16 – terça-feira, 31 de Maio de 2016
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº. 04.031.960/0001-70
NIRE 3130002009-6
Companhia Aberta
ATA DA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES
DE DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE, DA SEGUNDA
EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM
TRÊS SÉRIES, DA ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2016, SUSPENSA, E REABERTA EM 28 DE ABRIL DE 2016, SUSPENSA, E
REABERTA E ENCERRADA EM 5 DE MAIO DE 2016.
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 5 (cinco) dias do mês de
abril de 2016, às 14:00 horas, no escritório da Andrade Gutierrez Participações S.A. (“Companhia”), na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 186, 17º andar, Botafogo,
CEP 22250-900, suspensa, e reaberta em 28 de abril de 2016, às 12:00
horas, no mesmo local, suspensa, e reaberta em 5 de maio de 2016, às
14:15 horas, no mesmo local. 2. CONVOCAÇÃO: Convocados os
debenturistas da 1ª série (“Debenturistas”) da segunda emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries, da Andrade Gutierrez Participações S.A.
(“Companhia”), mediante edital de convocação publicado no Diário
2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQRVGLDVHGHPDUoRGH
2016 e no jornal “Valor Econômico”, nos dias 21, 22 e 23 de março de
3DUDRV¿QVGHVWD$VVHPEOHLD³'HErQWXUHV´VLJQL¿FDPDVGHbêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária,
da 1ª série, da segunda emissão pública da Companhia (“Emissão”),
emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, em Três Séries, para Distribuição Pública, da
Andrade Gutierrez Participações S.A.”, celebrado em 23 de maio de
2012, conforme aditado pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento
Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Três Séries, para Distribuição Pública, da Andrade Gutierrez Participações
S.A.”, celebrado em 21 de junho de 2012, pelo “Segundo Aditamento
ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da Andrade Gutierrez
Participações S.A.”, celebrado em 1º de agosto de 2014, e pelo “Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em
Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para
Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da Andrade Gutierrez Participações S.A.”, celebrado em 21 de agosto de 2014
(“Escritura”). 3. PRESENÇA: Debenturistas representando 97,93%
(noventa e sete inteiros e noventa e três centésimos por cento) das
'HErQWXUHVGD6pULHHPFLUFXODomRFRQIRUPHVHYHUL¿FRXGDVVXDV
assinaturas na lista de presença, a Pentágono S.A. Distribuidora de
7tWXORV H 9DORUHV 0RELOLiULRV QD TXDOLGDGH GH DJHQWH ¿GXFLiULR GD
Emissão (“Agente Fiduciário”), e representantes legais da Companhia. 4. MESA: Presidida pela pelo Sr. Euclides José Garcia de Araújo, e secretariado pelo Sr. Rafael Philipe da Silva Rosalba. 5. ORDEM
DO DIA: Deliberar sobre: Declaração, ou não, do vencimento anteciSDGRGDV'HErQWXUHVHPIXQomRGDYHUL¿FDomRGDKLSyWHVHSUHYLVWDQD
Cláusula 7.1, alínea “(z)”, da Escritura, tendo em vista o rebaixamento
GRUDWLQJGD(PLVVmRGLYXOJDGRSHODDJrQFLDGHFODVVL¿FDomRGHULVFR
Standard & Poor’s, com possibilidade de pagamento de prêmio pela
Emissora nos termos da Proposta da Administração a ser disponibilizada pela Emissora, em 21 de março de 2015, à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) para
envio aos debenturistas (“Proposta da Administração”). (i) Caso seja
aprovada a não declaração do vencimento antecipado das Debêntures,
serão deliberadas as seguintes matérias: (a) Supressão da alínea “(z)”
da Cláusula 7.1 da Escritura; (b) Repactuação das condições de pagamento e remuneração das Debêntures, nos termos da Proposta da Administração; e (c) Alteração de outros termos e/ou condições da Escritura nos termos da proposta da administração da Proposta da
Administração. (ii) Autorização ao Agente Fiduciário para, em conjunto com a Emissora, celebrar aditamento à Escritura, caso seja necessário, bem como tomar todas as providências necessárias para
cumprir o que for deliberado e aprovado nas respectivas AGDs pelos
debenturistas. A Proposta da Administração poderá ser complementada previamente à realização da AGD, sendo que a Emissora também
reserva-se o direito de negociar, durante a AGD, demais termos e/ou
condições, relacionadas a Proposta da Administração, com os debenturistas presentes para que as matérias da ordem do dia acima sejam
aprovadas pelo respectivo quórum necessário. 6. ABERTURA: AberWRVRVWUDEDOKRVRUHSUHVHQWDQWHGR$JHQWH)LGXFLiULRYHUL¿FRXRTXyrum de instalação, assim como os instrumentos de mandato dos representantes dos Debenturistas, declarando instalada a presente
Assembleia com a presença de Debenturistas representando 97,93%
das Debentures em circulação da 1ª Série. Após a leitura da Ordem do
Dia, o representante do Agente Fiduciário, propôs aos presentes que
elegessem um Presidente para conduzir os trabalhos e um Secretário
para, dentre outras providências, lavrar a presente ata. Ato contínuo,
foi passada a palavra ao representante da Companhia que expôs os
motivos e propostas objeto da Assembleia, e propôs aos presentes a
aprovação dos itens constantes da Ordem do Dia. Para efeito de quórum de instalação e deliberação desta Assembleia, e em atendimento
ao disposto na Cláusula 10.2.2 da Escritura de Emissão, os Debenturistas presentes declararam ao Agente Fiduciário não serem pessoas (i)
controladas pela Companhia (diretas ou indiretas), (ii) controladoras
(ou grupo de controle) da Companhia; ou (iii) administradores da
Companhia, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas. 7. SUSPENSÃO: Colocada a matéria em discussão, Debenturistas representando 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e três
centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação deliberaram suspender a Assembleia até o dia 28 de abril de 2016, às
KRUDV QR PHVPR ORFDO D¿P GH SRGHUHP DQDOLVDU D SURSRVWD
apresentada pela Companhia. 8. REABERTURA: Reabertos os trabalhos em 28 de abril de 2016, às 14:00 horas, o Agente Fiduciário veri¿FRXRTXyUXPGHUHLQVWDODomRDVVLPFRPRRVLQVWUXPHQWRVGHPDQdato dos representantes dos Debenturistas, estando presentes 97,93%
das Debêntures da 1ª Série em circulação, declarando instalada regularmente a continuação da Assembleia, e sendo colocada as matérias
da Ordem do Dia em discussão. 9. MESA DA REABERTURA: Presidida pelo Sr. Vinícius de Araújo, e secretariado pelo Sr. Rafael Philipe da Silva Rosalba. 10. SUSPENSÃO: Colocada a matéria em discussão, Debenturistas representando 97,93% (noventa e sete inteiros e
noventa e três centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em
circulação deliberam mais uma vez suspender a Assembleia até o dia
GHPDLRGHjVKRUDVQRPHVPRORFDOD¿PGHSRGHUHP
analisar a proposta apresentada pela Companhia. 11. REABERTURA: Reabertos os trabalhos em 5 de maio de 2016, às 14:00 horas, o
$JHQWH)LGXFLiULRYHUL¿FRXRTXyUXPGHUHLQVWDODomRDVVLPFRPRRV
instrumentos de mandato dos representantes dos Debenturistas, estan-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
do presentes 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e três centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação, declarando
instalada regularmente a continuação da Assembleia, e sendo colocada
as matérias da Ordem do Dia em discussão. 12. DELIBERAÇÃO:
12.1. Titulares de 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e três
centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação aprovaram não declarar o vencimento antecipado das Debêntures em funomRGDYHUL¿FDomRGDKLSyWHVHSUHYLVWDQD&OiXVXODDOtQHD³ ] ´
da Escritura, tendo em vista o rebaixamento do rating da Emissão, diYXOJDGRSHODDJrQFLDGHFODVVL¿FDomRGHULVFR6WDQGDUG 3RRU¶VDXtorizando o Agente Fiduciário a não declarar o vencimento antecipado
das Debêntures. 12.2. Titulares de 97,93% (noventa e sete inteiros e
noventa e três centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em
circulação aprovaram alterar a Cláusula 7.1, alínea “(z)”, da Escritura,
para que passe a vigorar com a seguinte redação: “7.1 – (...) (z) rebai[DPHQWRGDFODVVL¿FDomRGHULVFRGD(PLVVmRHPQtYHOLQIHULRUD³EU$
´FRQIRUPHDYDOLDomRGHFODVVL¿FDomRGHULVFRHPLWLGDSHOD6WDQGDUG
3RRU¶VRXQRWDHTXLYDOHQWHFRQIRUPHDYDOLDomRGHFODVVL¿FDomRGH
risco emitida pelas agências Fitch Ratings ou Moody’s”. 12.2.1. Adicionalmente, titulares de 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e
três centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação
aprovaram a inclusão, na Escritura de Emissão que, exclusivamente na
ocorrência do Evento de Inadimplemento previsto da alínea “(z)” do
item 7.1 desta Escritura de Emissão, a Assembleia Geral, convocada
na forma da Escritura, para deliberar acerca do vencimento antecipado
ou não das Debêntures, somente ocorrerá no prazo de 90 (noventa)
dias corridos, (ou prazo inferior, caso exista evento similar em outras
dívidas da Emissora e/ou da Andrade Gutierrez Concessões S.A., ocasião em que será considerado o menor dos prazos) contados da data da
primeira publicação da convocação da referida assembleia. Referida
Assembleia Geral, em segunda convocação, somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data marcada para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação, sendo que, caso os
Debenturistas decidam pelo vencimento antecipado das Debêntures
em tal assembleia, a Companhia terá um prazo de até 15 (quinze) dias
úteis contados a partir da declaração do vencimento antecipado das
Debêntures para efetuar o pagamento do saldo do valor nominal unitário das Debêntures, acrescido da remuneração das Debêntures, conforme o caso, calculados pro rata temporis, a partir data de pagamento da
remuneração imediatamente anterior até a data do seu efetivo pagamento, sem qualquer penalidade. 12.3. Titulares de 97,93% (noventa e
sete inteiros e noventa e três centésimos por cento) das Debêntures da
1ª Série em circulação aprovaram alterar a alínea (o) da Cláusula 7.1
da Escritura, de forma que seja incluída na Escritura de Emissão a
possibilidade de alienação de quaisquer participações societárias pela
Andrade Gutierrez Concessões S.A. e/ou pela Emissora, desde que
seja realizada a amortização extraordinária obrigatória, sem qualquer
prêmio, do valor nominal unitário das Debêntures em valor equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos recursos obtidos com a
referida alienação, passando tal Cláusula a vigorar com a seguinte redação: “7.1 – (...) (o) venda, cessão, transferência ou qualquer tipo de
alienação, pela Emissora, pelas Fiadoras, pela CAG, ou por qualquer
das controladas da Emissora, incluindo sem limitação a AGC, em
qualquer operação isolada ou série de operações, de participações societárias ou de bens imóveis que tenham contribuído com mais de 20%
YLQWHSRUFHQWR GR(%,7'$ FRQIRUPHGH¿QLGRQD&OiXVXOD E
abaixo) consolidado da Emissora ou das Fiadoras ou da CAG, conforme o caso, referente aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à
respectiva venda ou alienação, exceto (A) conforme permitido no item
(p) abaixo; (B) pela eventual transferência de ações de emissão da
&(0,*SHOD$*&(QHUJLD6$SDUD¿QVGRHVWULWRFXPSULPHQWRGR
disposto no Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão
Privada de Debentures Perpétuas Participativas, Não-Conversíveis,
Permutáveis, da Espécie com Garantia Real, Em Série Única, da AGC
Energia S.A., datada de 28 de fevereiro de 2011, conforme aditada de
tempos em tempos, e (C) na hipótese de alienação de participações
societárias, pela Emissora e/ou pela AGC, seja realizada a Amortização Extraordinária Obrigatória por Alienação de Participações, na
forma da Cláusula 4.6.4 desta Escritura”. 12.3.1. Considerando a deliberação 12.3 acima, titulares de 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e três centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação aprovaram a inclusão das novas Cláusulas 4.6.4, 4.6.4.1 e
4.6.4.2 da Escritura, que vigorarão com a seguinte redação: “4.6.4.
Amortização Extraordinária Obrigatória por Alienação de Participações. Caso a Emissora e/ou a AGC realizem, a qualquer tempo, quaisquer das operações objeto da Cláusula 7.1, alínea (o) desta Escritura
TXHLPSOLTXHQDHQWUDGDGHQRYRVUHFXUVRV¿QDQFHLURVQD(PLVVRUDH
ou na AGC, a Emissora deverá realizar, em até 15 (quinze) dias corriGRVGDOLTXLGDomR¿QDQFHLUDGDUHVSHFWLYDDOLHQDomRGHSDUWLFLSDo}HV
societárias, e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio da publicação de anúncio nos termos da Cláusula 4.15 desta Escritura), ao
Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à CETIP,
de 5 (cinco) Dias Úteis da data do evento, a amortização extraordinária obrigatória, sem qualquer prêmio, do saldo do valor nominal unitário, atualizado, conforme o caso, das Debêntures em valor equivalente
a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos recursos obtidos com a
referida alienação após dedução de quaisquer custos da operação e
impostos relacionados à tal alienação, podendo a Emissora, a seu exclusivo critério, utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos obtidos
FRPUHIHULGDDOLHQDomRSDUDWDO¿PSDUDDPRUWL]DomRH[WUDRUGLQiULD
do saldo devedor do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário atualizado, da totalidade das Debêntures. O pagamento
ocorrerá mediante o pagamento de parcela do saldo devedor do Valor
Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário atualizado, das
Debêntures a serem amortizadas, acrescido de Juros Remuneratórios
aplicáveis, calculados pro rata temporis desde a Data de Pagamento
dos Juros Remuneratórios aplicáveis imediatamente anteriores, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem qualquer prêmio
ou penalidade (“Amortização Extraordinária Obrigatória por Alienação de Participações”). 4.6.4.1. Eventual Amortização Extraordinária
Obrigatória por Alienação de Participações deverá ser realizada de
forma proporcional entre as séries, considerando o saldo devedor de
cada uma das séries, calculado no dia útil anterior à data do pagamento da Amortização Extraordinária Obrigatória por Alienação de Participações. 4.6.4.2. Os valores pagos a título de Amortização Extraordinária Obrigatória por Alienação de Participações do Valor Nominal
Unitário serão sempre imputados de forma proporcional ao valor das
parcelas vincendas de amortização do Valor Nominal Unitário constantes das Cláusula 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.3 desta Escritura, conforme o
caso, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade adicional (inclusive independentemente de qualquer aditamento
a esta Escritura), mantendo-se inalteradas as datas de pagamento de
amortização do Valor Nominal Unitário.” Em contrapartida à aprovação das matérias dos itens 12.1 e 12.3.1 acima pelos Debenturistas e,
ainda, como condição para aprovação das referidas deliberações: 12.4.
A Companhia pagará, à vista e em moeda corrente nacional, no dia 10
de maio de 2016, um prêmio equivalente a 0,50% (cinquenta centésimo por cento) incidente sobre o saldo devedor das debêntures da primeira série apurado no dia útil anterior à data do pagamento do prêmio. 12.5. A Companhia fará com que seja constituída garantia
¿GHMXVVyULD DGLFLRQDO SHOD $QGUDGH *XWLHUUH] &RQFHVV}HV 6$ HP
favor dos Debenturistas, que passará a ser devedora solidária e principal pagadora de todos os valores devidos pela Companhia (solidariamente com a Companhia e com a Andrade Gutierrez S.A.), aos DebenWXULVWDVDWpD¿QDOOLTXLGDomRGDV'HErQWXUHVQRVWHUPRVGD(VFULWXUD
12.6. Titulares de 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e três
centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação aprovaram alterar as datas de amortização das Debêntures e os respectivos
percentuais do valor nominal unitário das Debêntures a ser amortizado, de modo que a Cláusula 4.6.1 da Escritura passe a vigorar com a
seguinte redação: “4.6.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da
Primeira Série será amortizado em 4 (quatro) parcelas, conforme os
percentuais e as datas indicados na tabela a seguir (“Datas de Amortização da Primeira Série”):
03/05/2016 – fls.3 e 4 e Diário do Comércio, dia 30/04/2016 - fl.20.
Ordem do Dia: - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, relativas ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2015. Deliberações: Por unanimidade dos acionistas presentes, foi aprovada a instalação desta Assembleia Geral Ordinária na data prevista de 29/04/2016, tendo em vista que as publicações do Aviso referente ao artigo 133 da Lei nº 6.404/76 e do Edital
de convocação acima referidos, foram veiculadas na imprensa dentro
dos prazos legais e, considerando, que o Relatório da administração
e as demonstrações financeiras, por motivo alheio a vontade de seus
administradores, foram veiculados somente em 03/05/2016 no Minas
Gerais e no dia 30/04/2016 no Diário do Comércio, consequentemente,
foi ainda aprovado, por unanimidade, a suspensão dos trabalhos, com
o reinício designado para o dia 03/05/2016, às 14:00 horas no mesmo
local, sede da Companhia. Reiniciando os trabalhos da Assembleia
Geral Ordinária, com a presença dos acionistas representando o mesmo
quorum de instalação já verificado em 29/04/2016, por unanimidade
e sem quaisquer ressalvas, com a abstenção dos legalmente impedidos, foram discutidos e aprovados: a) o Relatório da Administração, as
contas dos administradores e as demonstrações financeiras relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; e b) a ratificação da distribuição de dividendos ocorrida em dezembro último, conforme deliberado pela Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva
de 30/12/2015, à todos os acionistas da Companhia, no montante de
R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) à conta de lucros
acumulados existentes no exercício findo de 31/12/2015. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada
esta ata, em forma de sumário, que, depois de lida e achada conforme,
foi assinada por todos os presentes. Belo Horizonte - MG, 03 de maio
de 2016. Assinaturas: Josué Christiano Gomes da Silva (Presidente da
Assembleia), Mariza Campos Gomes da Silva (Secretária). Acionistas:
Josué Christiano Gomes da Silva; Mariza Campos Gomes da Silva; e
Seda Sociedade Anônima, representada por Josué Christiano Gomes da
Silva. Declaro que a presente confere com o original lavrado em livro
próprio. Josué Christiano Gomes da Silva - Presidente da Assembleia.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob
o nº 5759446 em 25/05/2016. Protocolo: 163220115. Ass. Marinely de
Paula Bomfim, Secretária-Geral.
14 cm -30 837856 - 1
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRATORNA PÚBLICO- Edital de licitação nº 013/2016- Processo Licitatório nº 060/2016, Pregão Presencial nº 007/2016 do tipo “menor
preço por item”, exclusivo para microempresas-ME, empresas de
pequeno porte-EPP ou equiparadas. Objeto: Aquisição de pneus novos
para a frota de veículos leves e pesados. A abertura da sessão será às
09:00 do dia 13/06/2016. O edital completo encontra-se à disposição no
sítio: www.saaeoliveira.com.br. Informações pelo telefone (37) 33314333 ou e- mail [email protected]. Oliveira, 31 de maio de
2016. Valter Aparecido dos Santos- Pregoeiro
3 cm -30 837905 - 1
Datas da Amortização
das Debêntures da
Primeira Série
30 de maio de 2016
15 de junho de 2016
15 de outubro de 2016
Percentual do Valor Nominal
Unitário das Debêntures da
Primeira Série a ser Amortizado
5,0000%
50,0000%
10,0000%
15 de junho de 2017
Saldo do Valor Nominal Unitário
12.7. Titulares de 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e três
centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação
aprovaram alterar os Juros Remuneratórios atribuídos às Debêntures,
atualmente correspondentes a 100% da Taxa DI acrescida da sobretaxa (spread) de 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao
ano, que passarão a corresponder a 100% (cem por cento) da Taxa
DI, acrescida da sobretaxa (spread) de 2,90% (dois inteiros e noventa
centésimos por cento) ao ano a partir de 10 de maio de 2016, passando a Cláusula 4.2.2 da Escritura a vigorar com a seguinte redação:
“4.2.2. Juros Remuneratórios: (A) Sobre o Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal
Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão
juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100%
FHPSRUFHQWR GDVWD[DVPpGLDVGLiULDVGRV',±'HSyVLWRV,QWHU¿nanceiros de um dia, extragrupo, na forma percentual, calculadas e
divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), base
252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida de um spread
ou sobretaxa, de (i) 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento)
ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis desde a Data
de Emissão, inclusive, até 10 de maio de 2016, exclusive; e (ii) 2,90%
(dois inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis a partir de 10 de maio de 2016,
inclusive, até a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série
(“Juros Remuneratórios da Primeira Série”); e (B) (...). (...)”. 12.8. Titulares de 97,93% (noventa e sete inteiros e noventa e três centésimos
por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação aprovaram, ainda,
incluir os seguintes Eventos de Inadimplemento, na Cláusula 7.1 da
Escritura, eventos esses que serão eventos não automáticos de vencimento antecipado das Debêntures, na forma da Cláusula 7.2 da Escritura: “7.1. (...) (cc) (i) concessão pela Emissora de empréstimos para
seus controladores ou sociedades que estejam sob controle direto ou
indireto dos controladores da Emissora, em valor que, individualmente ou de forma agregada, ultrapasse R$30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), e (ii) aquisição, pela Emissora, diretamente ou por meio de
fundos de investimento exclusivos, de títulos de dívida de emissão de
controladores da Emissora ou de sociedades que estejam sob controle
direto ou indireto dos controladores da Emissora. (dd) distribuição de
GLYLGHQGRVSDJDPHQWRGHMXURVVREUHRFDSLWDOSUySULRERQL¿FDo}HV
ou quaisquer outros valores a seus acionistas que, em qualquer caso,
LPSOLTXH QR GHVFXPSULPHQWR SHOD (PLVVRUD GR tQGLFH ¿QDQFHLUR
DEDL[RDVHUYHUL¿FDGRSRURFDVLmRGHFDGDXPGHWDLVHYHQWRVSHOD
diretoria da Emissora com o acompanhamento do Agente Fiduciário.
(dd.i) O índice obtido da divisão da “Dívida Líquida” pelos “Dividendos” referente às informações da controladora, não deverá ser superior
a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos). Onde, exclusivamente
SDUD ¿QV GH FiOFXOR GR UHIHULGR tQGLFH ³'tYLGD /tTXLGD´ VLJQL¿FD
FRPEDVHQDPDLVUHFHQWHGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDSXEOLFDGDGD(PLVVRUDDGLIHUHQoDHQWUH D RVRPDWyULRGHWRGDVDVGtYLGDV¿QDQFHLUDV
individuais da Emissora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluinGR HPSUpVWLPRV H ¿QDQFLDPHQWRV FRP WHUFHLURV HPLVVmR GH WtWXORV
GHUHQGD¿[DFRQYHUVtYHLVRXQmRHPDo}HVQRPHUFDGRGHFDSLWDLV
local e/ou internacional; e (b) o somatório das disponibilidades (caixa
HDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDV H³'LYLGHQGRV´VLJQL¿FDFRPEDVHQDPDLV
UHFHQWHGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDSXEOLFDGDGD(PLVVRUDRYDORUWRWDO
GHGLYLGHQGRVMXURVVREUHFDSLWDOSUySULRERQL¿FDo}HVGLVWULEXLo}HV
e quaisquer outros valores efetivamente recebidos pela Emissora de
suas companhias investidas apurado no período dos últimos 12 (doze)
meses descontando-se deste valor total as distribuições extraordinárias
de dividendos recebidas pela Emissora em função de um evento de
alienação de quaisquer participações societárias pela AGC. (dd.ii) Não
VHUiFRQVLGHUDGRXP(YHQWRGH,QDGLPSOHPHQWRSDUD¿QVGHVWD(VFULtura, a distribuição de dividendos referentes a um determinado exercício social num montante total máximo do maior entre (a) a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios, de acordo com a Lei das
Sociedades Anônimas, e a (b) a distribuição de dividendos equivalente
ao montante de 33,42% (trinta e três vírgula quarenta e dois por cento)
do valor recebido pela Emissora proveniente da alienação de quaisquer participações societárias pela AGC e/ou pela Emissora.” 12.9.
3RU¿PWLWXODUHVGH QRYHQWDHVHWHLQWHLURVHQRYHQWDHWUrV
centésimos por cento) das Debêntures da 1ª Série em circulação autoUL]DPR$JHQWH)LGXFLiULRHPFRQMXQWRFRPD&RPSDQKLDD¿UPDU
aditamento e consolidação à Escritura, em até 15 (quinze) dias úteis
FRQWDGRVGHVWDGDWDSDUDUHÀHWLUDVGHOLEHUDo}HVDFLPDEHPFRPRD
tomar todas as providências necessárias para cumprir as deliberações
ora aprovadas, inclusive em relação as contrapartidas estipuladas na
presente Assembleia. 13. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a
quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e
lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos
presentes. Rio de Janeiro, 5 de maio de 2016. ASSINATURAS: Presidente da mesa: Vinicius de Araújo. Secretário: Rafael Philipe da Silva
Rosalba p/ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A: p/p:
Pedro Bruno Lima Amaral Silva. p/PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Rafael
Philipe da Silva Rosalba A presente ata confere com a original lavrada
no livro próprio. RAFAEL PHILIPE DA SILVA ROSALBA – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – TERMO
'($87(17,&$d2±&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGD
empresa ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A, de NIRE
3130002009-6 e protocolado sob o nº 16/320.388-1 em 10/05/2016,
encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 5755527 em 19/05/2016.
O ato foi deferido digitalmente pela 3ª TURMA DE VOGAIS. Assina
R UHJLVWUR PHGLDQWHFHUWL¿FDGR GLJLWDOD 6HFUHWiULD*HUDO 0DULQHO\
GH3DXOD%RP¿P
78 cm -30 837833 - 1
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA – COMÉRCIO,
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF n° 25.329.301/0001-94
NIRE nº 3130001034-1 - Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29
DE ABRIL E 03 DE MAIO DE 2016, LAVRADA EM FORMA DE
SUMÁRIO (PARÁGRAFO 1º DO ART. 130 DA LEI Nº 6.404/76).
Data, hora e local: Assembleia foi instalada em 29 de abril de abril
de 2016, às 14:00 horas, sendo suspensa, e foi reiniciada, em 03 de
maio de 2016, às 14:00 horas, na sede da Companhia, na Rua Aimorés, 981 – 12º andar, parte, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. Presença: Acionistas representando mais de
99% (noventa e nove por cento) do Capital Social com direito de voto,
conforme Livro de Presença de Acionistas, tendo-se verificado, portanto, quorum de instalação desta Assembleia. Composição da Mesa:
Presidente, Josué Christiano Gomes da Silva, e Secretária, Mariza
Campos Gomes da Silva. Publicações: 1) Aviso referente ao artigo 133
da Lei nº 6.404/76: jornais Minas Gerais/Publicações de Terceiros dias 30/03/2016 - fl.13, 31/03/2016 – fl.45 e 01/04/2016 – fl.5; e Diário
do Comércio – dias 30/03/2016 – fl.4, 31/03/2016 – fl.7 e 01/04/2016
– fl.6; 2) Edital de convocação: jornais Minas Gerais/Publicações de
Terceiros - dias 19/04/2016 – fl.13, 20/04/2016 – fl.51 e 21/04/2016
– fl.50; e Diário do Comércio, dias 19/04/2016 – fl.6, 20/04/2016 –
fl.31 e 21/04/2016 – fl.16; 3) Relatório da Administração e demonstrações financeiras - jornais, Minas Gerais/Publicações de Terceiros - dia
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº. 04.031.960/0001-70
NIRE 3130002009-6
Companhia Aberta
ATA DA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE, DA
SEGUNDA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO
CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM TRÊS SÉRIES, DA ANDRADE GUTIERREZ
PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE
2016, SUSPENSA, E REABERTA EM 28 DE ABRIL DE 2016.
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 5 (cinco) dias do mês
de abril de 2016, às 14:00 horas, no escritório da Andrade Gutierrez
Participações S.A. (“Companhia”), na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 186, 17º andar,
Botafogo, CEP 22250-900, suspensa, e reaberta em 28 de abril de
2016, às 10:00, no mesmo local. 2. CONVOCAÇÃO: Convocados
os debenturistas da 1ª série (“Debenturistas”) da segunda emissão
pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries, da Andrade Gutierrez Participações
S.A. (“Companhia”), mediante edital de convocação publicado no
'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQRVGLDVHGH
março de 2016 e no jornal “Valor Econômico”, nos dias 21, 22 e
GHPDUoRGH3DUDRV¿QVGHVWD$VVHPEOHLD³'HErQWXUHV´
VLJQL¿FDP DV GHErQWXUHV VLPSOHV QmR FRQYHUVtYHLV HP Do}HV GD
espécie quirografária, da 1ª série, da segunda emissão pública da
Companhia (“Emissão”), emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Três
Séries, para Distribuição Pública, da Andrade Gutierrez Participações S.A.”, celebrado em 23 de maio de 2012, conforme aditado
pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura
da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, em Três Séries, para Distribuição
Pública, da Andrade Gutierrez Participações S.A.”, celebrado em 21
de junho de 2012, pelo “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária,
com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos de Colocação, da Andrade Gutierrez Participações S.A.”,
celebrado em 1º de agosto de 2014, e pelo “Terceiro Aditamento ao
Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da Andrade Gutierrez Participações S.A.”, celebrado em 21 de agosto de 2014 (“Escritura”). 3. PRESENÇA: Debenturistas representando 97,93% das
'HErQWXUHV GD 6pULH HP FLUFXODomR FRQIRUPH VH YHUL¿FRX GDV
suas assinaturas na lista de presença, a Pentágono S.A. DistribuiGRUDGH7tWXORVH9DORUHV0RELOLiULRVQDTXDOLGDGHGHDJHQWH¿GXciário da Emissão (“Agente Fiduciário”), e representantes legais da
Companhia. 4. MESA: Presidida pelo Sr. Euclides José Garcia de
Araújo, e secretariado pelo Sr. Rafael Philipe da Silva Rosalba. 5.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) Declaração, ou não, do venFLPHQWRDQWHFLSDGRGDV'HErQWXUHVHPIXQomRGDYHUL¿FDomRGDKLpótese prevista na Cláusula 7.1, alínea “(z)”, da Escritura, tendo em
vista o rebaixamento do rating da Emissão, divulgado pela agência
GHFODVVL¿FDomRGHULVFR6WDQGDUG 3RRU¶V LL &DVRVHMDDSURYDGD
a não declaração do vencimento antecipado das Debêntures, serão
deliberadas as seguintes matérias: (a) Supressão da alínea “(z)” da
&OiXVXODGD(VFULWXUD E 5HSDFWXDomRGDVFRQGLo}HVGHSDJDmento e remuneração das Debêntures, nos termos da proposta da
DGPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDH F $OWHUDomRGHRXWURVWHUPRVHRX
condições da Escritura nos termos da proposta da administração da
&RPSDQKLD LLL $XWRUL]DomR DR$JHQWH )LGXFLiULR SDUD HP FRQjunto com a Companhia, celebrar aditamento à Escritura, caso seja
necessário, bem como tomar todas as providências necessárias para
cumprir o que for deliberado e aprovado na assembleia pelos Debenturistas. 6. ABERTURA: Abertos os trabalhos, o representante
GR$JHQWH)LGXFLiULRYHUL¿FRXRTXyUXPGHLQVWDODomRDVVLPFRPR
os instrumentos de mandato dos representantes dos Debenturistas,
declarando instalada a presente Assembleia com a presença de Debenturistas representando 97,93% das Debentures em circulação da
1ª Série. Após a leitura da Ordem do Dia, o representante do Agente
Fiduciário, propôs aos presentes que elegessem um Presidente para
conduzir os trabalhos e um Secretário para, dentre outras providências, lavrar a presente ata. Ato contínuo, foi passada a palavra
ao representante da Companhia que expôs os motivos e propostas
objeto da Assembleia, e propôs aos presentes a aprovação dos itens
constantes da Ordem do Dia. Para efeito de quórum de instalação
e deliberação desta Assembleia, e em atendimento ao disposto na
Cláusula 10.2.2 da Escritura de Emissão, os Debenturistas presentes
declararam ao Agente Fiduciário não serem pessoas (i) controladas
pela Companhia (diretas ou indiretas), (ii) controladoras (ou grupo
GHFRQWUROH GD&RPSDQKLDRX LLL DGPLQLVWUDGRUHVGD&RPSDQKLD
incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente
relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas. 7.
SUSPENSÃO: Colocada a matéria em discussão, Debenturistas
representando 97,93% das Debêntures em circulação da 1ª Série
deliberaram suspender a Assembleia até o dia 28 de abril de 2016,
jVKRUDVQRPHVPRORFDOD¿PGHSRGHUHPDQDOLVDUDSURSRVta apresentada pela Companhia. 8. REABERTURA: Reabertos os
trabalhos em 28 de abril de 2016, às 14:00 horas, o Agente FiduciáULRYHUL¿FRXRTXyUXPGHUHLQVWDODomRDVVLPFRPRRVLQVWUXPHQWRV
de mandato dos representantes dos Debenturistas, estando presentes 97,93% das Debêntures em circulação, declarando instalada
regularmente a continuação da Assembleia, e sendo colocada as
matérias da Ordem do Dia em discussão. 9. MESA DA REABERTURA: Presidida pelo Sr. Vinícius de Araújo, e secretariado pelo
Sr. Rafael Philipe da Silva Rosalba. 10. DELIBERAÇÃO: Colocada a matéria em discussão, Debenturistas representando 97,93%
das Debêntures em circulação da 1ª Série deliberam mais uma vez
suspender a Assembleia até o dia 5 de maio de 2016, às 14:00 hoUDVQRPHVPRORFDOD¿PGHSRGHUHPDQDOLVDUDQRYDSURSRVWDD
ser apresentada pela Companhia. 11. SUSPENSÃO: Oferecida a
palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Foi suspensa a Assembleia, para posterior reabertura,
conforme disposto no item 8 acima. Lavrada a presente ata, que lida
e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Rio de Janeiro, 28
de abril de 2016. ASSINATURAS: Presidente da mesa: Vinicius de
Araújo. Secretário: Rafael Philipe da Silva Rosalba p/ANDRADE
GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A: p/p: Pedro Bruno Lima
Amaral Silva. p/PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Rafael Philipe da Silva Rosalba A presente ata confere com a original lavrada no livro
próprio. RAFAEL PHILIPE DA SILVA ROSALBA – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – TERMO
'($87(17,&$d2±&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQte, da empresa ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A,
de NIRE 3130002009-6 e protocolado sob o nº 16/307.135-7 em
05/05/2016, encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 5759477
em 25/05/2016. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª TURMA DE
92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
27 cm -30 837834 - 1
SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
E INFRAESTRUTURA - MUNICÍPIO DE CARANGOLA – MG –
EXTRATO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 48/2016 – Art. 1o –
Fica exonerado do cargo de Controlador Interno desta Autarquia Municipal, o Sr. Lucas Giovannoni Oliveira. Parágrafo único: Esta portaria
tem seus efeitos retroagidos ao dia 02 de Maio de 2016. Considera-se
portanto o dia 01 de maio de 2016 o último dia de vínculo do servidor nesta autarquia. Carangola-MG, 11/05/2016. (a) Décio Luiz Alvim
Cancela – Diretor Geral.
SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
E INFRAESTRUTURA - MUNICÍPIO DE CARANGOLA – MG –
EXTRATO DA PORTARIA Nº 50/2016 – Ficam nomeados os servidores: Vanessa de Sousa Rocha Beviláqua – Presidente; Renata Izidoro
Lima – Membro e Danielle Silva Xavier Loiola – Membro, para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com os Artigos 165 ao 204 da Lei Municipal n° 2.933 de
18/09/1995, atribuído ao servidor C.S.M., ocupante do cargo de Calceteiro. A Comissão terá o prazo até 60 dias para concluir a apuração
dos fatos. Carangola-MG, 30/05/2016. (a) Décio Luiz Alvim Cancela
– Diretor Geral.
5 cm -30 838180 - 1