios e indenizações decorrentes dos processos judiciais e administrativos de que trata o caput deste artigo, mediante deliberação do
Conselho de Administração.Parágrafo 3º - As garantias previstas no
caput e no parágrafo 3º deste artigo estende-se aos empregados que
legalmente atuarem por delegação dos Administradores da Companhia.
CAPÍTULO VIII- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 12 O Conselho de Administração será composto por 7 (sete) membros, dos
quais um será o seu Presidente. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que

eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os
eleitos, seu Presidente e seu Vice-Presidente. Parágrafo 2º - Nas ausências e impedimentos eventuais e legais, o Presidente será substituído
pelo Vice-Presidente automaticamente. Parágrafo 3º - O mandato dos
membros do Conselho de Administração será unificado de 2 (dois) anos
salvo destituição, podendo os mesmos ser reeleitos. Os membros do
Conselho de Administração permanecerão no exercício de seus cargos
até a eleição e posse de seus sucessores. Artigo 13 - Os membros do
Conselho de Administração tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo nos livros das Atas do Conselho de Administração, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações
e responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei Federal n°
6.404/76. Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de qualquer
membro do Conselho de Administração, o substituto será eleito, por
Assembleia Geral Extraordinária, para completar o respectivo mandato.
Artigo 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que
necessário, ao menos uma vez em cada trimestre, preferencialmente, na
sede da Companhia. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por seu Presidente, e somente se instalarão
com a presença da maioria de seus membros, sendo suas deliberações
tomadas mediante o voto favorável da maioria dos presentes, cabendo
ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade. Parágrafo 2º - Será dispensada a convocação de que trata o parágrafo anterior se estiverem presentes à reunião todos os membros em exercício do
Conselho de Administração. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho de
Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem este indicar. No caso de ausência
temporária do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões
serão presididas por um Conselheiro escolhido por maioria dos votos
dos demais membros do Conselho de Administração, cabendo ao presidente da reunião indicar o secretário. Parágrafo 4º - Ao término da reunião deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os
Conselheiros presentes e, posteriormente, arquivada na Junta Comercial do Estado. Parágrafo 5º - A ata de reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir ou designar ou fixar atribuições dos Diretores, bem como aquela destinada a produzir efeitos perante terceiros,
deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado e publicada em
órgão da imprensa, nos termos da Lei. Artigo 15 - Compete ao Conselho de Administração, principalmente: a) fixar a orientação dos negócios da Companhia; b) definir a estrutura organizacional da Companhia,
fixando suas atribuições e definindo os assuntos e competências que
ficarão sob sua responsabilidade; c) eleger e destituir os Diretores da
Companhia; d) definir as diretrizes básicas de provimento e administração de pessoal da Companhia; e) prover o pessoal adequado às necessidades da Companhia dentro das disponibilidades orçamentárias existentes; f) coordenar o planejamento global da Companhia, inclusive a
elaboração dos planos de negócios e orçamentos anuais e os planos plurianuais, operacionais e de investimento da Companhia; g) fiscalizar a
gestão da Diretoria, e praticar quaisquer atos necessários ao exercício
de suas funções; h) manifestar-se sobre o relatório e as contas de Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício, que
deverão ser submetidas à Assembleia Geral Ordinária; i) aprovar o
plano de organização da Companhia, bem como a emissão e modificação de quaisquer normas e regulamentos de organização interna da
Companhia; j) deliberar, por proposta da Diretoria, sobre exclusão de
bens imóveis do ativo permanente da Companhia, por motivo de alienação e inutilidade aos serviços; k) deliberar, por proposta da Diretoria,
sobre a aquisição e constituição de ônus reais sobre bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de qualquer valor; l) autorizar a
instauração de processo administrativo de licitação, de dispensa e de
inexigibilidade de licitação, bem como os termos aditivos das respectivas contratações e homologações de processo administrativo licitatório,
de valor igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); m)
deliberar sobre a celebração de contratos envolvendo empréstimos e
financiamentos, bem como os termos aditivos das respectivas contratações, de valor igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais), não se incluindo nessa obrigação atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso, relacionados às atividades
cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação vigente; n)
autorizar a propositura de ações judiciais, processos administrativos e a
celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais); o) escolher e destituir auditores
independentes; p) autorizar o pagamento de Gratificação por Desempenho e Participação nos Lucros; q) propor à deliberação da Assembleia
Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos lucros de cada
exercício; r) propor à Assembleia Geral a declaração de dividendos
intermediários e intercalares, bem como juros sobre o capital, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76 e demais leis aplicáveis; s) manifestar-se, previamente, sobre qualquer proposta ou recomendação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral; t) deliberar sobre os assuntos que
lhe forem submetidos pela Diretoria. CAPÍTULO IX – DIRETORIA Artigo 16 - A Diretoria será composta por 2 (dois) Diretores, acionistas
ou não, todos residentes e domiciliados no Brasil, eleitos e destituíveis
pelo Conselho de Administração a qualquer tempo, sendo um Diretor
Presidente e o outro denominado Diretor Executivo, podendo ser criados novos cargos mediante aprovação do Conselho de Administração e
da Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Os Diretores serão eleitos para o
mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 2º - A remuneração do Diretor-Presidente da Companhia corresponderá a do Diretor-Presidente da sua controladora, sendo vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de diretor de outra empresa
controlada direta ou indiretamente pelo Estado de Minas Gerais, assim
como ocupantes de outros empregos, funções ou cargos públicos. Parágrafo 3º - A remuneração do Diretor-Executivo da Companhia corresponderá a do Diretor Vice-Presidente de sua controladora, sendo
vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de diretor
de outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado de
Minas Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções ou
cargos públicos. Artigo 17 - Todos os membros da Diretoria deverão
tomar posse mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro
próprio, permanecendo nos seus cargos até que os sucessores tomem
posse. Artigo 18 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez
por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor
Presidente. Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria constarão de
atas lavradas em livro próprio e serão tomadas por voto dos Diretores,
cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Artigo 19 - Compete à Diretoria, em colegiado, o exercício de poderes
e o desempenho das atribuições que a Lei lhe confere, cabendo-lhe: a)
cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as deliberações do
Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) decidir sobre a
aprovação do quadro de pessoal, seus cargos, funções e remunerações,
observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua limitação
a 30% (trinta por cento) do total de número de vagas para os cargos
efetivos, fixado pelo Conselho de Administração; c) distribuir e aplicar
o lucro apurado na forma prevista na Lei; d) resolver todos os negócios
da Companhia e os casos extraordinários que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; e)
convocar reuniões do Conselho de Administração na ausência do seu
Presidente; f) elaborar o orçamento da Companhia, submetendo-o, por
intermédio do Diretor-Presidente, à aprovação da Assembleia Geral; g)
aprovar a estrutura básica do plano de contas da Companhia por proposta do Diretor-Presidente; h) decidir sobre assuntos que lhe forem
apresentados pelo Diretor-Presidente; i) aprovar a estrutura organizacional da Companhia e a distribuição interna das funções administrativas; j) propor ao Conselho de Administração a aquisição, empréstimo
ou alienação de bens, a constituição de ônus reais e a prestação de
garantias, a transação ou renúncia de direitos, sendo vedado à Companhia prestar garantia ou onerar-se a qualquer título, senão para atingir
os objetivos sociais; k) propor e formalizar a participação da Companhia em acordos de associação ou de acionistas em relação às participações em sociedades que tenham sido aprovadas pela Assembleia Geral;
l) decidir sobre situações extraordinárias; m) precipuamente, ao Diretor-Presidente, e ao Diretor-Executivo quando autorizado por aquele, a
representação da Companhia, ativa e passivamente, em juízo e fora
dele; n) deliberar sobre a distribuição entre os Diretores da remuneração global definida pela Assembleia Geral. Artigo 20 - Compete ao
Diretor Presidente: a) cumprir as disposições constantes do Estatuto
Social e executar as deliberações da Diretoria, do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) convocar e presidir as reuniões da
Diretoria; c) organizar a pauta da matéria a ser discutida e votada nas
reuniões da Diretoria; d) gerir os negócios internos e externos da Companhia e seu movimento comercial financeiro e econômico; e) representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo
para esse fim, indicar um Diretor ou constituir procurador ou procuradores com poderes especiais e designar prepostos; f) coordenar a preparação do Relatório da Diretoria, das Demonstrações Financeiras e
demais documentos exigidos por lei, que, aprovados pela Diretoria,
deverão ser apresentados à Assembleia Geral; g) admitir, promover,
designar, licenciar, transferir, remover, reenquadrar, alterar os salários e
dispensar empregados, bem como, aplicar-lhes penalidades disciplinares e, ainda, delegar no todo ou em parte quaisquer dessas atribuições;
h) interagir com a unidade operacional de coordenação de parcerias

público-privadas, Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e
grupo coordenador do Fundo de Parcerias Público-Privadas. Artigo 21
- Compete ao Diretor-Executivo: a) tomar parte nas deliberações de
competência da Diretoria e praticar os atos que lhe sejam especificadamente atribuídos por este Estatuto; b) gerir as atividades da área da
Empresa para a qual estiver designado, praticando os atos administrativos necessários; c) executar as disposições do Estatuto Social e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral, no que se refere à sua área
de atuação; d) auxiliar o Diretor-Presidente quando for solicitado; e)
assinar atos conjuntos com o Diretor-Presidente; f) assumir as atribuições do Diretor Presidente na hipótese de impedimento ocasional.
Artigo 22 - Na hipótese de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria
da Companhia, o Diretor remanescente exercerá as funções correspondentes ao cargo vago até a posse do novo Diretor, eleito pelo Conselho
de Administração na primeira reunião que se seguir à vacância. Artigo
23 - Sujeitos aos termos deste Estatuto Social, a Companhia somente se
obrigará mediante: a) a assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores; ou b)
a assinatura de 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; ou,
ainda, c) a assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores, desde que tais
procuradores tenham adquirido poderes específicos para realizar os atos
em questão. Parágrafo Único - As procurações outorgadas pela Companhia deverão sempre ser assinadas por 2 (dois) Diretores e especificar
os poderes conferidos. Exceto pelas outorgadas para fins de representação judicial, as procurações outorgadas pela Companhia deverão ter um
prazo máximo de 1 (um) ano. CAPÍTULO X - CONSELHO FISCAL
Artigo 24 - A Companhia possuirá Conselho Fiscal que funcionará de
modo permanente. Artigo 25 - O Conselho Fiscal será composto de 3
(três) a 5 (cinco), e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição, todos com residência no País, com
constituição, requisitos, poderes e atribuições que lhe são conferidos
por Lei. Parágrafo 1º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal
será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral
Ordinária que se seguir à sua eleição, podendo ser reeleitos. CAPÍTULO XI - NEGÓCIOS ESTRANHOS AO OBJETO DA COMPANHIA Artigo 26 - Os atos de qualquer acionista, procurador, empregado, diretor ou preposto da Companhia que criem obrigações ou
responsabilidades para a Companhia em relação a negócios e/ou operações estranhos ao objeto da Companhia, tais como fiança, aval, caução,
endossos ou quaisquer outras garantias prestadas em favor de terceiros,
são aqui expressamente proibidos e serão considerados inválidos e não
vinculantes perante a Companhia. CAPÍTULO XII - EXERCÍCIO FISCAL E LUCROS - Artigo 27 - O exercício fiscal iniciará em 1º de
janeiro e encerrará em 31 de dezembro de cada ano. No final de cada
exercício social e em relação a ele serão elaboradas as demonstrações
financeiras. Artigo 28 - Ao final de cada exercício social proceder-se-á
ao inventário dos bens e ao Balanço Geral da Companhia com observância do disposto no artigo 176 da Lei n.º 6.404/76 e, feitas as necessárias amortizações, do lucro serão deduzidos: a) 5% (cinco por cento)
para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até o limite de 20%
(vinte por cento) do Capital Social; b) 25% (vinte e cinco por cento)
para o pagamento de dividendos às ações, nos termos do artigo 202 da
Lei n.º 6.404/76. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da
Assembleia Geral, que decidirá a respeito de sua aplicação, mediante
proposta da Diretoria. Artigo 29 - A Companhia poderá pagar juros
sobre o capital próprio na forma da Lei, imputados ao dividendo
mínimo obrigatório. Artigo 30 - A Assembleia Geral poderá declarar e
pagar, a qualquer tempo durante o exercício fiscal, dividendos intermediários à conta de reserva de lucros existente nos exercícios fiscais anteriores, que serão imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício. Artigo 31 - Sujeito às exigências e limitações legais, a Assembleia
Geral poderá, no decorrer do exercício social, levantar balanço intermediário específico, com o objetivo de declarar e pagar dividendos intermediários ou juros sobre o capital próprio, à conta de resultados existentes que serão imputados ao dividendo obrigatório relativo ao
exercício. Artigo 32 - Sem prejuízo do dever de elaboração de demonstrações financeiras próprias, a Companhia prestará à MGI - Minas
Gerais Participações S.A., sempre que solicitado, todas as informações
necessárias para elaboração pela referida entidade de demonstrações
financeiras consolidadas, conforme eventualmente exigido pela legislação vigente. CAPÍTULO XIII – LIQUIDAÇÃO Artigo 33 - A Companhia poderá ser liquidada nas hipóteses previstas em Lei ou por resolução dos acionistas, na forma do Estatuto Social. Na hipótese de
liquidação da Companhia, o liquidante deverá ser nomeado por deliberação dos acionistas. CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS Artigo 34 - A Companhia poderá estabelecer com a
MGI - Minas Gerais Participações S.A. instrumentos de cooperação
técnica ou congêneres para o desenvolvimento e execução de suas atividades operacionais. Artigo 35 - Em razão das atividades iniciais de
estruturação, bem como organização administrativa e operacional, a
Assembleia Geral poderá deliberar pela retenção da integralidade de
lucros apurados nos primeiros 3 (três) exercícios financeiros, a fim de
apoiar o início do funcionamento da Companhia. Artigo 36 - Os casos
omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela
Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015. JUCEMG – Registro nº
5612002 – 10/11/2015 - Marinely de Paula Bomfim – Secretária
Geral.
124 cm -19 766481 - 1

Secretaria de Defesa Social
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL.
PARTES: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Espécie: TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 06/2015. OBJETO: Constitui objeto do presente
instrumento a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros para utilização em aquisições e contratações relativas às atividades
finalísticas da SUPID. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste TDCO
é até 31 de dezembro de 2015. CONVALIDAÇÃO: A celebração deste
termo implica na convalidação dos atos já executados durante o ano
de 2015 com vistas a dar continuidade a ação governamental e cumprir com as obrigações firmadas. VALOR: R$ 616.320,00. Dotação
Orçamentária: 1451.06.183.021. 4056.0001.339039.40.10.1.1. DATA:
19/11/2015. SIGNATÁRIOS: Bernardo de Vasconcellos Moreira e
Wanderson Gomes da Silva.
4 cm -19 766507 - 1
5° Termo Aditivo ao Contrato n.º339039.36.1863.05.15 INF-1545
Portal n°2603 (Processo de compra: 1451001 390/2011). Partes:
SEDS e PRODEMGE. Objeto: Prorrogar a vigência e reajuste contratual. Vigência: 12 meses, a partir de 19/11/2015 a 18/11/2016. Valor:
R$127.491,35. Dotações Orçamentárias: 1451 06 421 020 4379 0001
339039 36 1 10 1. Assinam: Wilson Gomes da Silva Junior, pela SEDS;
Gustavo Daniel Prado e Marconi Eugênio, pela PRODEMGE.
2 cm -19 767140 - 1
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados-CSC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
realizará a licitação nº 1501557-290/2015, para contratação de empresa
especializada para fornecimento de forragens e rações para atender a
demanda da Secretaria de Estado de Defesa Social. Abertura da sessão
pública: 02/12/2015, às 11h00 hrs. Edital disponível em: www.compras.mg.gov.br. Informações e-mail:ricardo.mourao@planejamento.
mg.gov.br. BH/MG 19/11/2015. Cyntia Botelho Valle, Gestora do Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG.
2 cm -19 766632 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, as Leis
Delegadas as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de 2011 e 180 de
20 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
e o Decreto Estadual nº 43.635 de 20 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, da Continuidade
dos Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela assegurada à Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de
legalidade, e o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;
CONSIDERANDO manifestação da Auditoria Setorial da SEDS, por
meio da Nota de Auditoria nº 1450.2199.15, que concluiu pela anulação
do Pregão Eletrônico nº 068/2015;
CONSIDERANDO Parecer nº 153/2015-AJU-47-nlc-ram, da Assessoria Jurídica da SEDS que opina pela possibilidade jurídica de anular
o ato viciado;
CONSIDERANDO que a empresa então vencedora do Pregão Eletrônico nº 068/2015 não se enquadra na categoria de Empresa de Pequeno
Porte, divergindo assim de sua habilitação;

CONSIDERANDO que a Administração deve reconhecer e anular, de
ofício ou por provocação, seus próprios atos com fulcro no art. 17 do
Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, no art. 49 da Lei Federal 8666
de 21 de junho de 1993 e nas Súmulas nº 346 e 473 do STF;
CONSIDERANDO decisão proferida no Agravo de Instrumento nº
1.0000.15.083282-2/001, em 16 de novembro de 2015;
DECIDE:
I – Anular todo o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 068/2015,
para Prestação de serviço de fornecimento de alimentação, na forma
administrada, para o Presídio de São Joaquim de Bicas I e Penitenciária
Professor Jason Soares Albergaria/MG.
II – Nos termos do §1º, art. 17, do Decreto 44.786/2008 anular o contrato firmado com a empresa Sabor Original Alimentação e Serviços
Ltda. EPP, nº 339039.03.2566.15, de “prestação de serviços de fornecimento de alimentação, na forma administrada, destinada aos servidores
e sentenciados do Presídio de São Joaquim de Bicas I”, sem prejuízo do
pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
III – Determinar a fixação da devida oportunidade para o exercício dos
direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa dos interessados, através do procedimento de licitação do pregão eletrônico,
conforme art. 49,§3º da Lei 8666/93, de acordo com mandamento do
§ 3º do art. 49 e, da letra “c”, inciso I da Lei n° 8.666/93 e, no prazo
do art. 109 da mesma Lei, ficando os autos do processo com vista franqueada aos interessados, nos termos do § 5º do art. 109 da Lei Federal
de Licitações.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcelos
Secretário de Estado de Defesa Social
11 cm -19 767028 - 1
Contrato nº 9044991/2015 (Processo de Compra: 1501561 64/2015).
Partes: SEDS e Rontan Eletro Metalúrgica Ltda. Objeto: Aquisição de
rádio transceptor, tipo portátil, número de canais mínimo- 16, potência 05 watts, alimentação 7,4 VDC, faixa frequência 136 a 174 MHZ
e acessórios. Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Valor: R$
133.500,00. Dotação Orçamentária: 1451 06 243 020 1206 0001 4 4 90
52 1 25 1. Assinam: Antônio Armando dos Anjos, pela SEDS e Paulo
Henrique Simei, pela Empresa.
2 cm -19 766915 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
1º Termo Aditivo ao Contrato n° 40.685/2014 (Processo de Compra:
1321127 269/2014). Partes: SES e VEREDICTO DIÁRIOS OFICIAIS
LTDA - ME. Objeto: prorrogação de vigência. Vigência: 12 meses, com
início em 12/12/2015. Valor: R$ 1.065,00. Dotação Orçamentária: 4291
10 122 194 2073 0001 3390 39 10 1. Assinam: Fausto Pereira dos Santos, pela SES; Danielle Aparecida Martinelli Jésus, pela empresa.
2 cm -19 767110 - 1
Errata do Extrato do 2° Termo Aditivo – Ex Offício ao Convênio nº.
777/2014, publicado no DOE-MG, em 19/11/2015. ONDE SE LÊ:
Convênio nº. 777/2013. LEIA-SE: Convênio nº. 777/2014.
Errata do Extrato do 5° Termo Aditivo ao Convênio nº. 097/2013,
publicado no DOE-MG, em 19/11/2015. ONDE SE LÊ: Assinatura:
17/10/2015. LEIA-SE: Assinatura: 17/11/2015.
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Convênio nº. 072/2012 – EMG/SES/
SUS-MG/FES e o município de Uberaba. Objeto: prorrogar a vigência
do convênio de 24 de novembro de 2015 até 24 de novembro de 2016.
Assinatura: 19/11/2015. Signatários: Fausto Pereira dos Santos (Secretário) e Paulo Piau Nogueira (Prefeito).
3 cm -19 766654 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Programa SES nº 055/2015,
que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG/FES e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL do
município de Varginha. CNPJ: 13.985.869/0001-84. Objeto: Prorrogar
o prazo que se refere o Item XI da Cláusula Décima do Contrato de Programa SES nº 55/2015. Assinatura: 07/06/2015. Assinam: Pela Secretaria de Estado de Saúde/SUS-MG/FES, o Sr. Fausto Pereira dos Santos
e pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de
Minas - CISSUL do município de Varginha, o Sr. João Paulo Ribeiro.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2015.
3 cm -19 766853 - 1
Retificação da publicação do dia 19.11.2015. (pág.52) referente ao
contrato nº 9045114/2015 celebrado entre a SES e MGS. Onde se lê:
“Vigência: 06 meses, a partir da assinatura”; Leia-se: “Vigência: a partir
da assinatura até 02/03/2016.”
1 cm -19 767123 - 1
3º Termo Aditivo ao Contrato n° 40.363/2013 (Processo de Compra: 1321127 747/2013). Partes: SES e GEBRAMED COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: prorrogação de vigência e
redução de 20% no quantitativo de equipamentos locados. Vigência: 12 meses, com início em 11/12/2015 à 10/12/2016. Valor: R$
13.875.253,20. Dotação Orçamentária: 4291 10 302 237 4328 0001
3390 39 22 1. Assinam: Fausto Pereira dos Santos, pela SES; Lucas
Rodrigues Monteiro de Barros, pela empresa.
2 cm -19 767095 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
ATO DE CONVALIDAÇÃO
Pelo presente ato de convalidação, à vista do Parecer AJ/ESP/MG Nº
124/2015, da Assessoria Jurídica, ficam convalidados os atos administrativos e as despesas dos meses de agosto e setembro de 2015, referente ao Serviço de Hospedagem em Ambiente Mainframe, prestados
pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais, inscrita sob o CNPJ: Nº 16.636.540/0001-04, no valor de R$
4.666,50 (Quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), devendo este ato ser publicado no órgão oficial de divulgação,
em atendimento ao disposto no artigo 61, da Lei Federal nº. 8.666, de
21.06.93.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
ATO DE CONVALIDAÇÃO
Pelo presente ato de convalidação, à vista do Parecer AJ/ESP/MG Nº
123/2015, da Assessoria Jurídica, ficam convalidados os atos administrativos e as despesas no período de janeiro a setembro de 2015, referente à prestação de serviço de Rede IP, Gestão de Contratos da Rede IP,
Conexão de Alta Disponibilidade, prestados pela Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais, inscrita sob o CNPJ
Nº: 16.636.540/0001-04, Prestação de serviço de Acesso a internet de
10Mbps e 04 Mbps prestados pela Telemar Norte Leste S/A , CNPJ:
33.000.118/0001-79 e prestação de serviços de operação e manutenção
em roteadores, prestado pela empresa Auriga Informática e Serviços
Ltda, CNPJ: 00.880.067/0001-68, no valor de R$ 115.092,80 (Cento e
quinze mil, noventa e dois reais e oitenta centavos), devendo este ato
ser publicado no órgão oficial de divulgação, em atendimento ao disposto no artigo 61, da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
7 cm -19 766589 - 1
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais ESP-MG, Roseni Rosângela de Sena, considerando o MEMO AS.JUR
126/2015, relativo ao Processo 1541003-127/2015, e em cumprimento
ao que dispõe o caput do art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93,
RATIFICA A HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a
contratação da ABEL CONSTRUTORA LTDA - EPP, para prestação de
serviços de limpeza, reparos, recuperação e aplicação de manta asfáltica nos telhados da ESP Sede e Unidade Geraldo Valadão, conforme
especificações e detalhes contidos no Termo de Referência, o valor de
R$ 13.429,00 (Treze mil, quatrocentos e vinte nove reais), dotação
orçamentária: 1541.10.122.701.2002.0001.3.3.90.39.22.10.1.0.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2015.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
4 cm -19 766715 - 1

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